Processo seletivo em Prado (BA) — Diário Oficial de 06/10/2026
- Município
- Prado/BA
- Diário oficial
- 06/10/2026 · edição 3.338
O trecho da publicação
“…Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2026 Regulamenta e autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Mu- nicipal, para o exercício de 2027, nos termos da Lei Muni- cipal nº 678/2026…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Decreto Municipal nº 126/2026, de Prado/BA, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Pública Municipal, para o exercício de 2027. O certame será coordenado por uma Comissão Organizadora Especial e o Edital de Abertura trará cargos, vagas, requisitos, remuneração e calendário. As inscrições e demais prazos ainda serão definidos no Edital de Abertura, que será publicado no Diário Oficial do Município.
- O que é
- Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público
onde está no diário
“Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado ao recrutamento e seleção de pessoal para contratação por tempo determinado”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Prado/BA
onde está no diário
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município”
- Vagas
- Número de vagas será definido no Edital de Abertura
onde está no diário
“VI – o número de vagas a serem preenchidas;”
- Inscrições
- Serão recebidas pela Comissão Organizadora Especial, conforme Edital de Abertura
onde está no diário
“Compete à Comissão Organizadora Especial elaborar o Edital de Abertura, receber as inscrições, conduzir as etapas de seleção, julgar os recursos e encaminhar o resultado final para homologação pelo Chefe do Poder Executivo.”
- Prova ou seleção
- Prova escrita, prova de títulos ou ambas, conforme o Edital; em casos específicos, análise curricular
onde está no diário
“A seleção será realizada por prova escrita, por prova de títulos ou, cumulativamente, por prova escrita e de títulos, conforme definido no Edital de Abertura para cada função.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
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Fonte: Diário Oficial de Prado/BA, 06/10/2026, edição 3.338 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETOS MUNICIPAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2026 Regulamenta e autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Pública Mu- nicipal, para o exercício de 2027, nos termos da Lei Muni- cipal nº 678/2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRADO, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Munici- pal nº 678, de 30 de setembro de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que admite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 678/2026 no Diário Oficial do Mu- nicípio, Edição nº 3.332, de 30 de setembro de 2026, que autoriza a contratação temporária de servidores municipais mediante processo seletivo simplificado; CONSIDERANDO que o art. 3º da referida Lei condiciona as contratações temporárias à realização de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação prévia e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas Secretarias Municipais no exercício de 2027, que não podem ser satisfeitos com os recursos de pessoal atualmente disponíveis; CONSIDERANDO o cumprimento das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, bem como das Constituições Federal e Estadual e da legisla- ção municipal; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado ao recrutamento e seleção de pessoal para contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pú- blica Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 678/2026. Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado observará critérios objetivos e impessoais de recrutamento, com prévia divulgação de todas as suas fases, inclusive no Diário Oficial do Município, em conformidade com o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e supervisionado por uma Comis- são Organizadora Especial, a ser designada por Portaria específica do Chefe do Poder Exe- cutivo. § 1º O Secretário Municipal de Administração também poderá expedir a Portaria a que se refere o caput deste artigo. GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:02 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 3 DECRETOSMUNICIPAIS Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br § 2º Compete à Comissão Organizadora Especial elaborar o Edital de Abertura, receber as inscrições, conduzir as etapas de seleção, julgar os recursos e encaminhar o resultado final para homologação pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º O Edital de Abertura será publicado no Diário Oficial do Município e conterá, no mínimo, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026: I – o objeto da contratação temporária; II – o prazo de validade do processo seletivo simplificado; III – o prazo de duração do contrato a ser celebrado; IV – os critérios objetivos da seleção, expressos em cláusulas que explicitem os pressu- postos mínimos de contratação, compatíveis com a natureza e a complexidade da função, podendo compreender escolaridade, formação profissional, experiência profissional, tempo de serviço ou de exercício em atividades relacionadas às atribuições, cursos de aperfeiço- amento e capacitação, entre outros critérios objetivamente aferíveis; V – a forma de seleção; VI – o número de vagas a serem preenchidas; VII – o percentual de vagas destinado às pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a atividade a ser exercida; VIII – a função e a carga horária; IX – a remuneração e as demais vantagens asseguradas aos contratados; X – as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário, incluindo prazo para in- terposição de recursos. Art. 4º A seleção será realizada por prova escrita, por prova de títulos ou, cumulativamente, por prova escrita e de títulos, conforme definido no Edital de Abertura para cada função. Parágrafo único. Nas situações de urgência, perigo público iminente e calamidade pública reconhecidas por Decreto, ou para funções não típicas da Administração que não exijam en- sino médio, a seleção poderá ser feita por simples análise curricular, avaliada pelos Secretá- rios Municipais em conjunto com o Setor de Recursos Humanos, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 5º A aprovação e a classificação no Processo Seletivo Simplificado não geram direito adquirido à contratação, podendo os candidatos ser convocados a qualquer tempo, dentro do prazo de validade do certame e observada rigorosamente a ordem de classificação. Art. 6º As contratações decorrentes deste certame: I – serão formalizadas mediante contrato administrativo, sem exceção; II – terão o prazo fixado no Edital, não superior a 1 (um) ano, admitida a prorrogação con- dicionada às necessidades do serviço; III – terão seu prazo contado a partir da publicação da homologação do resultado final; IV – somente serão efetivadas com amparo em dotação orçamentária específica e medi GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:27 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 4 Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br ante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, em procedimento administrativo próprio que contenha a justificativa da necessidade temporária. Art. 7º É vedada a contratação, com base neste Decreto, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, desde que com- provada a compatibilidade de horários. Parágrafo único. É vedado ao pessoal contratado receber atribuições de natureza distinta das previstas no respectivo contrato, salvo para o exercício de funções de direção e assesso- ramento superior. Art. 8º O contrato temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas hipóteses previs- tas no art. 10 da Lei Municipal nº 678/2026. Art. 9º Expirado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou esgotadas as vagas ofertadas, e permanecendo a necessidade de contratação, novo processo seletivo poderá ser realizado, nos termos da Lei Municipal nº 678/2026, salvo em caso de realização de concurso público e provimento das vagas ofertadas. Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto e das contratações dele resul- tantes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamen- tária Anual. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Prado – Bahia, em 07 de outubro de 2026. Gilvan da Silva Santos Prefeito Municipal GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Assinado de forma digital por GILVAN DA SILVA SANTOS:94414530563 Dados: 2026.10.06 20:44:43 -03'00' Edição 3.338 | Ano 14 06 de outubro de 2026 Página 5 Certificação Digital: VQRMJ4GA-UZRASICO-ZU1CN59D-9348DCBT Versão eletrônica disponível em: https://www.prado.ba.gov.br DECRETO DECRETOS MUNICIPAIS 2026-10-06T21:00:06-0300
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Prado. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
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