Processo seletivo em Primeiro de Maio (PR) — Diário Oficial de 21/09/2026
- Município
- Primeiro de Maio/PR
- Diário oficial
- 21/09/2026 · edição 1125
O trecho da publicação
“…2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 21 de setembro de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam Prefeito Municipal EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026 Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Primeiro de Maio – PSS n. 04/2026 visando a contratação temporária de agentes públicos para o exercício das Funções Públicas de Assistente…”
Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Município de Primeiro de Maio/PR abriu o Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026 para contratação temporária de Assistente Social, com 4 vagas e jornada de 30 horas semanais. A seleção é feita em etapa única, de caráter classificatório, por prova de títulos. As inscrições estão abertas conforme o edital, e os contratos terão prazo máximo de 2 anos.
- O que é
- Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026 para contratação temporária de agentes públicos
onde está no diário
“Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Primeiro de Maio – PSS n. 04/2026 visando a contratação temporária de agentes públicos para o exercício das Funções Públicas de Assistente Social.”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio/PR, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social
onde está no diário
“O MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social”
- Cargos ou cursos
- Assistente Social
onde está no diário
“contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública de Assistente Social na Administração Direta do Município de Primeiro de Maio”
- Vagas
- 04 vagas
onde está no diário
“Assistente Social C.L.T. 04”
- Inscrições
- Abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n. 04/2026
onde está no diário
“TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado n. 04/2026”
- Remuneração ou bolsa
- R$ 4.668,10, com auxílio-alimentação de R$ 800,00
onde está no diário
“R$ 4.668,10 Ensino Superior Completo em Serviço Social com o devido registro no Conselho de Classe”
- Requisitos
- Ensino Superior Completo em Serviço Social com registro no Conselho de Classe
onde está no diário
“Ensino Superior Completo em Serviço Social com o devido registro no Conselho de Classe”
- Prova ou seleção
- Etapa única, de caráter classificatório, composta de prova de títulos
onde está no diário
“O Processo Seletivo Simplificado consistirá conforme disposto neste Edital, de 1 (uma) só etapa, de cárater classificatório, composto de prova de títulos.”
- Prazos
- Contratos firmados pelo prazo máximo de 2 anos
onde está no diário
“Os contratos de trabalho decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão firmados pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Primeiro de Maio/PR, 21/09/2026, edição 1125 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026 Edição Nº 1125 Página 1 PODER EXECUTIVO EDITAIS 19º EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA ADMISSÃO DE NOVO SERVIDOR O Prefeito Municipal de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme previsto nas Leis Municipais n.º 183/94 e 184/94, de 23/09/1994, que dispõem sobre o provimento de cargos públicos do quadro de pessoal, e ainda, de acordo com o Edital nº 01/2024, em observância ao princípio constitucional da Publicidade estabelecido no Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO o Edital de divulgação do resultado final do 19º EDITAL DE CONVOCAÇÃO, considerando a convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número limite de vagas existentes no Concurso Público n°. 001/2024, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Dez, nº 607, de 14/09/2026 até 18/08/2026, das 08:00min às 11:00min e 13:00min às 16:30min, para entrega de documentos, sob pena de eliminação do concurso, devido ao não preenchimento de requisitos do Edital de Abertura 001/2024. 1. RESULTADO FINAL PARA ADMISSÃO DE NOVO SERVIDOR: PROFESSOR – AMPLA CONCORRÊNCIA CLAS. CANDIDATO INSCRIÇÃO RESULTADO 76 JÉSSICA SABRINA SERRANO BAFA 014.803.375-01 APROVADO 1.1 O candidato aprovado para o cargo público de Professor, fica apto para provimento do cargo a partir de 21 de setembro de 2026. Edifício da Prefeitura Municipal de Primeiro de Maio, em 21 de setembro de 2026. Bruno Eduardo Santa Rosa Bauermamm Estevam Prefeito Municipal EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026 Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado do Município de Primeiro de Maio – PSS n. 04/2026 visando a contratação temporária de agentes públicos para o exercício das Funções Públicas de Assistente Social. O MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO, através de seu representante legal, o Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das respectivas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, considerando as Leis Municipais nº. 183/1994, n°. 452/2012 e nº. 1.061/2026 que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para a devida execução dos programas sociais existente no Município, próprios e em parceria com o Governo Federal e Estadual; TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado n. 04/2026, visando a contratação temporária de agentes públicos para o exercício da Função Pública de Assistente Social na Administração Direta do Município de Primeiro de Maio, em Regime Especial de Contratação, de acordo com as normas instituídas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais na Função Pública de Assistente Social para a devida execução dos serviços sociais existente no Município, próprios e em parceria com o Governo Federal e Estadual, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.061/2026 e legislação correlatas. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado consistirá conforme disposto neste Edital, de 1 (uma) só etapa, de cárater classificatório, composto de prova de títulos. 1.3. O candidato deverá observar as informações deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação para a entrega dos documentos, todo os requisitos exigidos para a contratação, antes de finalizar sua inscrição. 1.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 7.2. 1.6. As etapas após a Classificação Final serão realizadas seguindo cronogramas e procedimentos a serem estabe lec idos em Edi ta is de Convocações deste Processo Seletivo Simplificado. 1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília – DF. 1.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para candidatos que não cumprirem os prazos dos cronogramas constantes do presente Edital e dos Editais de Convocações deste Processo Seletivo Simplificado. 1.8.1 Será permitido apenas ao candidato solicitar expressamente o deslocamento para o final da lista classificatória quando convocado. 1.9. A Comissão Organizadora para o Processo Seletivo Simplificado foi designada em Portaria n.º 7.967/2026. 1.10. Não serão aceitos documentos entregues fora da data e horário estabelecido em Edital. 1.11. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, caracterizando mera expectativa de convocação e contratação, ficando reservada à Administração Municipal a prerrogativa de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital. 1.12. Ao realizar e finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos deste Edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 2. DAS VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS E VENCIMENTO BÁSICO 2.1. As vagas, requisitos exigidos, funções, atribuições e características gerais e vencimento básico, são estabelecidos a seguir: CARGOS REGIME VAGAS PCD NEGRO JORNADA SEMANAL VENCIMENTO QUALIFICAÇÃO Assistente Social C.L.T. * * 30 horas R$ 4.668,10 Ensino Superior Completo em Serviço Social com o devido registro no Conselho de Classe *Considerando o quantitativo de vagas previstas não haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência e para negros 2.2. Serão disponibilizadas as vagas descritas no quadro acima, além das que surgirem dentro do prazo de vigência do Processo Seletivo Simplificado, em face da evolução das estratégias de atuação da Secretaria Municipal de Assistência Social. 2.3. Os candidatos convocados, quando preencherem todos os requisitos deste Edital e forem contratados, realizarão suas atividades no local onde a Administração Municipal entender existir necessidade, podendo ser remanejados a critério da Administração a qualquer tempo. 2.4. A jornada de trabalho semanal será de no máximo 30 horas semanais, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social atribuir a jornada diária de cada contratado, conforme as estratégias de ação da Secretaria e as necessidades extraordinárias de serviço. 2.5. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da posse. 2.6. O candidato será submetido ao regime celetista e filiar-se-á ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 2.7. Os contratos de trabalho decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão firmados pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. 2.7.1 O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto caso haja suspensão, interrupção ou término das atividades pretendidas. 2.8 Os contratados terão direito ainda o auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal n. 255/2007, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 3. O NÚCLEO BÁSICO E AS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS ASSISTENTE SOCIAL Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Primeiro de Maio. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.
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