Processo seletivo em Itapevi (SP) — Diário Oficial de 22/09/2026
- Município
- Itapevi/SP
- Diário oficial
- 22/09/2026 · edição 1599
O trecho da publicação
“…Itapevi, 22 de setembro de 2026 25 Publicação dos Inscritos no 3º Processo Seletivo para Cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral. Conforme Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação torna público os docentes inscritos para o 3º Processo Seletivo para o cargo em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
A Secretaria Municipal de Educação de Itapevi publicou a lista de docentes inscritos no 3º Processo Seletivo para cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral, conforme o Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026. Foram divulgadas as inscrições deferidas e indeferidas para os cargos de Gestor, Coordenador Pedagógico e Articulador de Aprendizagem.
- O que é
- Publicação dos Inscritos no 3º Processo Seletivo para Cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral
onde está no diário
“Publicação dos Inscritos no 3º Processo Seletivo para Cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral.”
- Órgão
- Secretaria Municipal de Educação de Itapevi
onde está no diário
“a Secretaria Municipal de Educação torna público os docentes inscritos para o 3º Processo Seletivo para o cargo em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação Integral.”
- Cargos ou cursos
- Gestor, Coordenador Pedagógico e Articulador de Aprendizagem
onde está no diário
“Cargo: GESTOR nº Nome R.E. 01 Cibele Machado da Silva Araújo 89** 02 Débora Sales Domingues Silva 105** 03 Marcos Vinicius Mota 64** Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO”
- Requisitos
- Possuir 3 anos comprovados no exercício do Magistério (para os cargos)
onde está no diário
“A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério.”
- Prazos
- Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026; publicação em 22 de setembro de 2026
onde está no diário
“Conforme Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Itapevi/SP, 22/09/2026, edição 1599 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
salário mínimo nacional, com acréscimo de 50% para casos de deficiência, TEA ou doenças crônicas) e as diretrizes de execução do programa . Art. 3º Autorizar a alocação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) para o cofinanciamento suplementar, apoio à estruturação, capacitação contínua e ações de fortalecimento e divulgação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, em caráter estritamente complementar à dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), este último responsável pelo custeio regular e pela manutenção continuada do serviço e da Bolsa-Auxílio. Art. 4º Estabelecer que, após a sanção e publicação da respectiva Lei Municipal e a sua regulamentação por Decreto Executivo, a entidade mantenedora ou o serviço executor deverá formalizar a inscrição do programa e o seu respectivo registro perante este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como condição obrigatória e prévia ao início das atividades do serviço e à celebração de qualquer termo de parceria, nos termos dos artigos 90, § 1º, e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itapevi, 16 de setembro de 2026. Ana Cristina Pires Coelho Presidente do CMDCA de Itapevi DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 25 Publicação dos Inscritos no 3º Processo Seletivo para Cargos em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação de Tempo Integral. Conforme Edital nº 09, de 11 de setembro de 2026, a Secretaria Municipal de Educação torna público os docentes inscritos para o 3º Processo Seletivo para o cargo em Função de Confiança do Programa Municipal de Educação Integral. Inscrições deferidas Cargo: GESTOR nº Nome R.E. 01 Cibele Machado da Silva Araújo 89** 02 Débora Sales Domingues Silva 105** 03 Marcos Vinicius Mota 64** Cargo: COORDENADOR PEDAGÓGICO nº Nome R.E. 01 Ana Paula Carneiro 93** 02 Graziela Gasperini da Rocha Caldeira 67** 03 Rosângela Isaura Silveira 36** 04 Suélen de Araújo Campos 24** Cargo: ARTICULADOR DE APRENDIZAGEM nº Nome R.E. 01 Beatriz Pereira 92** 02 Daniela Cristiane Coelho Fonseca 106** 03 Gabriela Andreia Oliveira Segura 108** 04 Karine Oliveira Dos Santos Godoy 30** 05 Maria Ramos Da Silva Trindade 67** 06 Miriam Das Virgens Periquito Diniz 85** 07 Nilza Rocha Alves 103** 08 Sabrine Costa Neves Da Silva 106** 09 Sofia Coelho 92** SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Edital - Outros Edital - Outros DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 26 Inscrições indeferidas nº Nome R.E. Motivo Claudia dos Santos Bueno 123** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. Flávio do Nascimento Fernandes 116** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. Gustavo da Cruz Cadé 115** O candidato não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. Michelle Aparecida da Silva Rosa 121** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. Sabrina Conceição Costa Rosales 117** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. Samuel Rusche 117** O candidato não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. 07 Tawanna Marina Rosa Cardoso 102** A candidata não possui tempo suficiente comprovado no cargo de gestão. Vanessa Silva de Jesus 116** A candidata não possui 3 anos comprovados no exercício do Magistério. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 27 SECRETARIA DE CULTURA Secretaria de Cultura Conselhos Municipais Conselhos Municipais Conselho Municipal de Política Cultural Conselho Municipal de Política Cultural DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 28 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 29 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 30 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 31 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 32 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 33 RESOLUÇÃO Nº 03/2026 Regulamenta a utilização de motocicletas pelos Agentes de Mobilidade Urbana, estabelece critérios para elaboração das escalas de serviço e dá outras providências. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE ITAPEVI, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir tratamento isonômico aos Agentes de Mobilidade Urbana aptos à condução de motocicletas pertencentes à frota municipal; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e impessoais para distribuição das atividades realizadas com motocicletas para fins de percepção do adicional previsto na legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a utilização das motocicletas pertencentes ao Departamento Municipal de Trânsito e estabelece os critérios para elaboração das escalas de serviço dos Agentes de Mobilidade Urbana designados para sua condução. Art. 2º Poderão integrar a escala de utilização de motocicletas os Agentes de Mobilidade Urbana que: I – possuam Carteira Nacional de Habilitação – CNH compatível com a condução de motocicletas; II – estejam devidamente autorizados pela Administração para condução de motocicletas oficiais; III – encontrem-se aptos ao exercício de suas funções; IV – tenham apresentado a declaração de adesão à atividade de fiscalização motorizada prevista nesta Resolução. § 1º A adesão à atividade de fiscalização motorizada será formalizada mediante assinatura de declaração específica, conforme modelo definido pela Administração. § 2º A participação do servidor na escala de motocicletas dependerá da manutenção dos requisitos previstos neste artigo. Art. 3º A elaboração da escala de utilização das motocicletas será de responsabilidade do Chefe do Núcleo de Fiscalização ou servidor formalmente designado para substituí-lo. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social Atos Oficiais Atos Oficiais Resoluções Resoluções DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAPEVI Ano 18 | Edição nº 1599 | Itapevi, 22 de setembro de 2026 34 Art. 4º As escalas deverão observar sistema de rodízio entre os servidores aptos, de modo a assegurar igualdade de oportunidades na execução das atividades realizadas mediante utilização de motocicletas. § 1º A distribuição das escalas deverá ocorrer de forma impessoal, vedada qualquer forma de favorecimento ou prejuízo injustificado a servidor. § 2º Eventuais exceções ao sistema de rodízio deverão ser devidamente justificadas por escrito, considerando necessidades do serviço, afastamentos legais, férias, licenças, restrições funcionais ou outras situações devidamente fundamentadas. Art. 5º A escala de utilização das motocicletas será elaborada diariamente e deverá conter, no mínimo: I – data da operação; II – identificação dos agentes escalados; III – identificação dos veículos a serem utilizados; IV – identificação da chefia responsável pela elaboração da escala. Art. 6º Após sua elaboração, a escala diária deverá ser juntada e registrada no sistema eletrônico oficial utilizado pela Prefeitura para tramitação e gestão de documentos administrativos, ficando disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos competentes. § 1º A escala diária deverá permanecer disponível para consulta pelos Agentes de Mobilidade Urbana em local de fácil acesso nas dependências do Departamento Municipal de Trânsito, de modo a garantir ampla publicidade e conhecimento prévio das designações.
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Itapevi. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).