Os princípios expressos da Administração Pública estão no art. 37 da CF/88: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
O art. 37 da Constituição lista os princípios expressos que regem a Administração Pública direta e indireta, resumidos na sigla LIMPE:
- Legalidade: o administrador só pode agir conforme a lei (diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe).
- Impessoalidade: agir de forma neutra, sem favorecer ou prejudicar pessoas; finalidade pública.
- Moralidade: atuar com ética, honestidade e boa-fé.
- Publicidade: dar transparência aos atos (condição de eficácia).
- Eficiência: buscar o melhor resultado com os meios disponíveis (incluído pela EC 19/98).
Há ainda princípios implícitos (supremacia do interesse público, autotutela, razoabilidade, proporcionalidade).
Dicas e pegadinhas comuns
- LIMPE = Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (art. 37, CF).
- Eficiência foi acrescentada pela EC 19/1998.
- Para o administrador, legalidade é fazer só o que a lei autoriza.