Convocação e posse em concurso — Ourinhos (SP), Diário Oficial de 09/10/2026
- Município
- Ourinhos/SP
- Diário oficial
- 09/10/2026 · edição 2205
O trecho da publicação
“…administração do quadro de pessoal, tomando as medidas necessárias para o controle de cargos e funções vagos e a solicitação de seu preenchimento, inclusive através do pedido para abertura de concurso público ou para a convocação dos candidatos aprovados em concursos ainda em vigo; IV – Supervisionar a organização e gestão das atividades de recrutamento e seleção de estagiários e guardas mirins, de…”
É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Diário Oficial de Ourinhos/SP publicou atribuições de servidores designados para Serviços Gratificados, incluindo a Supervisão de Concursos e Contratações, que supervisiona concursos públicos e seleção de estagiários e guardas mirins. Não há informações sobre vagas, inscrições ou prazos para candidatos externos.
- O que é
- Atribuições de Serviço Gratificado de Supervisão de Concursos e Contratações
onde está no diário
“3.1.9. DA SUPERVISÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES 3.1.9.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Concursos e Contratações, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições:”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Ourinhos
onde está no diário
“Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2205 - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026”
- Cargos ou cursos
- Supervisão de Concursos e Contratações; recrutamento e seleção de estagiários e guardas mirins
onde está no diário
“IV – Supervisionar a organização e gestão das atividades de recrutamento e seleção de estagiários e guardas mirins, de acordo com os procedimentos determinados”
- Requisitos
- Ser servidor público designado
onde está no diário
“O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Concursos e Contratações, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições:”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Ourinhos/SP, 09/10/2026, edição 2205 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
estabelecidos, atendendo às demandas da administração pública; VII – Solucionar qualquer problema reportado nos sistemas, buscando a rápida resolução e minimizando impactos nas operações da Administração municipal; VIII – Melhorar a performance dos sistemas, identificando oportunidades de otimização e implementando as melhorias necessárias para garantir eficiência e eficácia nos serviços prestados; IX – Exercer outras atribuições correlatas e complementares inerentes ao serviço gratificado. 3.1.9. DA SUPERVISÃO DE CONCURSOS E CONTRATAÇÕES 3.1.9.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Concursos e Contratações, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Supervisionar a organização e gestão das atividades de recrutamento e seleção de servidores municipais, de acordo com os procedimentos determinados, inclusive os concursos públicos; dr. Sem exclusão do exercício de outras atividades afins. II – Supervisionar os resultados e análise do levantamento das necessidades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da Prefeitura, junto com os demais órgãos da Administração direta; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2205 - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 126 de 203 III – Supervisionar a organização dos planos e programas de capacitação e aperfeiçoamento para os servidores municipais, de acordo com as necessidades detectadas e as prioridades estabelecidas, da administração do quadro de pessoal, tomando as medidas necessárias para o controle de cargos e funções vagos e a solicitação de seu preenchimento, inclusive através do pedido para abertura de concurso público ou para a convocação dos candidatos aprovados em concursos ainda em vigo; IV – Supervisionar a organização e gestão das atividades de recrutamento e seleção de estagiários e guardas mirins, de acordo com os procedimentos determinados, de reunir e analisar o levantamento das necessidades de estagiários e/ou guardas mirins da Prefeitura, junto com os demais órgãos da Administração direta, da identificação de quantitativos necessários para o suprimento de pessoal nos órgãos da Administração direta, tomando as providências cabíveis para a contratação de estagiários e/ou guardas mirins, da elaboração, coordenação, implantação, controle e manutenção das atividades relacionadas à administração de recursos humanos, folha de pagamento, controle de frequência dos estagiários e/ou guardas mirins; V – Providenciar o encaminhamento de servidores municipais ao setor de Medicina e Saúde do Trabalho para inspeções de saúde, com vistas à admissão, licença, abono de faltas e outras finalidades relacionadas. 3.1.10. DA SUPERVISÃO DE ARQUIVO DE RECURSOS HUMANOS 3.1.10.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Arquivo de Recursos Humanos, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Supervisionar a elaboração de princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo, devendo formular e implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos. II – Supervisionar e organizar todas as atividades relacionadas ao arquivo físico e digital; III – Supervisionar processos de digitalização, indexação e armazenamento de documentos; IV – Garantir condições adequadas de armazenamento, evitando danos por umidade, pragas, luminosidade ou manuseio incorreto; V – Atender solicitações de setores internos, garantindo acesso rápido e seguro aos documentos. 3.1.11. DA SUPERVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS, CERTIDÕES E PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS 3.1.11.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Informações Funcionais, Certidões e Procedimentos Previdenciários, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Supervisionar o levantamento, a consolidação e o fornecimento de informações funcionais dos servidores; II – Supervisionar a análise, conferência, instrução e tramitação de processos administrativos e previdenciários relativos à vida funcional dos servidores; III – Supervisionar a emissão de certidões de tempo de contribuição, vantagens pessoais, atos funcionais, portarias e demais documentos necessários aos registros e processos previdenciários; IV – Supervisionar a instrução dos processos de aposentadoria, pensão, abono de permanência e demais benefícios previdenciários; V – Supervisionar a organização e a atualização dos registros funcionais utilizados para fins previdenciários; VI – Prestar e supervisionar o atendimento aos servidores e órgãos públicos quanto às informações funcionais e previdenciárias; VII – Elaborar, consolidar e supervisionar estatísticas e relatórios relativos à gestão funcional e previdenciária. 3.1.12. DA SUPERVISÃO DE PATRIMÔNIO 3.1.12.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Patrimônio, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Supervisionar as atividades relativas a tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e semoventes da Prefeitura; II – Programar e promover a realização dos inventários periódicos dos bens do patrimônio mobiliário da Prefeitura, bem como a instalação de plaquetas de identificação naqueles de natureza permanente; III – Realizar conferência periódica do material permanente da Prefeitura, controlando a sua movimentação; IV – Controle, uso e manutenção da guarda dos bens patrimoniais da Prefeitura; V – Elaborar memorandos para a permuta e entrega de bens entre os órgãos da Administração direta; VI – Recolher e destinar o material inservível ou em desuso da Prefeitura. 3.1.13. DA SUPERVISÃO DE LOGÍSTICA, MATERIAIS E MANUTENÇÃO 3.1.13.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Logística, Materiais e Manutenção, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Supervisionar e fiscalizar a gestão da frota municipal de veículos e máquinas; II – Supervisionar as equipes de reparos relacionados à mecânica de veículos e máquinas; III – Expedir relatórios com diagnóstico de falhas de funcionamento dos veículos, desmonte, limpeza, reparos e consertos de veículos e máquinas da frota do Município; IV – Fiscalizar a manutenção de motores, sistemas, peças e partes dos veículos e máquinas; V – Manter cronograma atualizado da manutenção preventiva dos veículos e máquinas; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2205 - Sexta-feira, 09 de Outubro de 2026 127 de 203 VI – Planejar a organização da qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. 3.1.14. DA SUPERVISÃO DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA 3.1.14.1. O servidor público designado para exercer Serviço Gratificado de Supervisão de Controle de Frequência, além das funções que lhe são próprias, tem as seguintes atribuições: I – Controlar e acompanhar a frequência dos servidores da unidade administrativa em que estiver designado, observando a jornada de trabalho, os horários de entrada e saída e demais normas estabelecidas pela Administração Municipal; II – Conferir os registros de ponto eletrônico, manual ou outro sistema oficialmente adotado, verificando inconsistências e providenciando sua regularização junto às chefias imediatas e aos servidores; III – Registrar, controlar e encaminhar informações relativas a faltas, atrasos, saídas antecipadas, horas extraordinárias, banco de horas, plantões, escalas de trabalho, férias, licenças e demais afastamentos, conforme a legislação vigente; IV – Elaborar e encaminhar, dentro dos prazos estabelecidos, os relatórios e demonstrativos de frequência ao setor competente de gestão de pessoas ou recursos humanos; V – Manter atualizados os arquivos, registros e documentos relativos à frequência funcional dos servidores, assegurando a confiabilidade e o sigilo das informações; VI – Orientar os servidores e as chefias quanto aos procedimentos de registro e controle de frequência, observando as normas internas e a legislação aplicável; VII – Comunicar à chefia imediata e ao setor competente as irregularidades verificadas nos registros de frequência, adotando as providências administrativas cabíveis;
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Ourinhos. Confira nomes, prazos e documentos nele.
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