Processo seletivo em Campo Grande (MS) — Diário Oficial de 11/09/2026
- Município
- Campo Grande/MS
- Diário oficial
- 11/09/2026 · edição 8461 (extra)
O trecho da publicação
“…017600/2026- 54 R$ 57.388,43 7439148 HA INSTITUTO DE PREVENCAO CAMPO GRANDE MS 017613/2026- 23 R$ 2.923,13 TOTAL R$ 3.308.995,06 EDITAL N. 14/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS. O SECRETÁRIO…”
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Fonte: Diário Oficial de Campo Grande/MS, 11/09/2026, edição 8461 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
auxiliares de enfermagem e parteiras. Art. 1° Fica divulgada, no Anexo I, a lista com as entidades indicadas a receberem a transferência de recursos financeiros referente ao mês de agosto de 2026, conforme a Portaria GM/MS n.12.125 de 26/08/2026, de que trata esta Resolução. Art. 2º Mantém-se os termos previstos na Resolução SESAU n. 821, de 05 de junho de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE, 11 DE SETEMBRO DE 2026. MARCELO LUIZ BRANDÃO VILELA Secretario Municipal de Saúde ANEXO I ENTIDADES RELACIONADAS INDICADAS A RECEBER A TRANSFERÊNCIA DO RECURSO FINANCEIRO REFERENTE AO MES AGOSTO - PORTARIA GM/MS N.12.125 de 26/08/2026 Cod Cnes Empregador Instituição Processo Administrativo Municipal AGOSTO 2026 0009717 SANTA CASA 017566/2026- 18 R$ 1.745.989,57 0009733 HOSPITAL SÃO JULIÃO 017571/2026- 21 R$ 264.138,24 ASSOCIACAO DE AMPARO A MATERNIDADE E A INFANCIA AAMI 017586/2026- 99 R$ 585.279,79 0009776 HOSPITAL DO CANCER DR ALFREDO ABRAO 017589/2026- 22 R$ 132.476,27 0009792 HOSPITAL NOSSO LAR 017590/2026- 57 R$ 122.105,66 0009989 PRO RENAL (Davita Pantanal) 017592/2026- 46 R$ 65.155,40 0021733 MED RIM 017593/2026- 91 R$ 72.792,00 2599643 HOSPITAL ADVENTISTA DO PENFIGO UNIDADE CENTRO 017595/2026- 80 R$ 84.998,78 HOSPITAL ADVENTISTA DE CAMPO GRANDE UNIDADE MATRIZ 017599/2026- 68 R$ 175.747,79 2695146 DAVITA CG 017600/2026- 54 R$ 57.388,43 7439148 HA INSTITUTO DE PREVENCAO CAMPO GRANDE MS 017613/2026- 23 R$ 2.923,13 TOTAL R$ 3.308.995,06 EDITAL N. 14/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PRECEPTORES DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de organização pedagógico-assistencial da Rede Municipal de Saúde, torna público o período de inscrições e estabelece as normas do Processo Seletivo Interno destinado à composição do quadro e à formação de cadastro de reserva de preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, nos termos, regras e condições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo Seletivo Interno destina-se à seleção, entre servidores efetivos e contratados com vínculo ativo na Secretaria Municipal de Saúde, de profissionais para atuação como preceptores do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, no âmbito da Rede de Atenção Primária à Saúde e Projeto Qualifica APS/ Fiocruz. 1.2 O processo será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Organizadora designada por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde. 1.3 Os profissionais selecionados atuarão especificamente em unidades de saúde da família, inclusive aquelas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social, integrando a Rede de Atenção Primária à Saúde e os cenários vinculados ao Projeto Qualifica APS/ Fiocruz, conforme as exigências e atribuições descritas no item 2 deste Edital. 1.4 A seleção interna para o exercício da preceptoria envolverá as seguintes etapas, de responsabilidade da Escola de Saúde Pública de Campo Grande e da Secretaria Municipal de Saúde, observados os prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital: – 1ª Etapa: inscrição online e gratuita, realizada no período e horário estabelecidos no Anexo I, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, e encaminhamento, para o endereço eletrônico [email protected], da documentação exigida para pontuação na Prova de Títulos, no período estabelecido no Anexo I; – 2ª Etapa: - análise dos títulos encaminhados ao endereço eletrônico, processoseletivo.esp. [email protected], no ato da inscrição, considerando a qualificação e a experiência profissional comprovadas; – publicação da pontuação preliminar da Prova de Títulos, com divulgação de todas as notas e identificação dos 35 (trinta e cinco) candidatos classificados para a etapa seguinte; os candidatos não classificados serão identificados apenas pelos três primeiros e pelos dois últimos dígitos do CPF; - Em caso de empate na classificação, o candidato que ocupar a 35ª colocação e os candidatos subsequentes, a partir da 36ª colocação, terão direito à realização da entrevista técnica individual, correspondente à 3ª Etapa do processo seletivo. – período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova de Títulos; – 3ª Etapa: realização de Entrevista Técnica individual com os 35 (trinta e cinco) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na Prova de Títulos, observados os critérios de habilitação e desempate deste Edital; – publicação do resultado preliminar da Entrevista Técnica; – período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Entrevista Técnica; – homologação do resultado final e publicação da classificação geral dos candidatos. 1.5 Serão observados, durante toda a realização do Processo Seletivo Interno, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis. 1.6 Será permitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação. 1.7 A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada na Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, no Protocolo Geral, ou por outro meio oficial expressamente indicado pela Administração. 1.8 A Secretaria Municipal de Saúde publicará inicialmente este Edital no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE. As demais etapas, os comunicados, os resultados, as convocações e os demais atos relativos ao acompanhamento do Processo Seletivo Interno serão divulgados exclusivamente na página institucional https://www. campogrande.ms.gov.br/sesau/sec-artigos/processo-seletivo/, vedada a publicação de dados pessoais sensíveis ou que possam comprometer indevidamente a privacidade do candidato, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 1.9 A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das regras deste Edital, cabendo ao candidato acompanhar todas as publicações e prestar informações completas e verdadeiras. 1.10 A aprovação e a classificação não geram direito imediato à designação para a preceptoria, constituindo cadastro de reserva a ser utilizado conforme a necessidade do serviço, a disponibilidade orçamentária e financeira e a ordem de classificação. 1.11 A seleção para a preceptoria não cria novo vínculo funcional ou contratual, não altera o cargo, a jornada ou a remuneração ordinária do servidor e não se confunde com contratação temporária de pessoal. 1.12 Não poderão participar os servidores que já estejam formalmente designados e em exercício como preceptores no mesmo Programa e na mesma modalidade de vaga objeto da inscrição. 1.13 O servidor com contrato temporário ativo deverá estar no primeiro semestre do primeiro ano de vigência do contrato na data da inscrição, sendo vedada a participação de contratado em período de prorrogação. 2. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES A escolaridade, a formação acadêmica, a jornada de trabalho, o prazo do contrato DIOGRANDE n. 8.461PÁGINA 8 - sexta-feira, 11 de setembro de 2026 e a remuneração são os descritos abaixo: FUNÇÃO VAGAS JORNADA SEMANAL PRAZO CONTRATUAL REMUNERA- ÇÃO BASE MENSAL MÉDICO (PRECEPTOR) = Graduação em Medicina (Bacharelado). = Registro ativo e regular de Especialista no Conselho Regional de Medicina (CRM-MS). CR * 40 Horas 12 meses R$ 11.865,60 * CR: Cadastro de Reserva Na ocorrência de vagas, 5% será reservada ao Cotista Indígena; Na ocorrência de vagas, 10% será reservada ao Cotista Negro; Na ocorrência de vagas, 5% será reservada ao Cotista PcD. 2.1 - Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão destinadas o mínimo previsto na legislação aplicável às pessoas com deficiência, aos negros e aos indígenas. 2.2 - São requisitos obrigatórios para assumir a função de preceptor(a): • – Ser brasileiro nato ou naturalizado. • – Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civil.
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Campo Grande. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
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