Acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. Regido por princípios como autonomia, boa-fé e função social.
Contrato é o negócio jurídico bilateral que cria, modifica ou extingue obrigações. Pressupõe agente capaz, objeto lícito e possível e forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 CC).
Princípios modernos: autonomia da vontade (liberdade de contratar), força obrigatória (pacta sunt servanda), boa-fé objetiva (art. 422) e função social do contrato (art. 421), que relativizam a vontade em favor do equilíbrio e do interesse social. Classificam-se em unilaterais/bilaterais, gratuitos/onerosos, entre outros.
Dicas e pegadinhas comuns
- Requisitos de validade: agente capaz, objeto lícito/possível, forma adequada.
- Boa-fé objetiva e função social limitam a autonomia da vontade.
- Pacta sunt servanda: o contrato faz lei entre as partes (mitigado pela revisão).