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Processos seletivosRio de Janeiro – RJ

Convocação e posse em concurso — Rio de Janeiro (RJ), Diário Oficial de 22/09/2026

Município
Rio de Janeiro/RJ
Diário oficial
22/09/2026 · edição 129

O trecho da publicação

“…SETEMBRO DE 2026. CONVOCA A CANDIDATA CLASSIFICADA NA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO E CURRICULAR (ETAPA 1) PARA A ETAPA 2 - ENTREVISTA ESTRUTURADA, DE CARÁTER CLASSIFI- CATÓRIO E ELIMINATÓRIO, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERICIAL E OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO NA COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE FUNCIONAL DA SECRE- TARIA…”

É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.

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Cargos, vagas, inscrição, remuneração e requisitos, cada um com o trecho do diário. Deixe o e-mail e mandamos quando ficar pronto.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Rio de Janeiro/RJ, 22/09/2026, edição 129 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

O presente reconhecimento não gera direito adquirido e poderá ser cancelado de ofício sempre que se apure que o beneficiário não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos necessários à sua concessão, cobrando-se o cré- dito com os acréscimos legais cabíveis. Antes de expirar o prazo definido nesta decisão, o interessado deverá apresentar novo Certificado de Adequação do Imóvel, sob pena de cassação automática do benefício. À F/REC-RlO/CIP-2, para ciência da decisão. Após os procedimentos cabíveis, ao arquivo. F/REC-RIO/CIP, em 09 de setembro de 2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: ENDEREÇO INSUFICIENTE SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme de- monstrativos abaixo: QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97 DATA: 17/09/2026 NOME DA CONTA NR.DA CONTA VALOR (R$) PCRJ SIMPLES NACIONAL BB: 7.500-0 5.191.172,15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO S E C R E T A R I A D E A D M I N I S T R A Ç Ã O EDITAL SMA Nº 96, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026. CONVOCA A CANDIDATA CLASSIFICADA NA ANÁLISE DE HABILITAÇÃO E CURRICULAR (ETAPA 1) PARA A ETAPA 2 - ENTREVISTA ESTRUTURADA, DE CARÁTER CLASSIFI- CATÓRIO E ELIMINATÓRIO, DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERICIAL E OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO NA COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE FUNCIONAL DA SECRE- TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, REGULAMEN- TADO PELO EDITAL SMA Nº 70/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legis- lação em vigor, considerando a autorização constante do Processo Administrativo nº 000500.000598/2026-43, o resultado definitivo da Etapa 1 e as disposições do Edital SMA nº 70, de 19 de agosto de 2026, TORNA PÚBLICA a convocação da candidata relacionada no Anexo I para a Etapa 2 - Entrevista Estruturada, de caráter classifica- tório e eliminatório, observadas as regras deste Edital. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Fica convocada para a Etapa 2 a candidata relacionada no Anexo I deste Edital, classificada na Etapa 1, em razão da ausência de candidato, a fim de assegurar a regular continuidade do processo seletivo e a estrita obser- vância da ordem de classificação estabelecida no subitem 2.1 do Título VI do Edital SMA nº 70/2026. 1.2. A convocação observará as listas de ampla concorrência, de candidatos negros e indígenas e de pessoas com deficiência, quando aplicáveis, sem prejuízo das regras de reserva de vagas e dos efeitos de eventuais de- cisões administrativas ou judiciais incidentes sobre o certame. 2. DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 2.1. A Entrevista Estruturada será realizada no dia 23 de setembro de 2026, na Coordenadoria Geral de Re- cursos Humanos, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ. 2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, mu- nido de documento oficial de identificação original, físico ou digital, com fotografia que permita sua identificação segura. 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação aqueles reconhecidos pela legislação brasileira e emitidos por órgão competente, desde que estejam em condições de permitir a identificação do candidato. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, protocolo, documento ilegível, danificado ou sem fotografia. 2.4. O candidato que não apresentar documento válido ou cuja identidade não possa ser confirmada não reali- zará a entrevista e será considerado ausente, ressalvada decisão expressa da coordenação do certame diante de situação excepcional devidamente comprovada e solucionada antes do encerramento da respectiva sessão. 2.5. A entrevista terá duração estimada de 20 (vinte) minutos. O horário indicado no Anexo I corresponde ao início previsto, podendo ocorrer ajuste razoável decorrente da dinâmica das bancas, sem prejuízo ao candidato presente. 2.6. Não será permitida consulta a material, utilização de telefone celular, gravação pelo candidato ou interfe- rência de terceiros durante a entrevista, ressalvados os recursos de acessibilidade previamente deferidos pela Administração. 2.7. O candidato que necessitar de recurso de acessibilidade para a realização da Entrevista Estruturada deverá solicitá-lo, impreterivelmente, até às 23h59, do dia 22/09/2026, mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico [email protected], indicando, de forma clara e objetiva, o recurso ou a condição especial necessária. 2.7.1. A solicitação será analisada pela Administração, considerando sua pertinência, viabilidade e razoabilidade, sem alteração do conteúdo, dos critérios de avaliação ou das condições essenciais da etapa. 2.7.2. O candidato é responsável pelo correto e tempestivo envio da solicitação, não sendo admitidos pedidos apresentados após o prazo estabelecido, salvo situação excepcional devidamente comprovada e expressamente reconhecida pela Administração. 3. DA METODOLOGIA E DA AVALIAÇÃO 3.1. A entrevista será conduzida com base na metodologia Behaviorally Anchored Rating Scales - BARS, me- diante perguntas padronizadas por função, escala de 1 (um) a 5 (cinco) e registro objetivo das evidências apre- sentadas pelo candidato. 3.2. Serão avaliadas as competências: Conhecimento Técnico, Gestão de Processos e Prioridades, Atendimento e Comunicação, Ética e Valores Públicos e Produtividade e Qualidade, com pesos de 25%, 25%, 20%, 15% e 15%, respectivamente. 3.3. A Banca Examinadora será composta por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) servidores públicos respon- sáveis pela avaliação dos candidatos e um representante da Coordenadoria Técnica de Concurso, Admissão e Saúde Funcional, que exercerá exclusivamente a coordenação dos trabalhos. 3.3.1. Compete ao membro da Coordenadoria Técnica assegurar a regularidade, a organização e a padroni- zação dos procedimentos, orientar os avaliadores quanto à aplicação da metodologia estabelecida, controlar o tempo e registrar eventuais ocorrências, sem atribuir notas, integrar o cálculo da avaliação ou interferir na apre- ciação individual dos avaliadores. 3.3.2. Cada um dos 3 (três) avaliadores atribuirá, individualmente, nota de 1 (um) a 5 (cinco) a cada competência avaliada, de acordo com as respectivas âncoras comportamentais, devendo registrar evidências ou justificativas objetivas que demonstrem, de forma clara e suficiente, a correspondência entre a resposta apresentada pelo candidato e a nota atribuída. 3.3.3. As notas deverão ser atribuídas de forma independente, sendo vedada a discussão prévia do desempenho do candidato entre os avaliadores antes do registro individual das avaliações, sem prejuízo da posterior consoli- dação dos resultados e da conferência dos cálculos pela Coordenação da Banca. 3.4. A nota de cada competência corresponderá à média aritmética simples das três notas atribuídas pelos ava- liadores. A nota final será calculada pela soma das médias ponderadas pelos pesos e convertida para a escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, mediante multiplicação por 4 (quatro), nos termos do Edital SMA nº 70/2026. 3.5. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 3,0 (três) em qualquer competência ou nota final in- ferior a 12,0 (doze) pontos. 3.6. As perguntas principais deverão ser formuladas de modo uniforme a todos os candidatos da mesma função. 4. DO COMPARECIMENTO E DAS OCORRÊNCIAS 4.1. O não comparecimento na data, no horário e no local divulgados implicará eliminação do candidato, nos termos do subitem 2.6 do Título VI do Edital SMA nº 70/2026, salvo hipótese expressamente admitida pela Ad- ministração em ato convocatório. 4.2. Não haverá segunda chamada nem remarcação por conveniência do candidato. Situações coletivas ou fa- lhas comprovadamente imputáveis à Administração serão decididas de forma motivada, com preservação da isonomia.

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Rio de Janeiro. Confira nomes, prazos e documentos nele.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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