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Processos seletivosPrado – BA

Processo seletivo em Prado (BA) — Diário Oficial de 06/10/2026

Município
Prado/BA
Diário oficial
06/10/2026 · edição 3.338

O trecho da publicação

“…Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2026 Regulamenta e autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Mu- nicipal, para o exercício de 2027, nos termos da Lei Muni- cipal nº 678/2026…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Decreto Municipal nº 126/2026, de Prado/BA, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Pública Municipal, para o exercício de 2027. O certame será coordenado por uma Comissão Organizadora Especial e o Edital de Abertura trará cargos, vagas, requisitos, remuneração e calendário. As inscrições e demais prazos ainda serão definidos no Edital de Abertura, que será publicado no Diário Oficial do Município.

O que é
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público
onde está no diário

“Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado ao recrutamento e seleção de pessoal para contratação por tempo determinado”

Órgão
Prefeitura Municipal de Prado/BA
onde está no diário

“O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município”

Vagas
Número de vagas será definido no Edital de Abertura
onde está no diário

“VI – o número de vagas a serem preenchidas;”

Inscrições
Serão recebidas pela Comissão Organizadora Especial, conforme Edital de Abertura
onde está no diário

“Compete à Comissão Organizadora Especial elaborar o Edital de Abertura, receber as inscrições, conduzir as etapas de seleção, julgar os recursos e encaminhar o resultado final para homologação pelo Chefe do Poder Executivo.”

Prova ou seleção
Prova escrita, prova de títulos ou ambas, conforme o Edital; em casos específicos, análise curricular
onde está no diário

“A seleção será realizada por prova escrita, por prova de títulos ou, cumulativamente, por prova escrita e de títulos, conforme definido no Edital de Abertura para cada função.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (edição inteira)

Fonte: Diário Oficial de Prado/BA, 06/10/2026, edição 3.338 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETOS MUNICIPAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2026 Regulamenta e autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Mu- nicipal, para o exercício de 2027, nos termos da Lei Muni- cipal nº 678/2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Munici- pal nº 678, de 30 de setembro de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 678/2026 no Diário Oficial do Mu- nicípio, Edição nº 3.332, de 30 de setembro de 2026, que autoriza a contratação temporária de servidores municipais mediante processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Lei condiciona as contratações temporárias à realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação prévia e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas Secretarias Municipais no exercício de 2027, que não podem ser satisfeitos com os recursos de pessoal atualmente disponíveis; CONSIDERANDO o cumprimento das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, bem como das Constituições Federal e Estadual e da legisla- ção municipal; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado ao recrutamento e seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pú- blica Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 678/2026. Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado observará critérios objetivos e impessoais de recrutamento, com prévia divulgação de todas as suas fases, inclusive no Diário Oficial do Município, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e supervisionado por uma Comis- são Organizadora Especial, a ser designada por Portaria específica do Chefe do Poder Exe- cutivo. § 1º O Secretário Municipal de Administração também poderá expedir a Portaria a que se refere o caput deste artigo. GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:02 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 3 DECRETOSMUNICIPAIS Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br § 2º Compete à Comissão Organizadora Especial elaborar o Edital de Abertura, receber as inscrições, conduzir as etapas de seleção, julgar os recursos e encaminhar o resultado final para homologação pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º O Edital de Abertura será publicado no Diário Oficial do Município e conterá, no mínimo, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026: I – o objeto da contratação temporária; II – o prazo de validade do processo seletivo simplificado; III – o prazo de duração do contrato a ser celebrado; IV – os critérios objetivos da seleção, expressos em cláusulas que explicitem os pressu- postos mínimos de contratação, compatíveis com a natureza e a complexidade da função, podendo compreender escolaridade, formação profissional, experiência profissional, tempo de serviço ou de exercício em atividades relacionadas às atribuições, cursos de aperfeiço- amento e capacitação, entre outros critérios objetivamente aferíveis; V – a forma de seleção; VI – o número de vagas a serem preenchidas; VII – o percentual de vagas destinado às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida; VIII – a função e a carga horária; IX – a remuneração e as demais vantagens asseguradas aos contratados; X – as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário, incluindo prazo para in- terposição de recursos. Art. 4º A seleção será realizada por prova escrita, por prova de títulos ou, cumulativamente, por prova escrita e de títulos, conforme definido no Edital de Abertura para cada função. Parágrafo único. Nas situações de urgência, perigo público iminente e calamidade pública reconhecidas por Decreto, ou para funções não típicas da Administração que não exijam en- sino médio, a seleção poderá ser feita por simples análise curricular, avaliada pelos Secretá- rios Municipais em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 5º A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito adquirido à contratação, podendo os candidatos ser convocados a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do certame e observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 6º As contratações decorrentes deste certame: I – serão formalizadas mediante contrato administrativo, sem exceção; II – terão o prazo fixado no Edital, não superior a 1 (um) ano, admitida a prorrogação con- dicionada às necessidades do serviço; III – terão seu prazo contado a partir da publicação da homologação do resultado final; IV – somente serão efetivadas com amparo em dotação orçamentária específica e medi GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:27 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 4 Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br ante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, em procedimento administrativo próprio que contenha a justificativa da necessidade temporária. Art. 7º É vedada a contratação, com base neste Decreto, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que com- provada a compatibilidade de horários. Parágrafo único. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições de natureza distinta das previstas no respectivo contrato, salvo para o exercício de funções de direção e assesso- ramento superior. Art. 8º O contrato temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas hipóteses previs- tas no art. 10 da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 9º Expirado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou esgotadas as vagas ofertadas, e permanecendo a necessidade de contratação, novo processo seletivo poderá ser realizado, nos termos da Lei Municipal nº 678/2026, salvo em caso de realização de concurso público e provimento das vagas ofertadas. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto e das contratações dele resul- tantes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamen- tária Anual. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Prado – Bahia, em 07 de outubro de 2026. Gilvan da Silva Santos Prefeito Municipal GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:43 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 5 Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO DECRETOS MUNICIPAIS 2026-10-06T21:00:06-0300

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Prado. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

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