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Concursos públicosGuaraniaçu – PR

Concurso público em Guaraniaçu (PR) — Diário Oficial de 05/10/2026

Município
Guaraniaçu/PR
Diário oficial
05/10/2026 · edição 1319

O trecho da publicação

“…visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 111/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 009 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público, conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026, para comparecer…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: período de inscrição, edital do concurso ou da seleção.

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Fonte: Diário Oficial de Guaraniaçu/PR, 05/10/2026, edição 1319 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.319 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 1 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. SUMÁRIO DECRETO N.º 7483/2026 2 EDITAL N.º 111/2026 3 PORTARIA N.º 5677/2026 4 PORTARIA N.º 5678/2026 7 TERMO DE POSSE Nº 121/2026 9 AVISO DE VENCEDOR 10 TERMO ADITIVO 11 TERMO ADITIVO 12 TERMO ADITIVO 13 http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.319 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 2 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. DECRETO N.º 7483/2026 Súmula: Concede aposentadoria voluntária pela Regra de Base de cálculo- Média de contribuições, nos termos do Artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Artigo 12, IV da Lei Municipal 1379/2021. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no Artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Artigo 12, IV da Lei Municipal 1379/2021; RESOLVE Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária pela Regra de Base de cálculo- Média de contribuições, nos termos do Artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Artigo 12, IV da Lei Municipal 1379/2021, à servidora Rosi Aparecida Ferreira Mioranza, brasileira, servidora pública municipal de Guaraniaçu/PR, ocupante do cargo efetivo de Professora "F", com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, matrícula nº 11797-02, inscrita no CPF nº 274.***.310-**, com fundamento Artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Artigo 12, IV da Lei Municipal 1379/2021,na condição de Professora da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, com proventos calculados pela média - 60% da média simples mais 2% por ano que exceder os 20 anos de contribuição previdenciária. Art. 2º O valor dos proventos de aposentadoria de acordo com a regra de cálculo de média é de R$ 1.731,53 (Um mil e setecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos) mensais, com reajuste anual na forma da Lei, sem paridade. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.319 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 3 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. EDITAL N.º 111/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2025 CONVOCAÇÃO N.º 009 O Prefeito de Guaraniaçu, Estado do Paraná, Sr. Juraci Ronaldo Cazella, CONVOCA os abaixo relacionados aprovados em Concurso Público, conforme Edital n.º 302/2025 de Abertura das Inscrições, homologado pelo Edital 063/2026, para comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, munido de documentos conforme o constante no respectivo Edital do Concurso, na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de assumir em Estágio Probatório, o cargo relacionado: Motorista  Cassio Motta Guaraniaçu, 02 de outubro de 2026. http://www.guaraniacu.pr.gov.br/ MUNICÍPIO DE GUARANIAÇU – PR Avenida Abilon de Souza Naves, 458 Centro CEP: 85.400-200 Telefone: (45) 32321162 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2026 ANO: VI EDIÇÃO Nº 1.319 ATOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO Página 4 Lei Municipal nº 1341/2021 de 31 de março de 2021 Decreto Municipal n° 4823/2021 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por Prefeitura de Guaraniaçu/PR A Prefeitura Municipal de Guaraniaçu da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.guaraniacu.pr.gov.br no link Diário Oficial. PORTARIA N.º 5677/2026 SÚMULA: Altera representantes da Administração, para acompanhar, gerir e fiscalizar a execução do objeto contratado e estabelece outras providências. Juraci Ronaldo Cazella, Prefeito Municipal de Guaraniaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 e artigo

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Guaraniaçu. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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