Nomeação em concurso — Candeias (MG), Diário Oficial de 08/10/2026
- Município
- Candeias/MG
- Diário oficial
- 08/10/2026 · edição 2053
O trecho da publicação
“…nº 004/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Candeias/MG, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de servidora aprovada no Concurso Público Municipal para o cargo de Odontólogo/ESF, para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando…”
É um ato de um concurso que já existe (nomeação), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Diário Oficial de Candeias/MG traz a nomeação de Thamires Tavares Pedroza Arantes, aprovada no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024, para o cargo efetivo de Odontólogo/ESF, com jornada de 40 horas semanais. A candidata tem prazo de 30 dias úteis para tomar posse, devendo comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. A nomeação foi feita pelo Decreto nº 4420, de 5 de outubro de 2026.
- O que é
- Nomeação de candidata aprovada no Concurso Público Municipal – Edital 001/2024
onde está no diário
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA.”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Candeias/MG
onde está no diário
“A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU a seguinte candidata, aprovada no concurso público municipal de que trata o edital nº 001/2024:”
- Requisitos
- Aprovação no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024
onde está no diário
“considerando o resultado final do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de servidora aprovada no Concurso Público Municipal para o cargo de Odontólogo/ESF”
- Prazos
- 30 (trinta) dias úteis para tomar posse
onde está no diário
“Fica a candidata nomeada e devidamente NOTIFICADA de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no respectivo cargo.”
- Como se inscrever
- Comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para retirar cópia do decreto de nomeação e tomar ciência da relação de documentos
onde está no diário
“Para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (edição inteira)
Fonte: Diário Oficial de Candeias/MG, 08/10/2026, edição 2053 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Página 1 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICOS DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA PARA PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO DEVIDAMENTE RECONHECIDAS PELO MEC. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APÓS ENTREVISTA ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA CLASSIFICAÇÃ O NOME PONTUAÇÃ O ENTREVIST A NOTA MÁXIMA 10,0 PTS TOTA L 1º STEFANY RODRIGU ES FERREIRA 9,5 9,5 2º IZABELLA GOMIDE TRINDADE 9,0 9,0 3º JÚLIA ALVAREN GA LIMA 8,0 8,0 DESCLASSIFIC ADA GEOVANA EDUARDA DE OLIVEIRA SILVA NÃO COMPAREC EU 0,00 CANDEIAS, 08 DE OUTUBRO DE 2026. AVISO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109/2026 O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com fundamento nos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços laboratoriais de coleta, análise e emissão de laudos de exames laboratoriais de análises clínicas, com fornecimento de material para coleta, para atendimento aos usuários da Rede Municipal de Saúde de Candeias/MG. Poderão ser credenciados TODOS os laboratórios que atenderem integralmente às condições do edital, sem disputa por menor preço, maior desconto ou classificação competitiva. A escolha do laboratório, dentre os credenciados aptos, caberá ao usuário/paciente ou ao seu responsável legal, na forma prevista no edital. REMUNERAÇÃO: valores unitários padronizados constantes da Tabela SUS/SIGTAP indicada no Anexo II do edital. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) para 12 (doze) meses, correspondente à estimativa mensal de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sem garantia de faturamento mínimo a qualquer credenciado. VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses contados da publicação. O cadastramento permanecerá aberto durante toda a vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às exigências do edital. RECEBIMENTO DOS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Candeias/MG, Avenida 17 de Dezembro, nº 240, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280-000, em dias úteis e horário de expediente, sem prejuízo de eventual meio eletrônico oficialmente disponibilizado pela Administração. EDITAL E ANEXOS: disponíveis no sítio eletrônico oficial do Município de Candeias/MG, no endereço https://www.candeias.mg.gov.br/ e no Setor de Licitações. Candeias/MG, 08 de outubro de 2026. Daniela Alves Ferreira Secretária Municipal de Saúde PORTARIA Nº.: 083 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. Nomeia a comissão responsável por acompanhar e monitorar a execução da política municipal de alfabetização. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Decreto nº https://www.candeias.mg.gov.br/ Página 2 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.395/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização: RESOLVE: Art. 1º Fica nomeada a Comissão responsável pelo acompanhamento e monitoramento da execução da Política Municipal de Alfabetização do Município de Candeias/MG. Art. 2º Fica constituída a Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização, conforme previsto no Decreto Municipal nº 4.395/2026. Parágrafo único. Os membros da Comissão pertencem ao quadro de profissionais efetivos da Prefeitura Municipal, ficando designados para sua composição os seguintes servidores: I – Claudineia Cristina Felippe - Matrícula nº 2976- 6 - Professor; II – Gisele Moura Assunção - Matrícula nº 2974-6 - Professor; III – Kariny Carla de Castro Silva - Matrícula nº 1953-9 - Professor; IV – Maria Aparecida Almeida - Matrícula nº 1410- 0 - Professor; V – Rosilene de Moraes - Matrícula nº 267-6 - Especialista da Educação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal PORTARIA Nº.: 092 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de Agente Comunitário de Saúde aprovada e classificada em processo seletivo público. O Prefeito Municipal de Candeias/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando os termos da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde (Ofício 290/2026); considerando o resultado final do Processo Seletivo Público – Edital 002/2024; considerando que Nayara Estéfane Batista Silva foi aprovada e classificada em 2º lugar no Processo Seletivo Público – Edital 002/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Candeias/MG, para a função pública de Agente Comunitário de Saúde para o PSF Alto do Cruzeiro – Microárea 02, com jornada de 40 h (quarenta horas) semanais; considerando que a ocupante anterior solicitou sua renúncia ao exercício da função pública de Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria nº. 091/2026, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2026, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a senhora Nayara Estéfane Batista Silva para a função pública de Agente Comunitário de Saúde junto ao PSF Alto do Cruzeiro – Micro área 02, para uma jornada de 40h (quarenta horas) semanais, tendo vista sua aprovação e classificação em 2º lugar no Processo Seletivo Público de que trata o Edital n°. 002/2024 da Prefeitura Municipal de Candeias/MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de outubro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4420, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. Nomeia servidora para cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei Complementar nº 004/2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Candeias/MG, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de servidora aprovada no Concurso Público Municipal para o cargo de Odontólogo/ESF, para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando a exoneração, a pedido, de servidor anteriormente ocupante do cargo de Odontólogo/ESF, conforme Decreto nº 4418, de 1º de outubro de 2026; considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município, Página 3 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 DECRETA: Art. 1º Fica Thamires Tavares Pedroza Arantes nomeada para o cargo de provimento efetivo de Odontólogo/ESF, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de outubro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA. A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU a seguinte candidata, aprovada no concurso público municipal de que trata o edital nº 001/2024: Nome Cargo Jornada semanal Ato (Decreto ) Data Thamire s Tavares Pedroza Arantes Odontólogo/ES F (quarenta ) horas semanais 4420 5out202 Fica a candidata nomeada e devidamente NOTIFICADA de que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no respectivo cargo. Para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse. Prefeitura Municipal de Candeias, 05 de outubro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4421, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026. Dispõe sobre a designação temporária de Odontólogo/ESF para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando os termos da solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a designação temporária de Odontólogo/ESF para estruturar o Programa de Unidades Odontológicas Móveis (UOM), contemplado pelo PAC 2025; considerando a necessidade de manter o atendimento especializado à população e garantir a oferta dos serviços; considerando e respeitando a lista de classificação do Concurso Público – Edital do Concurso Público nº 001/2024, para o cargo de Odontólogo/ESF; considerando que Valquíria Souza Arantes de Rezende, classificada em 8º lugar para o cargo de Odontólogo/ESF, aceitou a designação; considerando que a designação é de caráter temporário e se reveste de excepcional interesse público, uma vez que visa à estruturação do Programa de Unidades Odontológicas Móveis (UOM), DECRETA: Art. 1º Fica Valquíria Souza Arantes de Rezende designada temporariamente para exercer as funções de Odontólogo/ESF, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A designação constante do caput terá vigência durante o período de estruturação do Programa de Unidades Odontológicas Móveis (UOM), podendo ser prorrogada ou rescindida a qualquer momento, conforme a necessidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de outubro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal 2026-10-08T15:01:08-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Candeias. Confira nomes, prazos e documentos nele.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).