Processo seletivo em Candeias (MG) — Diário Oficial de 22/09/2026
- Município
- Candeias/MG
- Diário oficial
- 22/09/2026 · edição 2042
O trecho da publicação
“…elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, a necessidade…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Decreto nº 4411, de 22 de setembro de 2026, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) em Candeias/MG para contratação temporária de 01 Estagiário de Psicologia, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. O edital próprio será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
- O que é
- Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Estagiário de Psicologia
onde está no diário
“Autoriza e nomeia comissão para elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária.”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Candeias/MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde
onde está no diário
“a necessidade de contratação de Estagiário de Psicologia, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde”
- Inscrições
- Serão definidas em edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde
onde está no diário
“A contratação temporária de que trata o artigo anterior deverá ocorrer mediante edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde”
- Prazos
- Duração do estágio de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período
onde está no diário
“12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (edição inteira)
Fonte: Diário Oficial de Candeias/MG, 22/09/2026, edição 2042 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Página 1 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2026, FIRMADO EM 22/09/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SEMANAL, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B E E, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA, CNPJ 05.266.324/0003-51. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à Registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda e de forma parcelada, de até 400 (quatrocentas) cestas básicas completas. DATA DA SESSÃO: 06/10/2026 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Candeias/MG, Avenida 17 de Dezembro, nº 240, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280- 000. EDITAL E ANEXOS: www.candeias.mg.gov.br. Informações: Setor de Licitações, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3475- 0119. Candeias/MG, 22 de setembro de 2026. DENNER EWERTON DE SOUSA Pregoeiro DECRETO N.º 4411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza e nomeia comissão para elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, a necessidade de contratação de Estagiário de Psicologia, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o desenvolvimento das atividades e serviços relacionados à área de psicologia, de acordo com as necessidades do serviço público municipal; considerando que a contratação temporária de 01 (um) Estagiário de Psicologia se faz necessária com o objetivo de auxiliar no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o desenvolvimento das atividades e ações de saúde mental e para o suporte às equipes e aos usuários dos serviços de saúde; DECRETA Art. 1º Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Estagiário de Psicologia, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o artigo anterior deverá ocorrer mediante edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os seguintes requisitos: Ite m Descri ção Númer o de vagas Duração do estágio Carga horária Valor da bolsa Requi sitos mínim os 01 Estagiá rio do curso de Psicolo gia 01 + CR (Cadast ro Reserv a) 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período 30 horas semanai s Confor me estabe lece a Lei Munici pal 1803/2 017 e suas alteraç ões. Estar regularm ente matricula do no mínimo no 2º período em instituição de ensino superior no Curso de Psicologi a. Extrato: no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; no site da Prefeitura Municipal de Candeias (www.candeias.mg.gov.br); no mural da Secretaria Municipal de Saúde; Íntegra: Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal. Art. 2° Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a comissão: Presidente: Lidianne Sousa Costa (Enfermeira ESF); Vice-Presidente: Ana Paula Martins (Enfermeira Coordenadora da Atenção Básica); Secretária: Ana Cláudia Custodio Gibram (Pedagoga); Membros: Sabrina Sandra Santos Lamounier (Enfermeira); Isabel Cristina Fernandes de Almeida (Auxiliar de Serviços Gerais). http://www.candeias.mg.gov.br/ Página 2 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 Parágrafo único: A elaboração, condução e julgamento do Processo Seletivo Simplificado compete única e exclusivamente aos membros nomeados no artigo anterior. Art. 3º A Assessoria Jurídica à comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS fica sob a responsabilidade da servidora Luciene Trindade da Silva – Assessora Jurídica. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4409, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Torna sem efeito o ato de nomeação de candidata aprovada em concurso público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando que a candidata Camila Fagundes Pereira, aprovada no Concurso Público – Edital nº 001/2024, foi nomeada por meio do Decreto n°. 4405, de 28 de agosto de 2026, para o cargo de Auxiliar de Administração; considerando que a referida candidata manifestou não ter interesse em assumir a vaga, mediante a assinatura do Termo de Renúncia, em 31 de agosto de 2026; DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto n.º 4405, de 28 de agosto de 2026, que nomeou a candidata para o cargo de Auxiliar de Administração, em razão de sua desistência em assumir o cargo. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e considerando os termos do pedido de exoneração entregue pelo servidor Johnatan Cristian Estevão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista da Educação, requerendo sua exoneração a partir do dia 01 de setembro de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica Johnatan Cristian Estevão exonerado, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Especialista da Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. PORTARIA Nº.: 090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório do servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar nº 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório do servidor Maycon Henrique de Paiva, ocupante do cargo de Pedreiro, de provimento efetivo, em conformidade o com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria nº 139, de 03/09/2018, e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 3 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. 2026-09-22T16:07:50-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Candeias. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
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