Nomeação em concurso — Salvador (BA), Diário Oficial de 15/09/2026
- Município
- Salvador/BA
- Diário oficial
- 15/09/2026
O trecho da publicação
“…Nomear ROQUELINA DE FREITAS CASTRO,... Leia-se: Nomear ROQUELINA CASAES DE FREITAS,... RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2024 No Decreto s/nº de 01/09/2026, publicado no DOM de 02/09/2026, referente a nomeação, para o cargo de PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H do Concurso Público - Edital 01/2024. Onde se lê: [...] CARGO: PAI-NUTRICIONISTA-SMS [...] Leia-se: [...] CARGO: PAI-NUTRICIONISTA-SMS…”
É um ato de um concurso que já existe (nomeação), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
Trata-se de retificação de decreto de nomeação referente ao Concurso Público – Edital nº 01/2024 do Município de Salvador/BA, especificamente para o cargo de PAI – Nutricionista – SMS – 40H. A correção ajusta a descrição do cargo no ato de nomeação publicado anteriormente.
- O que é
- Retificação do Decreto s/nº de 01/09/2026 referente à nomeação para o cargo de PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H do Concurso Público - Edital 01/2024
onde está no diário
“No Decreto s/nº de 01/09/2026, publicado no DOM de 02/09/2026, referente a nomeação, para o cargo de PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H do Concurso Público - Edital 01/2024.”
- Órgão
- Prefeitura do Município do Salvador/BA
onde está no diário
“GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de setembro de 2026.”
- Cargos ou cursos
- PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H
onde está no diário
“CARGO: PAI-NUTRICIONISTA-SMS – 40H”
- Prazos
- Publicação no Diário Oficial do Município em 15 de setembro de 2026
onde está no diário
“TERÇA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2026”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Salvador/BA, 15/09/2026 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
conta do orçamento vigente para o exercício de 2026, devendo ser observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da SALTUR. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, devendo seus efeitos financeiros retroagirem a partir de 04 de setembro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício ANEXO ÚNICO FUNÇÃO VALOR HORA (R$) VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO BASE: 12H/DIA COORDENADOR 26,22 13,68 SUPERVISOR I 25,07 13,68 SUPERVISOR II 23,85 13,68 MOTORISTA 10,00 13,68 APOIO ADMINISTRATIVO 10,00 13,68 DECRETOS SIMPLES DECRETO de 14 de setembro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 01/09/2026, ANDRÉ LUIZ CARDOSO COELHO, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Gabinete, Grau 51, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, JANETE CHAOUI COSTA. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de setembro de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 30/07/2026, publicado no DOM nº 9.319, de 31/07/2026, referente à nomeação de ROQUELINA DE FREITAS CASTRO, Onde se lê: Nomear ROQUELINA DE FREITAS CASTRO,... Leia-se: Nomear ROQUELINA CASAES DE FREITAS,... RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2024 No Decreto s/nº de 01/09/2026, publicado no DOM de 02/09/2026, referente a nomeação, para o cargo de PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H do Concurso Público - Edital 01/2024. Onde se lê: [...] CARGO: PAI-NUTRICIONISTA-SMS [...] Leia-se: [...] CARGO: PAI-NUTRICIONISTA-SMS – 40H [...] DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 15 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.350 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS FINAIS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” DEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, imóvel cuja propriedade/posse pertence a entidade religiosa e utilizado como templo. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo nº: 923425/2023 Interessado: ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA (Inscrição imobiliária nº 1010.581-1) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026 Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD cuja propriedade/ posse a entidade religiosa e cedido a organização assistencial e beneficente, sem recebimento de contraprestação pelos serviços prestados as crianças carentes. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e art. 163, VI, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS Processo nº: 913727/2025 Interessado: ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA (Inscrição imobiliária nº 232.566-7) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026 Pedido de reconsideração do prazo de vigência, do exercício de 2023 para o exercício de 2022, da decisão que DEFERIU o reconhecimento da imunidade tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, imóvel locado e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo nº: 26499/2022 Interessado: MINISTÉRIO APOSTÓLICO ENJOY - MAPE (Inscrição imobiliária nº 148.275-0) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2022 até o exercício de 2025 Salvador, 09 de setembro de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHO DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” DEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel cuja atividade econômica preponderante da pessoa jurídica adquirente não é a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, art. 36, I, do CTN, combinado com o art. 115, III, e 115-A, §5º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e art. 4º, §6º, do Decreto nº 24.058/2013. Processo nº: 10479/2021 (em apenso ao processo nº 10478/2021 - volumes 1 e 2) Interessado: MANJERICÃO PRODUTOS NATURAIS LTDA (Inscrição imobiliária nº 92.113-0 e 92.116-5) Salvador, 9 de setembro de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, I, “b” DEFIRO Isenção da Taxa de Licença de Localização -TLL, escola e creche mantida por associação comunitária sem fins lucrativos com inscrição no Conselho Municipal de Educação-CME. Fundamentação legal: art. 138, inciso VII, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº 221170/2023 Interessado: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CHAPADA DO RIO VERMELHO (ESCOLA CRECHE GENTE DO FUTURO) (Inscrição mobiliária (CGA) nº 374.830/001-31) Vigência da isenção da taxa a partir do exercício de 2023 Salvador, 14 de setembro de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE TÂNIA MARIA RODRIGUES MARTINS CARDOSO CPF DO REPRESENTANTE LEGAL 060.060.275-34 REPRESENTANTE LEGAL MARIO BATISTA FERREIRA FILHO PROCURADOR (A) JULIANA CASTRO GAVAZZA- OAB/BA 23.215 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 449.191-2 PROCESSO Nº. 904419/2025 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU - 2025 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO INADMITIDO E INDEFERIDO. INTEMPESTIVIDADE. BASE LEGAL ART. 289, § 1º; ART. 307, AMBOS DA LEI Nº 7.186/2006 DO CTRMS. Salvador, 14 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:30 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 923317/2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 283.2023 - TFF CGA Nº 123.776/001-06 RECORRENTE:FREIRE VEICULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): CAMILA RODRIGUES DE ARAÚJO GOES DA CUNHA (OAB/BA 61334) CONSELHEIRA RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO.TFF. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. NFL. BASE DE CÁLCULO DA NFL - RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PARECER DA PROCURADORIA -PROCESSO Nº 919118/2023 - REFERIDA ATIVIDADE NÃO POSSUI CARÁTER FINALÍSTICO OU AUTÔNOMO. DILIGÊNCIA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGMS Nº 06/2024. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO CMT. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TFF IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. 1. A adoção, pela decisão de primeira instância, de fundamentos coincidentes com aqueles utilizados pela Fiscalização não caracteriza, por si só, ausência de motivação, quando identificáveis as razões de fato e de direito que conduziram à manutenção do lançamento e assegurado ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. NFL lavrada sob o pressuposto de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), tendo em vista
Fonte oficial
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