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Concursos públicosTamboara – PR

Concurso público em Tamboara (PR) — Diário Oficial de 07/10/2026

Município
Tamboara/PR
Diário oficial
07/10/2026 · edição 1.884

O trecho da publicação

“…o Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deve, obrigatoriamente, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo. Esta exigência legal visa garantir o vínculo comunitário e o conhecimento geográfico-social que a função exige de forma imediata. Analisando o conjunto de…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Edital nº 006/2026 do Município de Tamboara/PR divulga a decisão da Comissão Especial sobre recurso administrativo interposto por candidata do Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 001/2026) para Agente Comunitário de Saúde. A candidata pedia reclassificação da Área Urbana para a Área Rural, mas o recurso foi conhecido e, no mérito, improvido, mantendo-se sua classificação na Área Urbana. A decisão foi publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2026.

O que é
Edital de decisão de recurso administrativo do Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 001/2026)
onde está no diário

“EDITAL Nº 006 / 2026”

Órgão
Prefeitura do Município de Tamboara/PR
onde está no diário

“PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA”

Cargos ou cursos
Agente Comunitário de Saúde
onde está no diário

“para a função de Agente Comunitário de Saúde”

Requisitos
Residir na área da comunidade em que atuar desde a publicação do edital
onde está no diário

“o Agente Comunitário de Saúde deve, obrigatoriamente, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo”

Prova ou seleção
Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 001/2026)
onde está no diário

“Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 001/2026) do Município de Tamboara-PR”

Prazos
Publicação em 07 de outubro de 2026
onde está no diário

“07 de outubro de 2026”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (edição inteira)

Fonte: Diário Oficial de Tamboara/PR, 07/10/2026, edição 1.884 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Edição 1.884 | Ano 2026 07 de outubro de 2026 Página 2 ÍNDICE LEI LEI Nº 034/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL EDITAL Nº 006/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: BSQL1OBF-NXRLN0FF-LBMU6YWX-6QNRRAO8 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 -  (44) 3460-1109 – (44)3460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00 LEI Nº 034/2026 Súmula: Altera dispositivos da Lei n° 034/2025 e dá outras providências". A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE TAMBOARA, usando de suas atribuições legais, APROVOU e eu GIOVANE MONTEIRO DA SILVA, Prefeito do Município de Tamboara, Estado do Paraná, SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º. Altera a redação do Art. 12° da Lei 034/2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 12º Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo como finalidade o custeio de ações destinadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, e cuja realização seja de competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador. Parágrafo Único: A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico por meio de suas unidades financeira e contábil. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tamboara/PR, 07 de outubro de 2026. GIOVANE MONTEIRO DA SILVA Prefeito Municipal Edição 1.884 | Ano 2026 07 de outubro de 2026 Página 3 LEI Nº 034/2026 Certificação Digital: BSQL1OBF-NXRLN0FF-LBMU6YWX-6QNRRAO8 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 -  (44) 3460-1109 – (44)3460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00 EDITAL Nº 006 / 2026 1. RELATÓRIO A candidata Fernanda Finoto Cathcart, inscrita no Processo Seletivo Simplificado (PSS nº 001/2026) do Município de Tamboara-PR para a função de Agente Comunitário de Saúde, interpôs recurso administrativo pleiteando a alteração de sua classificação territorial de "Área Urbana" para "Área Rural". Para fundamentar seu pedido, a candidata apresentou documento comprobatório de posse/propriedade de um imóvel situado na área rural deste Município. 2. FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE DO MÉRITO O cerne do debate reside na distinção legal entre a propriedade/posse de bem imóvel e a residência de fato (domicílio habitacional) exigida para o exercício do cargo de Agente Comunitário de Saúde. De acordo com o Art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde deve, obrigatoriamente, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público ou processo seletivo. Esta exigência legal visa garantir o vínculo comunitário e o conhecimento geográfico-social que a função exige de forma imediata. Analisando o conjunto de documentos constante na pasta da candidata, a Comissão Especial constatou que: 1. O documento apresentado pela recorrente refere-se a uma propriedade em fase de construção, restando evidente que a candidata não habita no local. 2. Em contrapartida, conforme o Cadastro Oficial de Saúde do Município de Tamboara (documento anexo aos autos do processo), a candidata reside de forma fixa e habitual no perímetro urbano, precisamente na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1558, Centro, Tamboara–PR. O Edital nº 001/2026 é categórico ao dispor que o candidato deve morar efetivamente na área de abrangência escolhida até o período final das inscrições. A posse de lote, chácara ou construção em andamento não supre o requisito de residência de fato e domicílio habitual. Edição 1.884 | Ano 2026 07 de outubro de 2026 Página 4 EDITAL Nº 006/2026 Certificação Digital: BSQL1OBF-NXRLN0FF-LBMU6YWX-6QNRRAO8 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara MUNICÍPIO DE TAMBOARA ESTADO DO PARANÁ Praça Isabel Marcos Beltrame, n.º 2000 -  (44) 3460-1109 – (44)3460-1170 Caixa Postal, 91 - CEP 87760-000 - TAMBOARA - PARANÁ CNPJ – 76.978.519/0001-00 Portanto, em estrito respeito ao Princípio da Vinculação ao Edital e ao Princípio da Isonomia, a candidata não preenche os critérios para concorrer às vagas exclusivas da área rural. 3. CONCLUSÃO E DECISÃO Diante do exposto, com base na legislação federal vigente e nas normas expressas do Edital do PSS nº 001/2026, a Comissão Organizadora decide pelo CONHECIMENTO e, no mérito, pelo IMPROVIMENTO do recurso apresentado por Fernanda Finoto Cathcart. Fica mantida a sua classificação na Área Urbana, em conformidade com a realidade fática de sua residência atual cadastrada. Tamboara – PR, 6 de outubro de 2026. Comissão Especial de Avaliação e Execução do PSS Município de Tamboara – PR Edição 1.884 | Ano 2026 07 de outubro de 2026 Página 5 Certificação Digital: BSQL1OBF-NXRLN0FF-LBMU6YWX-6QNRRAO8 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pr/tamboara LEI LEI Nº 034/2026 EDITAL EDITAL Nº 006/2026 2026-10-07T16:57:44-0300

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Tamboara. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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