Pular para o conteúdo
Concursos públicosGuaraniaçu – PR

Concurso público em Guaraniaçu (PR) — Diário Oficial de 28/09/2026

Município
Guaraniaçu/PR
Diário oficial
28/09/2026 · edição 1314

O trecho da publicação

“…através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 108/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 007 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público, conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026, para comparecer…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: período de inscrição, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Edital n.º 108/2026 do Concurso Público n.º 001/2025 de Guaraniaçu/PR convoca a candidata Ana Cristina de Souza Pereira Demenek, aprovada para o cargo de Zeladora, a comparecer em até 5 dias úteis para assumir em Estágio Probatório. A Portaria n.º 5674/2026 nomeia a mesma candidata, com posse em até 30 dias contados da publicação.

O que é
Convocação n.º 007 do Concurso Público n.º 001/2025 e Portaria de nomeação de candidata aprovada
onde está no diário

“EDITAL N.º 108/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 007 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público”

Órgão
Prefeitura Municipal de Guaraniaçu/PR
onde está no diário

“O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella”

Cargos ou cursos
Zeladora
onde está no diário

“com a finalidade de assumir em Estágio Probatório, o cargo relacionado: Zeladora”

Vagas
1 vaga (Zeladora)
onde está no diário

“Ana Cristina de Souza Pereira Demenek”

Inscrições
Conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026
onde está no diário

“conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026”

Como se inscrever
Comparecer na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Recursos Humanos
onde está no diário

“para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documentos conforme o constante no respectivo Edital do Concurso, na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Recursos Humanos”

Requisitos
Comprovação de escolaridade e documentação exigida no Edital
onde está no diário

“O enquadramento dos(as) candidatos(as) nomeados(as) a partir desta Portaria se dará após comprovação do nível de escolaridade junto ao Departamento de Recursos Humanos.”

Prova ou seleção
Concurso Público 001/2025, homologado pelo Edital n.º 063/2026
onde está no diário

“aprovada no Concurso Público 001/2025, homologado pelo Edital n.º 063/2026, para exercer o Cargo de Zeladora, em caráter de Estagio Probatório do quadro desta Prefeitura, com carga horária de 40 horas semanais.”

Prazos
5 dias úteis para comparecer; posse em até 30 dias da publicação
onde está no diário

“A posse do candidato(a) acima nomeado(a), atendidas as exigências legais, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Guaraniaçu/PR, 28/09/2026, edição 1314 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n° 1374/2021 e posteriores alterações. R E S O L V E Art. 1º Conceder auxílio-doença, conforme Laudo de Perícia Médica, ao servidor abaixo relacionado: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026. MATRÍCULA NOME CPF CARGO PERÍODO 27340/3 Marivoni Fin 018.***.319-** Auxiliar de Serviços Gerais 12/08/2026 Até 30/09/2026 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.314 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 5 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 108/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 007 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público, conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documentos conforme o constante no respectivo Edital do Concurso, na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de assumir em Estágio Probatório, o cargo relacionado: Zeladora  Ana Cristina de Souza Pereira Demenek Guaraniaçu, 25 de setembro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.314 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 6 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5674/2026 SÚMULA: Nomeia servidora aprovada em Concurso Público e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 62, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei Orgânica do Município e de acordo com os artigos 11, 12 e 25, da Lei Municipal n.º - 051 de 28 de dezembro de 1992 e posteriores alterações; Considerando em especial a Lei Municipal 610/2011 e posteriores alterações: R E S O L V E Art. 1º Nomear Ana Cristina de Souza Pereira Demenek, inscrita no CPF n.º 090.***.499-**, aprovada no Concurso Público 001/2025, homologado pelo Edital n.º 063/2026, para exercer o Cargo de Zeladora, em caráter de Estagio Probatório do quadro desta Prefeitura, com carga horária de 40 horas semanais. Parágrafo Único. O enquadramento dos(as) candidatos(as) nomeados(as) a partir desta Portaria se dará após comprovação do nível de escolaridade junto ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 2º A posse do candidato(a) acima nomeado(a), atendidas as exigências legais, deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação. § 1º Para a posse no cargo público, deverá o candidato(a) comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no Edital nº 152/2021 de abertura das inscrições, item 8.3 e apresentar toda a documentação abaixo relacionada: • Original da Certidão de Nascimento ou Casamento; • Original do RG (Identidade); • Original do CPF; http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.314 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 7 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. • Original do Título Eleitoral; • Original certidão de quitação emitida pelo Cartório Eleitoral; • Carteira de Trabalho; • Original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber); • Original autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo, conforme definido no Edital de Abertura do Concurso); • Original da Cédula de Identidade Profissional; • Original do Comprovante de Pagamento da Anuidade vinculado ao Conselho Profissional; • Original do Comprovante de Residência atualizado; • Original da Carteira de Vacinação (apresentar na realização do exame médico); • Comprovante de Situação da Qualificação Cadastral no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); • Extrato CNIS; • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (FÓRUM), do(s) domicílio(s) onde residiu e/ou teve domicílio de trabalho nos últimos 05 (cinco) anos, sendo de Distribuição Criminal (Varas Criminais ou Cartório Distribuidor) e Execuções Criminais (Vara de Execuções Penais – VEP); No caso de certidão positiva, juntar certidão de objeto e pé. IMPORTANTE: As certidões negativas devem ser emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse. § 2º A não apresentação de qualquer dos documentos indicados no parágrafo 1º, dentro do prazo estabelecido, implicará na perda do direito de posse no cargo para qual o candidato(a) foi habilitado(a), tornando sem efeito sua nomeação. Art. 3º A ausência do candidato nomeado ou a não apresentação de toda a documentação exigida até a data limite implicará na perda do direito à nomeação e renúncia à vaga. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 25 de setembro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.314 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 8 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Guaraniaçu. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

← Mais concursos públicos em PR