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Processos seletivosCasimiro de Abreu – RJ

Processo seletivo em Casimiro de Abreu (RJ) — Diário Oficial de 08/10/2026

Município
Casimiro de Abreu/RJ
Diário oficial
08/10/2026 · edição 1802

O trecho da publicação

“…do artigo 1º c/c o artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 1101/2006 e alterações posteriores; CONSIDERANDO ainda que, após parecer da Procuradoria Jurídica, o Município realizou o Processo Seletivo Simplificado - PSS, da SMAS, Edital nº 003/2025-Complementar, para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, para que não haja descontinuidade das ações…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

A Portaria nº 0938/2026, de 06 de outubro de 2026, prorroga a contratação de pessoas aprovadas no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casimiro de Abreu/RJ, para os cargos de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador. A prorrogação vale de 11/10/2026 a 09/04/2027 e não gera vínculo empregatício. Os contratados estão listados nos anexos I, II e III da portaria.

O que é
Prorrogação de contratação decorrente de Processo Seletivo Simplificado
onde está no diário

“Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II e III, desta portaria.”

Órgão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casimiro de Abreu/RJ
onde está no diário

“o Município realizou o Processo Seletivo Simplificado - PSS, da SMAS, Edital nº 003/2025-Complementar, para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador”

Cargos ou cursos
Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador
onde está no diário

“para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, para que não haja descontinuidade das ações”

Prazos
De 11/10/2026 a 09/04/2027
onde está no diário

“Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II e III, desta portaria.”

Requisitos
Aprovação no Processo Seletivo Simplificado - PSS, Edital nº 003/2025-Complementar
onde está no diário

“o Município realizou o Processo Seletivo Simplificado - PSS, da SMAS, Edital nº 003/2025-Complementar, para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Casimiro de Abreu/RJ, 08/10/2026, edição 1802 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

contrário, a contar de 01 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 508/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 PORTARIA Nº 0938/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do processo administrativo nº CAS-040209/000050/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 2157/2021, que autoriza a contratação por prazo determinado; CONSIDERANDO que está caracterizada a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e incisos IV e VII do artigo 1º c/c o artigo 3º, inciso III da Lei Municipal nº 1101/2006 e alterações posteriores; CONSIDERANDO ainda que, após parecer da Procuradoria Jurídica, o Município realizou o Processo Seletivo Simplificado - PSS, da SMAS, Edital nº 003/2025-Complementar, para contratação de Orientador Social, Cuidador Institucional e Auxiliar de Cuidador, para que não haja descontinuidade das ações, serviços e programas ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; RESOLVE: Art. 1 - Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II e III, desta portaria. Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Portaria não cria vínculo empregatício, sob qualquer regime jurídico, entre os contratados e o Município de Casimiro de Abreu, nem gera para aqueles o direito de vir a ser admitidos como servidores municipais, ou de ser aproveitados em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional. Art. 3º - Aplicar-se-ão as normas e condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços sob o regime administrativo. Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII6 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 ANEXO I Matrícula Nome Cargo 15994 Miriam Nivalda Esteves de Oliveira Auxiliar de Cuidador 15996 Karen Saturnino Nunes Auxiliar de Cuidador RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 ANEXO II Matrícula Nome Cargo 16214 Juliana Graziela de Souza Cunha Tavares Cuidador Institucional RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 ANEXO III Matrícula Nome Cargo 16212 Andréa dos Santos Vicente Orientador Social 16215 Renata Moreira da Silva Orientador Social RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII 708/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU Rua Padre Anchieta 234, Centro – Casimiro de Abreu –RJ – Tel/Fax: (22) 2778-9800 Gabinete do Prefeito CNPJ: 29.115.458/0001-78 PORTARIA Nº 0939/2026 EM, 06 DE OUTUBRO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS NO ART. 97, II “a”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo CAS-040209/000050/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO a Lei nº 2.157, de 19 de Novembro de 2021 alterada pela Lei pela Lei nº 2383/2023, que dispõe sobre a criação de cargos e contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público (Inciso IX do art. 37 da CRFB/1988), para atender às demandas emergenciais de pessoal na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de Casimiro de Abreu; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação excepcional, pelo prazo de 06 (seis) meses, dos vínculos decorrentes do Processo Seletivo nº 003/2023, com vigência até 09/04/2027; CONSIDERANDO que as justificativas apresentadas para a realização do processo seletivo persistem, onde ainda temos a necessidade temporária e excepcional interesse público em manter os servidores contratados, uma vez não ter sido realizado o Concurso Público municipal para os cargos em questão e para que não haja descontinuidade das ações, serviços e programas ofertados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; CONSIDERANDO as exigências quanto às equipes mínimas elencadas na NOB SUAS – RH, Resolução CNAS 09\2014, Resolução CNAS Nº 17\2011, estando estes em conformidade com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais; RESOLVE: Art. 1 - Prorrogar pelo prazo de 11/10/2026 à 09/04/2027, a contratação das pessoas relacionadas nos anexos I, II, III e IV desta portaria. Art. 2º - A prorrogação de que trata esta Portaria não cria vínculo empregatício, sob qualquer regime jurídico, entre os contratados e o Município de Casimiro de Abreu, nem gera para aqueles o direito de vir a ser admitidos como servidores municipais, ou de ser aproveitados em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional. Art. 3º - Aplicar-se-ão as normas e condições estabelecidas no contrato de prestação de serviços sob o regime administrativo. Art. 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a contar de 11 de outubro de 2026. RAMON DIAS GIDALTE PREFEITO Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº MDCCCII8 08/10/2026 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Casimiro de Abreu. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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