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Processos seletivosDracena – SP

Convocação e posse em concurso — Dracena (SP), Diário Oficial de 05/10/2026

Município
Dracena/SP
Diário oficial
05/10/2026 · edição 1391

O trecho da publicação

“…digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica CONCURSOS / PROCESSO SELETIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL TEMPORÁRIO A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA a candidata aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2026 de 16 de janeiro de 2026, homologado em 06 de abril de 2026, para em CARATER T E M P O R Á…”

É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Diário Oficial de Dracena/SP publica edital de convocação de candidata aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2026 para o cargo temporário de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. A convocada deve comparecer à Diretoria de Recursos Humanos do Paço Municipal entre 5 e 7 de outubro de 2026, das 9h às 16h, para manifestar interesse pela vaga. É necessário apresentar documentos originais de RG e CPF.

O que é
Edital de convocação de candidata aprovada em processo seletivo para manifestar interesse em vaga temporária
onde está no diário

“EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL TEMPORÁRIO”

Órgão
Secretaria Municipal de Administração de Dracena/SP
onde está no diário

“A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA a candidata aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2026 de 16 de janeiro de 2026, homologado em 06 de abril de 2026”

Requisitos
Apresentar documentos originais de RG e CPF no ato
onde está no diário

“No ato, o candidato deverá apresentar os documentos originais do R.G. e C.P.F.”

Como se inscrever
Comparecer presencialmente ou se fazer representar por procurador credenciado
onde está no diário

“Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer se representar por procurador devidamente credenciado nos termos da Legislação.”

Prazos
Comparecimento de 05 a 07 de outubro de 2026, das 9h às 16h
onde está no diário

“DIAS PARA COMPARECIMENTO: 05 a 07 de outubro de 2026. Horário: das 9 às 16 horas.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Dracena/SP, 05/10/2026, edição 1391 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

deficiência e dá outras providências. ​ ​ ​ ​ GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI : ​ ​ ​ Art. 1º. Fica instituído o “Dia Municipal da Fibromialgia", bem como os direitos da pessoa portadora de fibromialgia como pessoa com deficiência, no Município de Dracena/SP, a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de informar, sensibilizar e promover a conscientização da população sobre a fibromialgia e os direitos das pessoas afetadas por essa condição. Art. 2º. A data instituída no art. 1° passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dracena/SP. Parágrafo único. Após a instituição do “Dia Municipal da Fibromialgia" e seu reconhecimento como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 15.176/2025, o portador de fibromialgia, poderá usufruir dos seguintes direitos aplicáveis:​ ​ I- atendimento prioritário, como pessoa com deficiência, em filas em estabelecimento comerciais, empresas públicas ou privadas, repartições públicas federais, estaduais e municipais, instituições bancárias ou financeiras; Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026 | Edição 1391 | Página 1 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 5.309/2026 Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 1/6 Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica Poder ExecutivoLeis ​ II - uso de vagas preferenciais para pessoas com deficiência em estacionamentos coletivos ou em vagas demarcadas em estacionamentos regulamentados nas vias públicas, desde que portem o cartão de identificação.​ ​ Art. 3º. Na semana em que recair o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública promoverá com a participação de toda equipe, e cada Unidade de Saúde, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais, sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida das pessoas acometidas pela enfermidade.​ ​ Art. 4º. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública implementar no prazo de até 90 (noventa) dias, o “CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE FIBROMIALĢIA - CIPFIBRO", para fins facilitar a identificação e garantir atenção integral à pessoa portadora de fibromialgia, além do pronto atendimento e prioridade no atendimento no acesso aos serviços públicos e privados, em especial na área da Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista neste regulamento. Art. 5º. Para fins de concessão do cartão CIPFIBRO o (a) paciente portador (a) de fibromialgia deverá preencher o formulário que se encontra Anexo ao presente decreto, e apresentar junto a Secretaria Municipal de Şaúde acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios: ​ I - cópia da cédula de identidade do RG ou da CNH; II - cópia do documento de inscrição no CPF, caso do documento de identificação no inciso anterior; III - cópia de comprovante de endereço residencial atual (últimos 90 dias); IV - atestado médico original constando o CID 10 M79.7 ou CID 11 MG 30.01, emitido no máximo há 12 (doze) meses. § 1° O cartão CIPFIBRO será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação do (a) requerente/paciente, e terá validade de 1 (um) ano a partir da data de sua emissão, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, após solicitação de sua renovação e apresentação de novo atestado Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026 | Edição 1391 | Página 2 Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 2/6 Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica médico. § 2° O Formulário elencado no caput deste artigo deverá estar disponível em até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Dracena, no sítio oficial do município.​ ​ Art. 6°. Fica autorizado às Secretarias Municipais de Saúde e Higiene Pública e de Assistência e Desenvolvimento Social, realização de estudos para elaboração de um cadastro único das pessoas acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, com as seguintes informações sobre os pacientes: I - condições de saúde e necessidades assistenciais; II - acompanhamento clínico, assistencial e laboral, e; III - mecanismos de proteção social.​ ​ Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 01 de outubro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN Prefeita Municipal Publicada no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUZA Secretário de Assuntos Jurídicos​ ​ ​ ​ ​ ​ Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026 | Edição 1391 | Página 3 Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 3/6 Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026 | Edição 1391 | Página 4 Diário Oficial do Município de Dracena - Estado de São Paulo - 4/6 Assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica CONCURSOS / PROCESSO SELETIVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL TEMPORÁRIO A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA a candidata aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2026 de 16 de janeiro de 2026, homologado em 06 de abril de 2026, para em CARATER T E M P O R Á R I O p r o v e r o c a r g o d e A U X I L I A R D E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, nos termos da Lei nº 3855 de 10 de março de 2011, atualizado pela Lei nº4909/2021, artigos 1° e 2°, inciso “IV”, parágrafo único do artigo 3° da referida Lei, a comparecer na data e local abaixo mencionado, a fim de manifestar interesse pela vaga temporária oferecida. No ato, o candidato deverá apresentar os documentos originais do R.G. e C.P.F. O não comparecimento na data e horários indicados presumir-se-á o desinteresse pela vaga temporária, permitindo à Administração Municipal realizar a convocação dos próximos candidatos, respeitando a ordem de classificação no certame. Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer se representar por procurador devidamente credenciado nos termos da Legislação. Local para comparecimento e anuência da vaga temporária: DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS - Paço Municipal. Avenida José Bonifácio, nº 1.437 – Centro. DIAS PARA COMPARECIMENTO: 05 a 07 de outubro de 2026. Horário: das 9 às 16 horas. NOME CLASSIFICAÇÃO BEATRIZ DAVID FRANCIOSE 44º O presente Edital está disponível no site oficial da Municipalidade: www.dracena.sp.gov.br (PROCESSO SELETIVO) e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO. Secretaria de Administração Dracena, 05 de outubro de 2026. ELISMAR REGINA MOREIRA Secretária de Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL TEMPORÁRIO A Secretaria Municipal de Administração CONVOCA a candidata aprovada no Processo Seletivo Edital nº 001/2026 de 16 de janeiro de 2026, homologado em 06 de abril de 2026, para em CARATER T E M P O R Á R I O p r o v e r o c a r g o d e A U X I L I A R D E DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, nos termos da Lei nº 3855 de 10 de março de 2011, atualizado pela Lei nº4909/2021, artigos 1° e 2°, inciso “IV”, parágrafo único do artigo 3° da referida Lei, a comparecer na data e local abaixo mencionado, a fim de manifestar interesse pela vaga temporária oferecida. No ato, o candidato deverá apresentar os documentos originais do R.G. e C.P.F. O não comparecimento na data e horários indicados presumir-se-á o desinteresse pela vaga temporária, permitindo à Administração Municipal realizar a convocação dos próximos candidatos, respeitando a ordem de

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Dracena. Confira nomes, prazos e documentos nele.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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