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Processos seletivosCarmo da Cachoeira – MG

Homologação e resultado em concurso — Carmo da Cachoeira (MG), Diário Oficial de 07/10/2026

Município
Carmo da Cachoeira/MG
Diário oficial
07/10/2026 · edição 1870

O trecho da publicação

“…O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica contratado, Fabiano Alexandre Junior, aprovado no Processo Seletivo Edital nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Esportes, para o cargo de Monitor de Esportes, no período de 07/10/2026 a 04/04/2027. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua…”

É um ato de um concurso que já existe (homologação e resultado), não um concurso novo abrindo inscrições.

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Fonte: Diário Oficial de Carmo da Cachoeira/MG, 07/10/2026, edição 1870 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL(0087) - 02.02.00 - SECRET.MUN.DE PLANEJ.ADMINIST.E FINANCAS 04 - ADMINISTRACAO 123 - ADMINISTRACAO FINANCEIRA 0001 - PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO 2.042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3390.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS €23 PESSOA JURÍDICA 2.500.99 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 1.714,07 (Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Sete Centavos) Adiciona: 1.714,07 Art.: 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: SUPERÁVIT FINANCEIRO Art.: 3º O(A) DECRETO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CARMO DA CACHOEIRA - MG, 02 DE OUTUBRO DE 2026. @irodape Relatório: Gestão -> Relatórios -> Formulários -> Créditos Adicionais @frodape DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 07/10/2026 http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br DECRETO Nº 12.666, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. Aprova o projeto de loteamento denominado "Loteamento Nascimento", destinado à implantação de projeto habitacional de interesse social no Município de Carmo da Cachoeira, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial pelo seu artigo 17, inciso VIII, com fundamento no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e considerando a inclusão da respectiva gleba no perímetro urbano municipal levada a efeito pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.312, de 18 de junho de 2013, bem como a conclusão regular dos procedimentos técnicos de análise urbanística e ambiental. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de parcelamento do solo correspondente ao denominado Loteamento Nascimento, situado em área incorporada ao perímetro urbano do Município de Carmo da Cachoeira por força do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.312, de 18 de junho de 2013. A presente aprovação tem por base a competência municipal expressa no artigo 12 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e abrange a totalidade dos elementos constantes da planta urbanística, do memorial descritivo e dos croquis técnicos chancelados pelos setores de engenharia e meio ambiente da Administração Municipal. Art. 2º A gleba parcelada destina-se, de modo exclusivo e prioritário, à execução de projeto habitacional de interesse social promovido pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento à política de desenvolvimento urbano e habitação digna delineada no artigo 17, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, harmonizando-se aos critérios técnicos e ambientais definidos no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.312, de 2013. A subdivisão dos lotes, o traçado viário e a respectiva volumetria construtiva observarão rigorosamente os parâmetros urbanísticos fixados para zonas de interesse habitacional, visando atender à demanda cadastrada junto aos programas de moradia popular do Município. Art. 3º A contar da data do competente registro do loteamento perante o Cartório de Registro de Imóveis, passam a integrar de pleno direito o domínio público do Município de Carmo da Cachoeira todas as vias de circulação, praças, áreas verdes e os espaços reservados a equipamentos públicos comunitários constantes das plantas e do memorial descritivo aprovados, nos termos estabelecidos pelo artigo 22 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Os referidos bens públicos tornam-se inalienáveis e afetados às finalidades urbanísticas e institucionais do empreendimento habitacional, cabendo ao setor de patrimônio municipal efetivar a respectiva averbação e incorporação cadastral. Art. 4º A implantação do empreendimento compreende a execução integral das seguintes obras de infraestrutura básica, sob responsabilidade técnica e financeira do executor do projeto: abertura e regularização das vias de circulação com pavimentação adequada, instalação da rede de escoamento de águas pluviais, implantação da rede pública de abastecimento de água potável, instalação do sistema coletor de esgotamento sanitário e DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 07/10/2026 http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br implantação da rede de energia elétrica com iluminação pública. Parágrafo único. As obras de infraestrutura deverão ser executadas em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado, no prazo máximo fixado pelos órgãos técnicos municipais, sob pena de imediata caducidade da aprovação, na forma prescrita pelo artigo 12, § 1º, da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Art. 5º Para os efeitos de lançamento, cadastramento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana incidentes sobre os lotes resultantes do parcelamento, fica estabelecido o valor de referência de R$ 10,00 por metro quadrado, em cumprimento estrito ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.312, de 18 de junho de 2013, conjugado com o artigo 202 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 25 de setembro de 2009. A Secretaria Municipal de Fazenda promoverá o desdobro dos cadastros fiscais imobiliários a partir da efetiva regularização cartorária, assegurando a tributação individualizada em conformidade com a destinação social dos imóveis. Art. 6º A eficácia jurídica da presente aprovação fica condicionada à sua formal submissão ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo decadencial e improrrogável de cento e oitenta dias, contados da data de publicação deste Decreto, instruído com a documentação exigida pelo artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Parágrafo único. O decurso do prazo fixado no caput deste artigo sem o devido protocolo do requerimento de registro imobiliário importará a automática caducidade da aprovação, desconstituindo integralmente os efeitos do presente ato administrativo. A exigência do prazo legal de cento e oitenta dias constitui requisito inafastável de validade. Art. 7º Os projetos complementares de engenharia, os memoriais descritivos pormenorizados e os croquis técnicos anexos integram este Decreto para todos os efeitos de direito, ficando arquivados perante o setor competente da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira para fins de fiscalização e consulta pública. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo da Cachoeira, 06 de outubro de 2026. JULIANO PEREIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 07/10/2026 http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PREFEITO RUA DOUTOR VEIGA LIMA, Nº 582, CENTRO – (035) 3225-1211 Decreto Nº 12.667, de 06 de outubro de 2026. Prorroga Contrato. O Prefeito Municipal de Carmo da Cachoeira, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogado o contrato da seguinte servidora, Jaqueline Aparecida Carvalho Dorneles, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, até 16 de dezembro de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carmo da Cachoeira, 06 de outubro de 2026. JULIANO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DE CARMO DA CACHOEIRA De acordo com a Lei nº 2.232 de 20 de outubro de 2011 Edição: 1870 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO www.carmodacachoeira.mg.gov.br 07/10/2026 http://www.carmodacachoeira.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMO DA CACHOEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Carmo da Cachoeira. Confira nomes, prazos e documentos nele.

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