Aptidão para exercer atos da vida civil. O Código Civil distingue capacidade de direito e de fato, e graus de incapacidade.
Toda pessoa tem capacidade de direito (de ser titular de direitos) desde o nascimento. A capacidade de fato (de exercer pessoalmente os atos) é que pode faltar.
A maioridade civil é aos 18 anos (art. 5º do CC/2002). São absolutamente incapazes os menores de 16 anos (representados). São relativamente incapazes (assistidos) os maiores de 16 e menores de 18, os ébrios habituais e viciados, os pródigos e os que não puderem exprimir sua vontade (art. 4º). A incapacidade pode cessar pela emancipação.
Dicas e pegadinhas comuns
- Maioridade civil: 18 anos. Absolutamente incapaz: menor de 16.
- Absolutamente incapaz é REPRESENTADO; relativamente incapaz é ASSISTIDO.
- Emancipação antecipa a capacidade plena (ex.: aos 16, por concessão dos pais).