Dever de reparar dano causado a outrem. Pode ser subjetiva (exige culpa) ou objetiva (independe de culpa).
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano causado a outra pessoa. Seus elementos clássicos são: conduta, dano, nexo causal e, na modalidade subjetiva, a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou o dolo.
- Subjetiva (regra geral, art. 186 CC): depende de prova de culpa.
- Objetiva (art. 927, parágrafo único): independe de culpa, nas hipóteses previstas em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida cria risco (teoria do risco) — ex.: relações de consumo, responsabilidade do Estado.
O dano pode ser material (patrimonial) ou moral (extrapatrimonial).
Dicas e pegadinhas comuns
- Elementos: conduta + dano + nexo causal (+ culpa, na subjetiva).
- Objetiva = sem provar culpa (risco, consumo, Estado).
- Dano pode ser material e/ou moral.