Convocação e posse em concurso — Itapeva (SP), Diário Oficial de 28/09/2026
- Município
- Itapeva/SP
- Diário oficial
- 28/09/2026 · edição 2982A (extra)
O trecho da publicação
“…garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, no uso de suas atribuições legais, torna público, nesta data, a CONVOCAÇÃO do aprovado no Concurso Público nº 001/2023 para o cargo de AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO l istado abaixo, cujo resultado…”
É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.
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Fonte: Diário Oficial de Itapeva/SP, 28/09/2026, edição 2982A — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência estabelecida na alínea “f”, inciso I da Cláusula Primeira da Ata em epígrafe por mais 3 (três) meses, iniciando em 27 de setembro de 2026 e encerrando no dia 26 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO Este Aditivo será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itapeva e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 174, § 2º, inciso IV da lei federal 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Termo de Aditamento passa a ser parte integrante da Ata de Sistema de Registro de Preços original, permanecendo inalteradas as demais disposições nela contidas. E, por estarem justos acordados, as partes assinam o presente Termo para os fins de direito, obrigando-se por si, o fiel cumprimento do quanto acima estipulado. Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de setembro de 2026. RODRIGO SANTIAGO CLARO Detentor ANTONIO DIMAS MANCEBO JUNIOR Secretario Municipal de Administrações Regionais ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 11 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 017/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, no uso de suas atribuições legais, torna público, nesta data, a CONVOCAÇÃO do aprovado no Concurso Público nº 001/2023 para o cargo de AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO l istado abaixo, cujo resultado e homologação foi publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 16 de maio de 2024, que deverá comparecer na data, horário e local estabelecidos neste Edital na Coordenadoria de Recursos Humanos, localizado na Avenida Vaticano, 1.135 – Jardim Pilar (Sede da Câmara Municipal), para fins de COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO, CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.1 DO EDITAL DO CONCURSO, EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E O R I E N T A Ç Ã O Q U A N T O À E N T R E G A D E DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO. O NÃO COMPARECIMENTO, NA DATA E HORÁRIO ESPECIFICADOS, BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO, IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO E, PORTANTO, PERDA DOS DIREITOS QUANTO À VAGA. O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR O ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: ⇢ CARTEIRA DE IDENTIDADE; ⇢ CPF; ⇢ TÍTULO DE ELEITOR E CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; ⇢ ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA DE CRIMES ELEITORAIS; ⇢ CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA ESTADUAL; ⇢ CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO; ⇢ CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18 ANOS; ⇢ HISTÓRICO ESCOLAR OU DIPLOMA; ⇢ CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO ESPECÍFICO SE EXIGIDO PARA EXERCÍCIO DO CARGO; ⇢ C O M P R O V A Ç Ã O D E E X P E R I Ê N C I A PROFISSIONAL E REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE SE EXIGIDO PARA EXERCÍCIO DO CARGO; ⇢ CERTIFICADO MILITAR; ⇢ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; ⇢ 02 FOTOS 3X4; CARGO: AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO DATA: 05/10/2026 (SEGUNDA-FEIRA) HORÁRIO: 10H00 APROVADO CONVOCADO: 9º Lugar – ISABELLE SUARDI D OLIVEIRA E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Itapeva/SP, 28 de setembro de 2026. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA Presidente da Câmara Municipal de Itapeva LEI 5.479, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a criação de vagas de parada rápida destinadas ao embarque e desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana e de táxis, denominadas VAGA AZUL, no Município de Itapeva, e dá outras providências. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Itapeva, vagas especiais de parada rápida, denominadas VAGA AZUL, destinadas exclusivamente ao embarque e desembarque de passageiros por veículos utilizados na prestação de serviços de transporte individual remunerado privado, por meio de plataformas digitais, bem como veículos de táxi devidamente autorizados. § 1º As vagas serão implantadas em locais estratégicos definidos pelo órgão municipal responsável pelo trânsito, considerando o fluxo de passageiros, a segurança viária e o interesse público. § 2º As vagas poderão ser instaladas em áreas centrais, centros comerciais, shopping centers, hospitais, supermercados, terminais de transporte, estabelecimentos de grande circulação e demais locais onde houver demanda. Art. 2º O tempo máximo de utilização da vaga será de 05 (cinco) minutos, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, sendo vedada sua utilização para estacionamento prolongado ou espera de chamadas. Art. 3º Os veículos autorizados deverão estar devidamente identificados na forma da regulamentação municipal, podendo ser utilizados adesivos, QR Code, identificação eletrônica, aplicativo ou outro meio oficialmente reconhecido pelo órgão competente. Art. 4º A fiscalização das vagas instituídas por esta Lei será exercida pelos agentes da autoridade de trânsito do Município, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como a regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Art. 5º O uso irregular das vagas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas regulamentares aplicáveis, vedada a criação de penalidades diversas das estabelecidas pela legislação federal. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo a localização das vagas, sua sinalização, critérios de utilização e demais procedimentos necessários à sua execução. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de setembro de 2026. MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA PRESIDENTE Segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Edição nº 2982A Página 12 de 13 Diário Oficial Eletrônico do Município de Itapeva conforme Lei Municipal nº 4.066, de 29 de novembro de 2017 Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Prefeitura Municipal de Itapeva: Praça Duque de Caxias, 22, CEP: 18.400 -000, Centro (15) 3526-8000 Prefeita Municipal Adriana Duch Machado Vice-Prefeito Presidente do Fundo Social de Solidariedade SECRETARIAS MUNICIPAIS Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Alceu Silva de Paula Secretaria Municipal de Administrações Regionais Antonio Dimas Mancebo Junior Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Nestor Renato de Oliveira Secretaria Municipal de Planejamento Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Paulo Roberto Eloriaga Aeti de Oliveira Secretaria Municipal de Defesa Social Alexsandro Oliveira Nogueira Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Oseas de Barros Campolim Secretaria Municipal de Assistência Social Lucicléia de Siqueira Rodrigues Schreiner Secretaria Municipal de Educação Geni Cardoso Müzel Santos Secretaria Municipal de Finanças Alceu Silva de Paula (Interino) Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Eventos Especiais Bruno Honorato da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Francine Rodrigues dos Santos Marques Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Fonte oficial
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