Convocação e posse em concurso — Santo Antônio do Paraíso (PR), Diário Oficial de 07/10/2026
- Município
- Santo Antônio do Paraíso/PR
- Diário oficial
- 07/10/2026 · edição 2608
O trecho da publicação
“…886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI, torna pública a DÉCIMA QUINTA convocação, por ordem de classificação, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS por tempo determinado. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NOME CLASSIFICAÇÃO Elaine Barbosa Lima Fajardo 17º Neiva Maria…”
É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Município de Santo Antônio do Paraíso/PR publicou o Edital de Convocação 015/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, convocando por ordem de classificação os candidatos aprovados para o cargo de Agente de Serviços Gerais por tempo determinado. Os convocados (17º e 18º classificados) devem comparecer à sede da Prefeitura, no Departamento Pessoal, no prazo de 05 dias úteis da publicação, sob pena de desistência.
- O que é
- Décima quinta convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026
onde está no diário
“torna pública a DÉCIMA QUINTA convocação, por ordem de classificação, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso/PR
onde está no diário
“O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público”
- Cargos ou cursos
- Agente de Serviços Gerais
onde está no diário
“para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS por tempo determinado”
- Vagas
- Convocação dos candidatos classificados em 17º e 18º lugares
onde está no diário
“Elaine Barbosa Lima Fajardo 17º Neiva Maria do Prado 18º”
- Como se inscrever
- Comparecer na sede da Prefeitura Municipal, Departamento Pessoal, apresentando a documentação exigida no Edital nº 01/2026
onde está no diário
“O não comparecimento na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Departamento Pessoal, no endereço acima, no prazo de 05 (cinco) dias uteis da publicação deste, implicará em desistência do candidato”
- Requisitos
- Apresentar a documentação exigida no Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado
onde está no diário
“Os candidatos convocados apresentar a documentação exigida no Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado.”
- Prazos
- 05 dias úteis da publicação do edital
onde está no diário
“no prazo de 05 (cinco) dias uteis da publicação deste”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (edição inteira)
Fonte: Diário Oficial de Santo Antônio do Paraíso/PR, 07/10/2026, edição 2608 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.608 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 07 DE OUTUBRO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP- Brasil. PORTARIA Nº 539/2026 SÚMULA: Dá nova redação ao art. 1º da Portaria nº 503/2026, que dispõe sobre o afastamento preventivo de servidora, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do afastamento preventivo da servidora, em razão da tramitação do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade da instrução processual e a preservação dos elementos necessários à apuração dos fatos; CONSIDERANDO o disposto no art. 232 da Lei Complementar Municipal nº 39/2025; RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 503/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias corridos o afastamento preventivo da servidora L. A. G. C., ocupante do cargo efetivo de Farmacêutica, determinado pela Portaria nº 503/2026, nos termos do art. 232 da Lei Complementar Municipal nº 39/2025.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 503/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, 07 de Outubro de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ATOS DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.608 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 07 DE OUTUBRO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP- Brasil. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 015/2026 PSS Nº 01/2026 O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 75.832.170/0001-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor DEVANIR MARTINELLI, torna pública a DÉCIMA QUINTA convocação, por ordem de classificação, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, para o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS por tempo determinado. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NOME CLASSIFICAÇÃO Elaine Barbosa Lima Fajardo 17º Neiva Maria do Prado 18º O não comparecimento na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Departamento Pessoal, no endereço acima, no prazo de 05 (cinco) dias uteis da publicação deste, implicará em desistência do candidato, podendo a Prefeitura convocar o candidato imediatamente posterior. Os candidatos convocados apresentar a documentação exigida no Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado. Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 07 de Outubro de 2026. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.608 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 07 DE OUTUBRO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP- Brasil. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 043/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº 886, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 75.832.170/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, senhor DEVANIR MARTINELLI. CONTRATADA: BAHIG MIKHAEL MERHEB - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.254.468/0004-57, com sede na cidade de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, na Avenida Deputado Nilson Ribas, nº593, Centro, CEP 86.315-000, neste ato representado(a) por RICARDO BAHIG MERHEB. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: DO OBJETO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 043/2026, referente à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis, compreendendo gasolina comum, etanol e óleo diesel S-10, destinados ao abastecimento dos veículos pertencentes à frota municipal, em atendimento aos DFDs – Documentos de Formalização de Demanda – dos Departamentos Públicos do Município, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no edital e seus anexos. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro reconhecido no processo administrativo, os valores unitários dos combustíveis passam a observar os seguintes preços: Item Descrição Valor Inicial (R$) Valor Atual – Reequilíbrio (R$) 01 Etanol Hidratado Combustível 4,17 3,79 02 Gasolina Comum 6,79 6,39 03 Óleo Diesel S-10 7,66 8,19 Os valores acima passam a vigorar a partir da formalização do presente Termo Aditivo, observadas as condições estabelecidas no processo administrativo que fundamentou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas normas aplicáveis à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, observados os fundamentos e as condições constantes do processo administrativo e do respectivo parecer jurídico. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 043/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelas disposições do art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. Os registros que não caracterizarem alteração do contrato poderão ser realizados mediante simples apostila, quando cabível, nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas/PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo. Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Santo Antonio do Paraíso, em 07 de outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.608 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 07 DE OUTUBRO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado ICP-Brasil e Protocolado com carimbo de Tempo SCT – BRY PDDE. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná, da garantia de autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br Arquivo assinado digitalmente Este documento eletrônico assinado digitalmente por SANTO ANTONIO DO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL. Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24/08/01 da ICP- Brasil. Não há Publicações nesta Data. Não há Publicações nesta Data. ATOS DA AUTARQUIA MUNICIPAL SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Santo Antônio do Paraíso. Confira nomes, prazos e documentos nele.
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