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Processos seletivosBirigui – SP

Processo seletivo em Birigui (SP) — Diário Oficial de 11/09/2026

Município
Birigui/SP
Diário oficial
11/09/2026 · edição 1228

O trecho da publicação

“…193/2026 - PROCESSO SELETIVO N.º 03/2026 A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para a contratação da função especificada no item 1.4.1 deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A abertura deste Processo Seletivo decorre…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: período de inscrição, edital do concurso ou da seleção.

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Fonte: Diário Oficial de Birigui/SP, 11/09/2026, edição 1228 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 1/1 Prefeitura Municipal de Birigui ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 46.151.718/0001-80 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E PESSOAS PORTARIA Nº 2087 / 2026 "Dispõe sobre conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar”. Samanta Paula Albani Borini, Prefeita Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Na qualidade de autoridade e face ao Relatório Final apresentado pela 1ª Comissão Permanente de Sindicância, no Processo nº 005/2026, de 13/01/2026, concluiu-se pelo arquivamento dos presentes autos, com base no artigo 198, inciso I, da Lei Municipal nº 3.040/93. Prefeitura Municipal de Birigui, 10 de Setembro de 2026. Samanta Paula Albani Borini Prefeita Municipal Thiago Grillo Azevedo Secretário Municipal de Administração Marcelo de Andrade Garcia Chefe da Divisão de Administração de RH DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1228 Página 20 de 27 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL Nº 193/2026 - PROCESSO SELETIVO N.º 03/2026 A Prefeitura Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS, para a contratação da função especificada no item 1.4.1 deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - A abertura deste Processo Seletivo decorre de necessidade temporária e emergencial, nos termos do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal nº. 3.946/2001, alterada pela Lei Municipal nº. 4.846/2007, bem como das seguintes justificativas:  Considerando que ainda não se consumou a contratação de empresa para realização de concurso público no âmbito municipal, a fim de prover o cargo citado no item 1.4.1 desse edital, assim como o fato de que o último realizado perdeu sua validade em 17/02/2024.  Considerando que, em face da não conclusão da contratação da empresa responsável pelo concurso público, há evidente risco de que a Coleta de Lixo Domiciliar fique sem funcionários suficientes para suprir os serviços operacionais, haja vista o vencimento de diversos contratos.  Considerando que o objetivo da realização de processo seletivo público é assegurar a prestação dos serviços à população em geral até que seja realizado concurso público e providas as vagas em caráter efetivo;  Considerando que as contratações temporárias encontram-se legalmente autorizadas pelo inciso IX, do caput do art. 37, da Constituição Federal, consubstanciando-se em medida de excepcional interesse público, haja vista o fato de que garantirá o adequado funcionamento dos serviços públicos;  Considerando que as contratações temporárias além do respaldo constitucional far-se-ão em estrita observância da legislação municipal vigente, em especial da Lei Municipal nº. 3.946/2001, alterada pela Lei Municipal nº. 4.846/2007, pelo prazo de 12 (doze) meses;  Considerando que até que ocorram todos os trâmites necessários à contratação de empresa para realização de concurso público e, consequentemente, se findem todas as suas etapas, a realização de processo seletivo temporário é medida que se impõe para a prestação do mencionado serviço;  Considerando que, em todo o caso, a admissão para a função temporária deve se guiar pela escolha dos candidatos mais capacitados, sendo a realização do processo seletivo público indispensável à observância dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, JUSTIFICA-SE, PORTANTO, A NECESSIDADE DE ABERTURA DESTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, na forma disposta neste Edital. 1.2 - A prova será aplicada na cidade de Birigui – SP. 1.3 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da comissão descrita no item 13.15 deste edital. 1.4 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Vencimentos - Inscrição - Requisitos Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Ato de Abertura Ato de Abertura DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1228 Página 21 de 27 Município de Birigui - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Nomenclatura C/H Vagas Venc. (R$) e Benefícios Inscrição Requisitos Coletor de Lixo 40 horas semanais REF. G1-I-A Salário Base: R$ 1.621,05 + 648,42 de Adic. De Insalubridade Vale Alimentação de R$ 645,00 e Prêmio Assiduidade de até: R$ 605,00, conforme Legislação Municipal. Prova Objetiva Escrita Ensino Fundamental Incompleto 1.4.1 - As vagas poderão ser superiores às indicadas, em decorrência do interesse e necessidade da administração. 2. DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 - São atribuições do: COLETOR DE LIXO  Promover serviços de coleta de resíduos domiciliares ou especiais, de limpeza e conservação de áreas e logradouros públicos, percorrendo o trajeto pré-estabelecido a pé e correndo;  Conservar as áreas públicas e outras, recolhendo os resíduos sólidos amontoados ou acondicionando- os em latões, para manter referidos locais em condição de limpeza e higiene;  Acompanhar o caminhão coletor com o objetivo de depositar os resíduos sólidos domiciliares e outros;  Efetuar manobras mecânicas de acionamento do sistema hidráulico para a prensa e compactação do lixo recolhido;  Remover bens móveis e outros materiais abandonados nas vias e logradouros públicos;  Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações da chefia. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1 - Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos Decretos de nº. 70.391, de 12 de abril de 1972, nº. 70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, parágrafo 1º; 3.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; 3.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, nos termos da legislação vigente; 3.4 - Estar quite com a Justiça Eleitoral; 3.5 - Não registrar antecedentes criminais referentes ao item 3.8, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 3.6 - Ter escolaridade/requisitos exigidos neste Edital; 3.7 - Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência incompatível com o exercício da função; 3.8 - Não ter sido demitido do serviço público, através de processo administrativo ou disciplinar, em qualquer esfera de governo; condenado com trânsito em julgado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública; crimes contra a Fé Pública; crimes contra o Patrimônio, crimes previstos pelo art. 5º, inciso XLIII da Constituição Federal, e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/91; os definidos na Lei nº. 7.492/86, e os atos descritos na Lei nº. 8.429/92; 3.9 - Submeter-se, por ocasião da admissão, ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, inclusive ao Exame Toxicológico, obrigatório nos termos da Lei Municipal nº 5.754, de 29 de novembro de 2013, para o qual, em caso de resultado POSITIVO, ficará determinado o prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis para contraprova pelo interessado. 3.10 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE BIRIGUI Conforme Lei Municipal nº 6282, de 11 de novembro de 2016 Sexta-feira, 11 de setembro de 2026 Ano X | Edição nº 1228 Página 22 de 27 Município de Birigui - SP

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Birigui. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

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