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Processos seletivosCandeias – MG

Processo seletivo em Candeias (MG) — Diário Oficial de 22/09/2026

Município
Candeias/MG
Diário oficial
22/09/2026 · edição 2042

O trecho da publicação

“…elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, a necessidade…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Decreto nº 4411, de 22 de setembro de 2026, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) em Candeias/MG para contratação temporária de 01 Estagiário de Psicologia, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. O edital próprio será elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, e o estágio terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O que é
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Estagiário de Psicologia
onde está no diário

“Autoriza e nomeia comissão para elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária.”

Órgão
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, por meio da Secretaria Municipal de Saúde
onde está no diário

“a necessidade de contratação de Estagiário de Psicologia, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde”

Inscrições
Serão definidas em edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde
onde está no diário

“A contratação temporária de que trata o artigo anterior deverá ocorrer mediante edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde”

Prazos
Duração do estágio de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período
onde está no diário

“12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (edição inteira)

Fonte: Diário Oficial de Candeias/MG, 22/09/2026, edição 2042 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Página 1 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 034/2026, FIRMADO EM 22/09/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SEMANAL, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B E E, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA SERQUIP – TRATAMENTO DE RESÍDUOS MG LTDA, CNPJ 05.266.324/0003-51. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à Registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda e de forma parcelada, de até 400 (quatrocentas) cestas básicas completas. DATA DA SESSÃO: 06/10/2026 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Candeias/MG, Avenida 17 de Dezembro, nº 240, Centro, Candeias/MG, CEP 37.280- 000. EDITAL E ANEXOS: www.candeias.mg.gov.br. Informações: Setor de Licitações, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (35) 3475- 0119. Candeias/MG, 22 de setembro de 2026. DENNER EWERTON DE SOUSA Pregoeiro DECRETO N.º 4411, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza e nomeia comissão para elaborar, conduzir e julgar Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal; considerando os termos da solicitação endereçada pela Secretaria Municipal de Saúde, apontando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, a necessidade de contratação de Estagiário de Psicologia, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o desenvolvimento das atividades e serviços relacionados à área de psicologia, de acordo com as necessidades do serviço público municipal; considerando que a contratação temporária de 01 (um) Estagiário de Psicologia se faz necessária com o objetivo de auxiliar no atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para o desenvolvimento das atividades e ações de saúde mental e para o suporte às equipes e aos usuários dos serviços de saúde; DECRETA Art. 1º Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária de Estagiário de Psicologia, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A contratação temporária de que trata o artigo anterior deverá ocorrer mediante edital próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os seguintes requisitos: Ite m Descri ção Númer o de vagas Duração do estágio Carga horária Valor da bolsa Requi sitos mínim os 01 Estagiá rio do curso de Psicolo gia 01 + CR (Cadast ro Reserv a) 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período 30 horas semanai s Confor me estabe lece a Lei Munici pal 1803/2 017 e suas alteraç ões. Estar regularm ente matricula do no mínimo no 2º período em instituição de ensino superior no Curso de Psicologi a. Extrato: no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; no site da Prefeitura Municipal de Candeias (www.candeias.mg.gov.br); no mural da Secretaria Municipal de Saúde; Íntegra: Diário Oficial do Município e Site da Prefeitura Municipal. Art. 2° Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a comissão: Presidente: Lidianne Sousa Costa (Enfermeira ESF); Vice-Presidente: Ana Paula Martins (Enfermeira Coordenadora da Atenção Básica); Secretária: Ana Cláudia Custodio Gibram (Pedagoga); Membros: Sabrina Sandra Santos Lamounier (Enfermeira); Isabel Cristina Fernandes de Almeida (Auxiliar de Serviços Gerais). http://www.candeias.mg.gov.br/ Página 2 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 Parágrafo único: A elaboração, condução e julgamento do Processo Seletivo Simplificado compete única e exclusivamente aos membros nomeados no artigo anterior. Art. 3º A Assessoria Jurídica à comissão do Processo Seletivo Simplificado – PSS fica sob a responsabilidade da servidora Luciene Trindade da Silva – Assessora Jurídica. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4409, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Torna sem efeito o ato de nomeação de candidata aprovada em concurso público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando que a candidata Camila Fagundes Pereira, aprovada no Concurso Público – Edital nº 001/2024, foi nomeada por meio do Decreto n°. 4405, de 28 de agosto de 2026, para o cargo de Auxiliar de Administração; considerando que a referida candidata manifestou não ter interesse em assumir a vaga, mediante a assinatura do Termo de Renúncia, em 31 de agosto de 2026; DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito o Decreto n.º 4405, de 28 de agosto de 2026, que nomeou a candidata para o cargo de Auxiliar de Administração, em razão de sua desistência em assumir o cargo. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal DECRETO N.º 4410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, e considerando os termos do pedido de exoneração entregue pelo servidor Johnatan Cristian Estevão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista da Educação, requerendo sua exoneração a partir do dia 01 de setembro de 2026, DECRETA: Art. 1º Fica Johnatan Cristian Estevão exonerado, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Especialista da Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. PORTARIA Nº.: 090, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório do servidor que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar nº 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório do servidor Maycon Henrique de Paiva, ocupante do cargo de Pedreiro, de provimento efetivo, em conformidade o com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria nº 139, de 03/09/2018, e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Página 3 de 3 Avenida 17 de Dezembro, 240, Centro – CEP 37.280-000 – CANDEIAS/MG Telefone: (35) 3475-0119 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de setembro de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. 2026-09-22T16:07:50-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Candeias. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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