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Processos seletivosJundiaí – SP

Processo seletivo em Jundiaí (SP) — Diário Oficial de 30/09/2026

Município
Jundiaí/SP
Diário oficial
30/09/2026 · edição 5879

O trecho da publicação

“…necessidade temporária de excepcional interesse público, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Emergencial de acordo com as normas instituídas neste Edital e seus anexos, nos termos do Processo SEI nº PMJ.0034454/2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital sob responsabilidade da Seção de…”

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Fonte: Diário Oficial de Jundiaí/SP, 30/09/2026, edição 5879 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

http://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/assinatura/ Prefeitura de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição 5879 | 30 de setembro de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 48 Parlamentar, símbolo DAC03, junto à Secretaria Municipal da Casa Civil, durante o afastamento do titular LUIS GUSTAVO LOSQUI, em virtude de gozo de férias regulamentares, de 28 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2026, nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 499/2010 e Processo PMJ.0033937/2026. PORTARIA N°1042, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026. Resolve designar a servidora ELIANA ALVES DA FONSECA BARSI, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, para exercer a função de Especialista em Educação, junto à Secretaria Municipal de Educação, na EMEB Nassib Cury, estando sujeita ao cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 6°, parágrafo segundo, da Lei Complementar n°536/2013, atribuindo-lhe a gratificação correspondente, a partir de 01 de outubro de 2026, conforme consta no Processo PMJ.0034413/2026. DDS/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL Nº 417 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 A PREFEITURA DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto no inciso IX do art.37 da Constituição Federal, com fundamento no inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 9.580, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a contratação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Emergencial de acordo com as normas instituídas neste Edital e seus anexos, nos termos do Processo SEI nº PMJ.0034454/2026. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital sob responsabilidade da Seção de Concurso Público da Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária e emergencial a fim de cumprir a responsabilidade da Prefeitura de Jundiaí em manter a população assistida. 1.3. A seleção dos candidatos será realizada por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório, conforme os critérios e a pontuação estabelecidos no Anexo II deste Edital. 1.4. Ficam designados: Kelly Cristina Juliati, Samara de Almeida Rodrigues, Aline Moraes Santos, Adriana Carvalho Pinto e Alexandre Moreno Sandri, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial encarregada da avaliação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Emergencial para a classe descrita no Capítulo II, nos termos da Lei Municipal nº 9.580, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a contratação de excepcional interesse público, de acordo com as normas instituídas neste Edital. 2. DA(S) FUNÇÃO(ÕES) 2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Prefeitura de Jundiaí, inclusive as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado que será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do Processo Seletivo Simplificado. 2.2. Em face da evolução das estratégias de atuação da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde, a contratação terá prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, a critério e no interesse da SMPS, por período de até 6 (seis) meses. 2.3. A(s) função(ões), a(s) vaga(s) em processo, a destinação da(s) vaga(s), o vencimento base, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos estão detalhados na tabela a seguir: Função Vaga Vencimento base (set/2026) Jornada de Trabalho Semanal Requisitos ExigidosGERAL PCD NEGRO PSICÓLOGO 01 * ** R$10.748,35 40 horas - Superior completo em Psicologia; - Registro no órgão de classe. *Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos com deficiência em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação. **Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos negros em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação. 2.4. Benefícios (referente ao mês de setembro de 2026): a) Auxílio Alimentação no valor de R$1.300,00, observando-se o Art. 3º, § III, da Lei nº 6.675 de 27 de abril de 2006; b) Auxílio Transporte no valor de R$492,00, conforme a Seção IX da Lei Complementar nº 499 de 22 de dezembro de 2010; c) Adicional de insalubridade. 2.5. O local e horário de trabalho serão estabelecidos pela Prefeitura de Jundiaí, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento. 2.6. A lotação inicial do empregado não impede a sua transferência, mesmo sem anuência, para outra unidade de atribuição, para o desempenho de mesma função, admitindo-se inclusive alteração de localidade. 2.7. A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando, contudo, as respectivas atribuições dos empregos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições deverão ser realizadas a partir das 08:00 de 30 de setembro de 2026 até às 20:00 de 06 de outubro de 2026. 3.2. Para participar deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos, declarar conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no cargo, bem como se comprometer a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário informado no item 3.4, no prazo estabelecido pelo item 3.1. 3.4. Para realização da inscrição online o candidato deverá acessar o formulário abaixo, preenchê-lo integralmente e conferir atentamente os dados informados: Clique aqui para se inscrever 3.5. Verificando-se mais de uma inscrição do candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada pelo candidato. 3.6. O não atendimento ao estabelecido nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo. 3.7. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. 3.8. A Prefeitura de Jundiaí não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição. 3.9. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se as cabíveis penas legais. 3.10. Qualquer dúvida e/ou ajuda técnica referente às inscrições devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] dentro do período de inscrição. 4. 3.11. Eventuais erros de digitação ou inconsistências nas informações prestadas no formulário de inscrição, tais como nome, número e órgão expedidor do documento de identidade, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos pelo candidato no prazo máximo de 1 (um) dia após a publicação da lista de inscrições deferidas, mediante solicitação encaminhada ao e-mail informado no item 3.10. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Será assegurada aos candidatos com deficiência a reserva de vagas na proporção de 10% das vagas oferecidas e das que porventura vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado; 4.2. As frações decorrentes do cálculo do percentual deverão ser elevadas até o 1º (primeiro) número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas oferecidas, conforme disposto no artigo 1º, parágrafos 3º e 4º da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações; 4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do parágrafo 2º artigo 3º, caput da Lei Municipal nº 4.420/94 e alterações; 4.4. O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Jundiaí. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

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