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TentativaDireito Penal

Material de estudo e 1 questão(ões) com resolução comentada sobre Tentativa em Direito Penal. Aprenda pela teoria dos guias do site e fixe resolvendo questões comentadas.

Quando o crime é iniciado mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; pena reduzida.

tentativa (art. 14, II, CP) quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Exige início de execução (não basta a mera cogitação ou os atos preparatórios).

A pena da tentativa é a do crime consumado reduzida de 1/3 a 2/3 (quanto mais perto da consumação, menor a redução). Diferencia-se da desistência voluntária e do arrependimento eficaz (art. 15), em que o agente voluntariamente impede a consumação e responde só pelos atos já praticados. Alguns crimes não admitem tentativa (ex.: culposos, contravenções).

Dicas e pegadinhas comuns

  • Tentativa: execução iniciada + não consumação por causa alheia à vontade.
  • Pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único).
  • Se o agente desiste voluntariamente, é desistência voluntária — não tentativa.

Materiais para estudar Tentativa

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