Não há crime nem pena sem lei anterior que os defina (nullum crimen, nulla poena sine lege).
O princípio da legalidade (ou reserva legal) é base do Direito Penal: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º) — *nullum crimen, nulla poena sine lege*.
Desdobramentos: a lei penal deve ser anterior ao fato (anterioridade), escrita (veda costume incriminador), estrita (veda analogia para prejudicar o réu) e certa (taxatividade — descrição clara da conduta). Garante segurança jurídica e limita o poder punitivo do Estado.
Dicas e pegadinhas comuns
- Sem lei anterior não há crime nem pena (art. 5º, XXXIX, CF).
- Veda analogia in malam partem (para prejudicar o réu).
- Lei deve ser anterior, escrita, estrita e certa.