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Capacidade civilDireito Civil

Material de estudo e 1 questão(ões) com resolução comentada sobre Capacidade civil em Direito Civil. Aprenda pela teoria dos guias do site e fixe resolvendo questões comentadas.

Aptidão para exercer atos da vida civil. O Código Civil distingue capacidade de direito e de fato, e graus de incapacidade.

Toda pessoa tem capacidade de direito (de ser titular de direitos) desde o nascimento. A capacidade de fato (de exercer pessoalmente os atos) é que pode faltar.

A maioridade civil é aos 18 anos (art. 5º do CC/2002). São absolutamente incapazes os menores de 16 anos (representados). São relativamente incapazes (assistidos) os maiores de 16 e menores de 18, os ébrios habituais e viciados, os pródigos e os que não puderem exprimir sua vontade (art. 4º). A incapacidade pode cessar pela emancipação.

Dicas e pegadinhas comuns

  • Maioridade civil: 18 anos. Absolutamente incapaz: menor de 16.
  • Absolutamente incapaz é REPRESENTADO; relativamente incapaz é ASSISTIDO.
  • Emancipação antecipa a capacidade plena (ex.: aos 16, por concessão dos pais).

Materiais para estudar Capacidade civil

Trilhas de estudo

Questões comentadas de Capacidade civil

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