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Processos seletivosCuritiba – PR

Convocação e posse em concurso — Curitiba (PR), Diário Oficial de 16/09/2026

Município
Curitiba/PR
Diário oficial
16/09/2026 · edição 172

O trecho da publicação

“…Ensino de Curitiba – FORMARE, a Lei Municipal n.º 16.000, de 10 de maio de 2022, e demais normas aplicáveis, RESOLVE: 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital regulamenta o processo seletivo, quanto a inscrição, a habilitação, a classificação, a convocação e as atribuições de profissionais do magistério municipal para as funções de Formador-Orientador e Orientador, bem como disciplina…”

É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

A Secretaria Municipal da Educação de Curitiba publicou o Edital nº 5, que regulamenta processo seletivo para profissionais do magistério municipal atuarem como Formador-Orientador e Orientador no Programa FORMARE. As funções são temporárias, com termo final em 18/12/2026, e o edital disciplina inscrição, habilitação, classificação e convocação. Não há informações sobre prazos de inscrição, taxas ou remuneração neste trecho.

O que é
Processo seletivo para funções de Formador-Orientador e Orientador no Programa FORMARE.
onde está no diário

“Este Edital regulamenta o processo seletivo, quanto a inscrição, a habilitação, a classificação, a convocação e as atribuições de profissionais do magistério municipal para as funções de Formador-Orientador e Orientador”

Órgão
Secretaria Municipal da Educação de Curitiba (SME).
onde está no diário

“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, § 1.º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba”

Cargos ou cursos
Formador-Orientador e Orientador.
onde está no diário

“Este Edital destina-se à seleção de profissionais habilitados para a atuação nas funções de: a) Formador-Orientador; b) Orientador.”

Requisitos
Profissionais do magistério municipal habilitados.
onde está no diário

“seleção de profissionais habilitados para a atuação nas funções de: a) Formador-Orientador; b) Orientador.”

Prazos
Atuação temporária com termo final em 18/12/2026, podendo ser prorrogada.
onde está no diário

“A atuação nas funções previstas neste Edital terá caráter temporário e compreenderá o período de execução do FORMARE – 2026, com termo final em 18/12/2026, podendo ser prorrogada”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Curitiba/PR, 16/09/2026, edição 172 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

SOUZA BATISTA 56,181285 – 51 PMC 11 110989 VANESSA CAROLINE DA SILVA 55,145000 – 52 PMC 73 54949 NELEM ORLOWSKI 55,001600 – 53 PMC 74 57269 NELEM ORLOWSKI 55,001600 Tempo no Cargo 54 PMC 10 31672 VANESSA CAROLINE DA SILVA 54,970000 – 55 PMC 71 65888 LIGIA MARCELINO KRELLING 54,723600 – 56 PMC 122 52836 KELLY CRISTINE PLACHA STIVAL 54,722345 – DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 172 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Página 145 Crescimento Vertical por Merecimento 2025 – Resultado Final (Servidores Contemplados) Página 145 de 145 57 PMC 121 50519 KELLY CRISTINE PLACHA STIVAL 54,722345 Tempo no Cargo 58 PMC 124 53142 ROZANE MARCELINO DE BARROS 54,501200 – 59 PMC 32 57168 CATIA ALIRE RODRIGUES AREND DA SILVA 54,435200 – DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 172 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Página 146 EDITAL Nº 5 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, § 1.º, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, considerando o Decreto Municipal n.º 1.400, de 26 de agosto de 2026, que institui o Programa de Formação Docente para a Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Curitiba – FORMARE, a Lei Municipal n.º 16.000, de 10 de maio de 2022, e demais normas aplicáveis, RESOLVE: 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital regulamenta o processo seletivo, quanto a inscrição, a habilitação, a classificação, a convocação e as atribuições de profissionais do magistério municipal para as funções de Formador-Orientador e Orientador, bem como disciplina a gestão, supervisão e avaliação do Programa de Formação Docente para a Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Curitiba – FORMARE. 1.2. Este Edital destina-se à seleção de profissionais habilitados para a atuação nas funções de: a) Formador-Orientador; b) Orientador. 1.3. As funções de Coordenador do Programa e de Supervisão Técnico-Pedagógica e Avaliativa integram a estrutura de execução do FORMARE e não se submetem ao processo seletivo disciplinado neste Edital. 1.4. A atuação nas funções previstas neste Edital terá caráter temporário e compreenderá o período de execução do FORMARE – 2026, com termo final em 18/12/2026, podendo ser prorrogada, mediante necessidade devidamente justificada da Administração, observados os limites, a vigência do Programa e a legislação aplicável. 1.5. A participação e a atuação no FORMARE: a) não implicarão alteração de cargo, lotação ou vínculo funcional, sem prejuízo de designação ou autorização administrativa formal, quando exigida pela legislação municipal; b) não gerarão direito à permanência na função em edições posteriores do Programa; c) observarão a constituição das turmas, as áreas de atuação, os locais de formação, o cronograma e as necessidades pedagógicas e administrativas do Programa; d) ficarão condicionadas à manutenção dos requisitos e das condições estabelecidos neste Edital. 1.6. Para os fins deste Edital, consideram-se necessidades pedagógicas e administrativas do Programa aquelas decorrentes da constituição e manutenção das turmas, do quantitativo de cursistas, das áreas de atuação, da disponibilidade e compatibilidade de horários dos profissionais, dos locais de formação, do cronograma, da continuidade das ações formativas e das condições administrativas, funcionais, orçamentárias e financeiras necessárias à execução do FORMARE. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Regulamenta o processo seletivo, a classificação, a convocação e as atribuições de profissionais do magistério municipal para as funções de Formador-Orientador e Orientador, bem como disciplina a gestão, supervisão e avaliação do Programa de Formação Docente para a Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens dos Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Curitiba – FORMARE. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 172 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Página 147 2. DA ORGANIZAÇÃO DAS FUNÇÕES 2.1. Para a execução das ações de formação, orientação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e supervisão do FORMARE, a atuação dos profissionais será organizada nas seguintes funções: a) Formador-Orientador; b) Orientador; c) Coordenador do Programa; d) Supervisão Técnico-Pedagógica e Avaliativa do FORMARE. 3. DA COORDENAÇÃO E DA SUPERVISÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA E AVALIATIVA 3.1. A Coordenação do FORMARE será exercida por 4 (quatro) profissionais integrantes das equipes técnicas da SME, em nível central e/ou nos Núcleos Regionais da Educação – NREs, definidos em razão das atribuições técnico-pedagógicas desempenhadas e das responsabilidades relacionadas à elaboração, organização, implementação e acompanhamento do Programa, nos termos dos arts. 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 1.400/2026. 3.2. Os Coordenadores do FORMARE serão indicados em razão das funções técnicas que exercem no âmbito da SME, considerando as atribuições e responsabilidades relacionadas à elaboração, organização, implementação e acompanhamento do Programa, e serão designados pela Diretoria do Departamento de Ensino Fundamental para atuação durante o período de execução do FORMARE – 2026, observado o termo final estabelecido no item 1.4 deste Edital. 3.3. Os Coordenadores do FORMARE não se submetem ao processo seletivo disciplinado neste Edital. 3.4. Compete aos Coordenadores do FORMARE: a) estabelecer, em articulação com as áreas competentes, as diretrizes gerais para execução do Programa; b) coordenar o planejamento e a organização das ações formativas; c) orientar e articular o trabalho dos Formadores-Orientadores e Orientadores; d) organizar e acompanhar o cronograma de execução; e) acompanhar a composição e o funcionamento das turmas; f) monitorar a frequência e a participação dos profissionais; g) acompanhar a execução das atividades presenciais e a distância; h) organizar e acompanhar os instrumentos de registro e monitoramento; i) sistematizar informações relativas à execução do Programa; j) acompanhar e analisar os resultados; k) subsidiar a tomada de decisões e propor os ajustes necessários ao desenvolvimento do FORMARE; l) articular as ações administrativas e pedagógicas necessárias à execução do Programa junto às diferentes áreas da SME. 3.5. O Coordenador poderá, quando previsto na organização das ações formativas e observada sua área de atuação, exercer cumulativamente atividades de formação e aplicação junto às turmas do FORMARE. 3.6. A atuação do Coordenador nas atividades do FORMARE poderá ser remunerada mediante Gratificação Técnica Especial – GTE, sigla FCSI, quando preenchidos os requisitos legais e administrativos, observadas as condições estabelecidas no item 12 deste Edital e na Lei Municipal n.º 16.000/2022. 3.7. Na hipótese de atuação do Coordenador em atividades de formação junto às turmas do FORMARE, a carga horária e a remuneração correspondentes observarão as atividades efetivamente atribuídas e realizadas, a prévia autorização, o respectivo registro e as condições estabelecidas no item 12 deste Edital. 3.8. A Supervisão Técnico-Pedagógica e Avaliativa do FORMARE será exercida por 2 (dois) profissionais responsáveis pelas áreas de Currículo e de Avaliação e Acompanhamento de Resultados do Departamento de Ensino Fundamental – DEF, nos termos dos arts. 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 1.400/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 172 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Página 148 3.9. Os profissionais responsáveis pela Supervisão Técnico-Pedagógica e Avaliativa do FORMARE serão indicados em razão das funções técnicas que exercem no Departamento de Ensino Fundamental – DEF, nas áreas de Currículo e de Avaliação e Acompanhamento de Resultados, e serão designados pela Diretoria do Departamento de Ensino Fundamental para atuação durante o período de execução do FORMARE – 2026, observado o termo final estabelecido no item 1.4 deste Edital.

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Curitiba. Confira nomes, prazos e documentos nele.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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