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Excludentes de ilicitudeDireito Penal

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Situações em que a conduta típica não é ilícita: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever e exercício regular de direito.

As excludentes de ilicitude (causas de justificação, art. 23 do CP) afastam a antijuridicidade da conduta — o fato é típico, mas não é crime. São quatro:

  • Estado de necessidade: sacrificar bem para salvar outro de perigo atual não provocado.
  • Legítima defesa: repelir injusta agressão, atual ou iminente, com os meios necessários e moderados.
  • Estrito cumprimento de dever legal.
  • Exercício regular de direito.

O excesso (doloso ou culposo) em qualquer delas é punível. A legítima defesa exige agressão injusta e reação moderada.

Dicas e pegadinhas comuns

  • Quatro excludentes do art. 23 CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever, exercício regular de direito.
  • Legítima defesa: agressão injusta + meios necessários + moderação.
  • Excesso é punível, mesmo dentro de uma excludente.

Materiais para estudar Excludentes de ilicitude

Trilhas de estudo

Questões comentadas de Excludentes de ilicitude

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