Processo seletivo em Uberaba (MG) — Diário Oficial de 14/09/2026
- Município
- Uberaba/MG
- Diário oficial
- 14/09/2026 · edição 3010
O trecho da publicação
“…........................................................................................................ HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR Hospital Regional José Alencar Publicação 14/09/2026 Processo Seletivo — Fonoaudiólogo (a) O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.452.301/ 0022-01, com sede na Rua Dr. Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, na Cidade de Uberaba/MG,…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Hospital Regional José Alencar, em Uberaba/MG, abriu processo seletivo para o cargo de Fonoaudiólogo(a). Os interessados devem registrar seus currículos e candidatar-se pelo site https://hrja.uniube.br/trabalhe até 21 de setembro de 2026, às 08h30min. A vaga também é destinada a Pessoas com Deficiência (PCD).
- O que é
- Processo Seletivo para o cargo de Fonoaudiólogo(a)
onde está no diário
“tornar público que será realizado PROCESSO SELETIVO para o cargo de FONOAUDIÓLOGO (A) no Hospital Regional José Alencar.”
- Órgão
- Hospital Regional José Alencar, Uberaba/MG
onde está no diário
“O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.452.301/ 0022-01, com sede na Rua Dr. Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, na Cidade de Uberaba/MG”
- Cargos ou cursos
- Fonoaudiólogo(a)
onde está no diário
“Processo Seletivo — Fonoaudiólogo (a)”
- Inscrições
- Até 21 de setembro de 2026, às 08h30min
onde está no diário
“até o dia 21 (vinte e um) de setembro de 2026 (segunda-feira), até às 08h30min.”
- Como se inscrever
- Registrar currículos e candidatar-se no site https://hrja.uniube.br/trabalhe
onde está no diário
“Os interessados deverão registrar seus currículos e candidatar-se à vaga divulgada no endereço eletrônico https://hrja.uniube.br/trabalhe conosco”
- Requisitos
- Curso Superior em Fonoaudiologia Completo; CREFONO 06 regular e ativo; experiência em disfagia e hospitalar (diferencial); disponibilidade de 30h semanais das 13:00 às 19:15; conhecimento em Pacote Office
onde está no diário
“São requisitos básicos para o preenchimento do cargo: · Curso Superior em Fonoaudiologia Completo; · Estar com o Conselho Profissional (CREFONO 06) regular e ativo; · Experiência na área de disfagia e hospitalar será um diferencial; · Disponibilidade de horário (30h semanais das 13:00 às 19:15); · Conhecimento em informática (Pacote Office).”
- Prazos
- Inscrições até 21/09/2026
onde está no diário
“até o dia 21 (vinte e um) de setembro de 2026 (segunda-feira), até às 08h30min.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Uberaba/MG, 14/09/2026, edição 3010 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
02.15.10.10.301.0101.2031.3.1.90.11.1.500 1.493.794,78 02.15.10.10.301.0101.2031.3.1.90.16.1.500 484.118,70 Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS 02.18.10.08.122.0401.8001.3.1.90.92.1.500 500,00 Total Suplementações 2.682.943,29 1.1 – Ficam alterados, conforme descrições abaixo: Secretaria de Planejamento – SEPLAN 02.05.10.04.122.0401.8001.3.1.90.04.1.500 59.000,00 Secretaria de Administração – SAD 02.07.10.04.122.0401.8001.3.1.90.16.1.500 35.000,00 Secretaria de Saúde – SMS 02.15.10.10.302.0101.2049.3.1.90.04.1.500 142.252,34 02.15.10.10.304.0102.2030.3.1.90.13.1.500 19.661,12 02.15.10.10.301.0101.2032.3.1.90.04.1.500 434.580,22 02.15.10.10.305.0102.2044.3.1.90.16.1.500 2.913,33 02.15.10.10.301.0101.2031.3.1.90.04.1.500 1.977.913,48 02.15.10.10.302.0101.2035.3.1.90.04.1.500 11.122,80 Porta-voz nº 3010 - Uberaba, 14 de Setembro de 2026 Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDS 02.18.10.08.122.0401.8001.3.1.90.04.1.500 500,00 Total Anulações 2.682.943,29 Os efeitos deste Ato Administrativo retroagem a data de 28/08/2026. Uberaba, 31 de agosto de 2026. Leila Braga CHEFE DE GABINETE Jorge Cardoso de Macedo ASSESSOR GERAL DE ORÇAMENTO E CONTROLE HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR Hospital Regional José Alencar Publicação 14/09/2026 Processo Seletivo — Fonoaudiólogo (a) O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.452.301/ 0022-01, com sede na Rua Dr. Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, na Cidade de Uberaba/MG, através de sua gestora SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, associação civil educacional de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins econômicos e sem fins lucrativos, com sede em Uberaba/MG, na Avenida Guilherme Ferreira, n.º 217, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.452.301/0001-87, vem, por intermédio de sua Diretoria Administrativa, com fulcro na Cláusula Quinta do Termo de Convênio/SUS/Uberaba n.º 231/2017, tornar público que será realizado PROCESSO SELETIVO para o cargo de FONOAUDIÓLOGO (A) no Hospital Regional José Alencar. Os interessados deverão registrar seus currículos e candidatar-se à vaga divulgada no endereço eletrônico https://hrja.uniube.br/trabalhe conosco até o dia 21 (vinte e um) de setembro de 2026 (segunda-feira), até às 08h30min. São requisitos básicos para o preenchimento do cargo: · Curso Superior em Fonoaudiologia Completo; · Estar com o Conselho Profissional (CREFONO 06) regular e ativo; · Experiência na área de disfagia e hospitalar será um diferencial; · Disponibilidade de horário (30h semanais das 13:00 às 19:15); · Conhecimento em informática (Pacote Office). Esta vaga também está disponível para Pessoas com Deficiência (PCD). Maiores informações no setor de Recursos Humanos do Hospital Regional José Alencar ou pelo telefone (34) 3334-7647, durante o expediente administrativo. Frederico Guglielmi Ramos Diretor Administrativo Hospitalar HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR INFORMATIVO — portal de compras O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, com sede na Rua Doutor Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, CEP 38.061-515, no Município de Uberaba/MG, neste ato representado por sua Diretoria Administrativa Hospitalar, com fulcro na Cláusula Decima Terceira do Termo de Convênio / SUS / Uberaba n.º 442/2024, primando pelos princípios da publicidade, economicidade e transparência, informa a todos aqueles a quem possa interessar que o Portal de Compras do Hospital Regional José Alencar encontra-se disponível para acesso no endereço eletrônico https://compras.uniube.br/. Em se tratando do primeiro acesso, o fornecedor deverá acessar o link “Cadastre-se e seja um fornecedor da UNIUBE”, preencher os campos apresentados e fazer o upload dos documentos solicitados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento de Compras pelo telefone (34) 3319-6686. Informamos ainda que o Regulamento de Compras do Hospital Regional José Alencar encontra-se disponível para vistas na Secretaria Geral do Hospital Regional, no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, exceto feriados. https://hrja.uniube.br/trabalhe https://compras.uniube.br/ Porta-voz nº 3010 - Uberaba, 14 de Setembro de 2026 Uberaba/MG, 21 de agosto de 2025 Frederico Guglielmi Ramos Diretoria Administrativa Hospitalar Porta-voz nº 3010 - Uberaba, 14 de Setembro de 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 2026.2299.300131PA PROCESSO DE COMPRA: nº 02/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: nº 07/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: nº 03/2026 CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. CONTRATADA: UBERCOM COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.850.682/0001-85. OBJETO: fornecimento contínuo do grupo de itens de Material de Copa e Cozinha, sob a forma de entrega parcelada, mediante solicitação do IPSERV. VALOR GLOBAL: R$ 4.828,88 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da emissão/recebimento da Ordem de Fornecimento, na forma prevista no instrumento contratual e no Termo de Referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ficha 2320/2026, classificação 05.35.10.04.122.0401.8001.3.3.90.30.00, Fonte 1802 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa de Administração. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.815/2023. Uberaba/MG, 04 de setembro de 2026. Márcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV IPSERV IPSERV Licitações e Contratos Extrato Porta-voz nº 3010 - Uberaba, 14 de Setembro de 2026 PORTARIA IPSERV Nº 08, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA CESSÃO E O RETORNO DE SERVIDORA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA – IPSERV. O Presidente do IPSERV, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso XLII do artigo 2º do Decreto nº 6.143, de 07 de outubro de 2020, e com fundamento na Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17 de dezembro de 2.008, no Decreto n°. 202, de 11 de março de 2.009, e o que consta nos Processos Administrativos nº 01/21068/2024 e 2025.2310.1200703PA (SISPREV), RESOLVE: Art. 1º - Encerrar o afastamento com ônus para o IPSERV, a partir de 27 de agosto de 2026, referente a cessão da servidora MARILENE DE CARVALHO, matrícula nº 18.650-3, à Prefeitura Municipal de Uberaba perante a Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica determinado o retorno da servidora ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV. Art. 3º - As unidades competentes deverão proceder aos registros funcionais necessários ao cumprimento desta Portaria. Art. 4º - Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de agosto de 2026. Uberaba/MG, 11 de setembro de 2026. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 040/2025 Outros Atos Porta-voz nº 3010 - Uberaba, 14 de Setembro de 2026 ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA – 008/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6143/2020, retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 136/2026, publicado no Jornal Porta-Voz nº 3006 de 08/09/2026, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da
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