Processo seletivo em Curitiba (PR) — Diário Oficial de 30/09/2026
- Município
- Curitiba/PR
- Diário oficial
- 30/09/2026 · edição 182
O trecho da publicação
“…SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da função pública de Professor de Educação Infantil na Administração Direta do Município de Curitiba, em Regime…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
A Prefeitura de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, publicou o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado nº 7/2026 para contratação temporária de Professor de Educação Infantil. As inscrições serão executadas pelo Instituto AOCP, e o prazo de validade do processo seletivo é de 12 meses a contar da homologação, prorrogável por igual período.
- O que é
- Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professor de Educação Infantil
onde está no diário
“RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da função pública de Professor de Educação Infantil”
- Órgão
- Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP) da Prefeitura Municipal de Curitiba
onde está no diário
“A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais”
- Cargos ou cursos
- Professor de Educação Infantil
onde está no diário
“Função Pública de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da Administração Direta do Município de Curitiba, para atuar na Secretaria Municipal da Educação do Município de Curitiba”
- Como se inscrever
- As inscrições serão executadas pelo Instituto AOCP, com endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
onde está no diário
“O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br”
- Prazos
- Validade de 12 meses a contar da homologação, prorrogável uma vez por igual período
onde está no diário
“O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração Municipal.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Curitiba/PR, 30/09/2026, edição 182 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
• Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP PSS - EDITAL NORMATIVO Nº 7 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto Municipal nº 41, de 2 de janeiro de 2025, RESOLVE TORNAR PÚBLICO o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da função pública de Professor de Educação Infantil na Administração Direta do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas, conforme anexo. Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, 30 de setembro de 2026. Daniele Regina dos Santos : Secretária Municipal de Gestão de Pessoal SUMÁRIO Poder Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL - SMGP Torna público o Edital Normativo do Processo Seletivo Simplificado para provimento na função pública de Professor de Educação Infantil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 1 #Poder Executivo80 EDITAL NORMATIVO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 7/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988, nas Leis Federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso X do art. 80 da Lei Orgânica do Município, no art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 101, de 25 de agosto de 2017, nos incisos V (suprir a carência de servidores e empregados públicos, em razão da demissão, exoneração, afastamento, aposentadoria ou falecimento, quando o quadro remanescente não for suficiente para atender adequadamente à execução do serviço público, até novo provimento por concurso público, se necessário), VIII (substituir servidores profissionais da educação que assumam os cargos de Diretor e Vice-Diretor de Centros da Educação Integrada, de Escolas, de Centros Municipais da Educação Infantil e de Centros de Atendimento Educacional Especializados, durante o exercício destas funções) e IX (atender situações em que haja prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais) do art. 2º da Lei Municipal nº 15.455, de 11 de junho de 2019, com a redação dada pela Lei nº 16.640, de 11 de dezembro de 2025, nas Leis Municipais nº 15.931, de 20 de dezembro de 2021, e nº 16.201, de 28 de agosto de 2023, nos Decretos Municipais nº 230, de 17 de fevereiro de 2022, nº 1.292, de 12 de agosto de 2026, e nº 1.509, de 15 de setembro de 2026, bem como o Protocolo nº 04-050751/2026-SME, TORNA PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da Administração Direta do Município de Curitiba, para atuar na Secretaria Municipal da Educação do Município de Curitiba, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital Normativo. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, nas unidades da Secretaria Municipal da Educação, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 15.455, de 2019, suas alterações e legislação correlata. 1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 8, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico [email protected]. 1.2 A Comissão Organizadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio da Portaria n° 1.632, de 29 de setembro de 2026, composta pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal e pela Secretaria Municipal da Educação. 1.2.1 Os membros da Comissão Organizadora têm como atribuições: 1.2.1.1 Acompanhar e coordenar as etapas; 1.2.1.2 Elaborar o Edital Normativo; 1.2.1.3 Fiscalizar e zelar quanto à legalidade dos procedimentos; 1.2.1.4 Resolver os casos omissos. 1.3 O candidato contratado anteriormente por Processo Seletivo Simplificado, para a Função Pública de Professor de Educação Infantil, na Prefeitura Municipal de Curitiba, não poderá obter nova contratação na mesma modalidade dentro do prazo de 40 (quarenta) dias do seu desligamento, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Municipal nº 15.455, de 2019, alterado pela Lei 16.640, de 2025. 1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração Municipal. 1.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal, e publicado no Diário Oficial Eletrônico – Atos do Município de Curitiba. 1.5.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados. 1.6 O envio e entrega de informações e documentações por meios eletrônicos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Administração Municipal e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer ocorrências que impeçam a chegada destes a seu destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio e a entrega. 1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade dos documentos enviados ou entregues. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato ou ocorrer a sua eliminação do certame se verificada falsidade e/ou irregularidade nos documentos apresentados. 1.8 Os documentos enviados ou apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 182 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 Página 2 1.9 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do cadastro incorreto ou da não atualização dos seus dados pessoais e de demais informações requisitadas em Edital. 1.10 Ao concluir a inscrição, o candidato confirma a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, autorizando expressamente a divulgação de seu nome
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Curitiba. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).