Situações em que a conduta típica não é ilícita: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever e exercício regular de direito.
As excludentes de ilicitude (causas de justificação, art. 23 do CP) afastam a antijuridicidade da conduta — o fato é típico, mas não é crime. São quatro:
- Estado de necessidade: sacrificar bem para salvar outro de perigo atual não provocado.
- Legítima defesa: repelir injusta agressão, atual ou iminente, com os meios necessários e moderados.
- Estrito cumprimento de dever legal.
- Exercício regular de direito.
O excesso (doloso ou culposo) em qualquer delas é punível. A legítima defesa exige agressão injusta e reação moderada.
Dicas e pegadinhas comuns
- Quatro excludentes do art. 23 CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever, exercício regular de direito.
- Legítima defesa: agressão injusta + meios necessários + moderação.
- Excesso é punível, mesmo dentro de uma excludente.