Outros atos do concurso em concurso — São Mateus do Sul (PR), Diário Oficial de 24/09/2026
- Município
- São Mateus do Sul/PR
- Diário oficial
- 24/09/2026 · edição 3945
O trecho da publicação
“…Contratante Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: ENFERMEIRO - ESF - PSS Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Motivo: Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2025, conforme Ofício nº 1292/2026 – Saúde Aditivo Nº Contrato Nº Nome Mat. Período 059/2026 024/2026 KETLLIN MACHADO DE CAMARGO 4077 16/09/2026 a 15/03/2027 DIVERSOS…”
É um ato de um concurso que já existe (outros atos do concurso), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Diário Oficial de São Mateus do Sul/PR traz o Edital de Convocação nº 016/2026, que convoca candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para comprovação de títulos e apresentação de documentos. Os convocados devem comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 dias úteis a contar de 24/09/2026. Também consta extrato de aditivo de contrato de enfermeiro da ESF via PSS nº 002/2025.
- O que é
- Edital de convocação de candidatos aprovados em concurso público para comprovação de títulos e apresentação de documentos
onde está no diário
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 - C.P. nº 001/2025”
- Órgão
- Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura de São Mateus do Sul/PR
onde está no diário
“A Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, comunica aos (às) candidatos (as) relacionados (as) em anexo, aprovados no Concurso Público nº 001/2025”
- Cargos ou cursos
- Cargos especificados no Concurso Público nº 001/2025; também há cargo de Enfermeiro - ESF - PSS
onde está no diário
“aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para os cargos especificados”
- Como se inscrever
- Comparecer presencialmente no Departamento de Recursos Humanos, Rua Ulisses Faria, nº 941, Centro, com documentos originais e cópias
onde está no diário
“deverão comparecer no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:15 horas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de 24/09/2026, no Departamento de Recursos Humanos, Rua Ulisses Faria, nº 941, Centro, para comprovação de títulos e apresentação de documentos comprobatórios”
- Requisitos
- Apresentar documentos como certidão de nascimento/casamento, quitação militar, RG, CPF, certificado de conclusão, registro no órgão de classe, foto 3x4, declarações, certidão negativa criminal, título de eleitor, PIS/PASEP, entre outros
onde está no diário
“munidos dos seguintes documentos (original com cópia): a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; c) Cópia do documento de Identificação; d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF”
- Prova ou seleção
- Concurso Público nº 001/2025, com comprovação de títulos e inspeção médica oficial
onde está no diário
“A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo.”
- Prazos
- 10 dias úteis a contar de 24/09/2026
onde está no diário
“no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de 24/09/2026”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de São Mateus do Sul/PR, 24/09/2026, edição 3945 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Messer m³ 220 R$ 63,87 R$ 14.051,40 Oxigênio Medicinal (pureza de 99,5%) em cilindro com capacidade de 06 a 07m³ - (com fornecimento de cilindros em regime de comodato). Messer m³ 12500 R$ 34,06 R$ 425.750,00 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3945 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 7 Cláusula Terceira As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São Mateus do Sul, para o exercício de 2026, na classificação: Código reduzido Programática Fonte Dotação 263 0900110302220122233390300000 00303 Material de consumo Reserva n.° 10343 Cláusula Quarta Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo. Cláusula Quinta Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n.º 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n.º 7.724, de 2012. Data do firmamento: 23/09/2026 EDITAIS E ATOS DE R.H EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Contratante Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul Cargo: ENFERMEIRO - ESF - PSS Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Motivo: Aditivo ao Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado, Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2025, conforme Ofício nº 1292/2026 – Saúde Aditivo Nº Contrato Nº Nome Mat. Período 059/2026 024/2026 KETLLIN MACHADO DE CAMARGO 4077 16/09/2026 a 15/03/2027 DIVERSOS AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de São Mateus do Sul, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 , comunica e convida todos os interessados para a Audiência Pública que realizará no próximo dia 25 de setembro (sexta-feira), a partir das 13h45min, na Câmara Municipal dos Vereadores, visando a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre orçamentário (maio a agosto) do ano de 2026, seguindo o cronograma abaixo de apresentação: -Fundo de Previdência (IPRESMAT); -Prefeitura; -Fundo Municipal de Saúde; -Secretarias Municipais (Saúde, Educação e Assistência Social). A Audiência Pública poderá ser acompanhada por meio de transmissão online, que será disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.br ou de forma presencial. Adão Brudnicki Staniszewski Prefeito Municipal em exercício http://www.saomateusdosul.pr.gov.b Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3945 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 8 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2026 - C.P. nº 001/2025 A Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, comunica aos (às) candidatos (as) relacionados (as) em anexo, aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para os cargos especificados, que deverão comparecer no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:15 às 17:15 horas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de 24/09/2026, no Departamento de Recursos Humanos, Rua Ulisses Faria, nº 941, Centro, para comprovação de títulos e apresentação de documentos comprobatórios conforme dispostos nos seguintes itens do Edital de Concurso Público nº 001/2025, munidos dos seguintes documentos (original com cópia): a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; c) Cópia do documento de Identificação; d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; e) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; f) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; g) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; h) Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992; i) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a cargo público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação; j) Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse; k) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; l) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside; m) Cópia do comprovante de residência; n) Número do PIS/PASEP; o) Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; p) Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio; q) Outros documentos listados no momento do ato convocatório; 1.0 A posse será precedida de inspeção médica oficial do Município ou por órgão devidamente indicado pela Administração Pública Municipal. O candidato convocado somente será nomeado se for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo. Caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem de classificação. Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3945 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 9 www.saomateusdosul.pr.gov.br PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7008 Rua Barão do Rio Branco,431 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 1.1 Além da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação completa desta fase, de forma a possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício da função, face às exigências de vitalidade física requeridas para as tarefas que serão executadas rotineiramente, observadas as normas da medicina especializada, os quais serão realizados às expensas do candidato. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local ou eventual meio eletrônico utilizado, data e horário estipulado para a avaliação. 1.2 Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. 1.3 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. 1.4 Os atos convocatórios para os trâmites de nomeação e posterior posse no cargo público, serão organizados e publicados no Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul – PR e no endereço eletrônico www.saomateusdosul.pr.gov.br, sendo de inteira
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de São Mateus do Sul. Confira nomes, prazos e documentos nele.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).