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Processos seletivosSão Mateus do Sul – PR

Convocação e posse em concurso — São Mateus do Sul (PR), Diário Oficial de 15/09/2026

Município
São Mateus do Sul/PR
Diário oficial
15/09/2026 · edição 3939

O trecho da publicação

“…450/0001-22 EDITAL 028/2026 – SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2024 A Secretária Municipal de Educação, Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS nº 03/2024 para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação…”

É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Edital 028/2026 da Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Sul/PR convoca candidatos do Processo Seletivo Simplificado PSS 03/2024 para contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h). Os convocados devem entregar a documentação até 22 de setembro de 2026, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação até as 16 horas desse dia.

O que é
Convocação de candidatos do Processo Seletivo Simplificado PSS 03/2024 para contratação de professores
onde está no diário

“EDITAL 028/2026 – SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2024”

Órgão
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus do Sul/PR
onde está no diário

“A Secretária Municipal de Educação, Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO”

Cargos ou cursos
Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h)
onde está no diário

“para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h) por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul”

Vagas
2 vagas para Professor 20 horas (321º e 322º lugares - ampla concorrência)
onde está no diário

“EDUARDA ORLOSKI NEPOMUCENO 8 321º Ampla concorrência MIRIAN WARZENCZAK ALMEIDA DA SILVA 7,5 322º Ampla concorrência”

Como se inscrever
Comparecer na Secretaria Municipal de Educação para apresentação da documentação
onde está no diário

“Os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, até às 16 horas do dia 22 de setembro de 2026, sito à Av. Ozy Mendonça de Lima, 255, centro, São Mateus do Sul, PR, para apresentação da documentação”

Prova ou seleção
Seleção mediante prova de títulos, por ordem de classificação do resultado final
onde está no diário

“que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo.”

Prazos
Entrega da documentação até 22 de setembro de 2026
onde está no diário

“Os candidatos convocados terão cinco (05) dias úteis para entrega da documentação, conf. descrito nos itens 9.3.1 a 9.3.17 do Edital PSS 003/2024. (Prazo limite é até 22 de setembro de 2026).”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de São Mateus do Sul/PR, 15/09/2026, edição 3939 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

lss--206 2494 DEFERIDA lss--207 2650 DEFERIDA lss--208 2453 DEFERIDA lss--209 2441 DEFERIDA lss--210 2394 DEFERIDA lss--211 2063 DEFERIDA lss--212 2602 INDEFERIDA Inscrição posterior do mesmo servidor. Conforme item 3.5 do Edital nº 001/2026 - SMA, prevalece o protocolo lss--213. lss--213 2602 DEFERIDA lss--214 2391 DEFERIDA lss--215 2442 DEFERIDA lss--216 2642 DEFERIDA lss--217 2294 DEFERIDA lss--218 2356 DEFERIDA lss--219 2504 DEFERIDA lss--220 2481 DEFERIDA lss--221 2530 DEFERIDA lss--222 2193 DEFERIDA lss--223 2781 DEFERIDA lss--224 1988 DEFERIDA lss--225 2527 DEFERIDA lss--226 2570 DEFERIDA lss--227 2265 DEFERIDA lss--228 2151 DEFERIDA lss--229 2575 DEFERIDA São Mateus do Sul, 15 de setembro de 2026. Patricia Schedolsky Molenda Secretária Municipal de Administração Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3939 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 19 www.saomateusdosul.pr.gov.br SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS DO SUL (42) 3912-7050 Av. Ozy Mendonça de Lima, 255 – Centro CNPJ 76.021.450/0001-22 EDITAL 028/2026 – SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 03/2024 A Secretária Municipal de Educação, Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook, no uso de suas atribuições legais, torna público a CONVOCAÇÃO dos candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS nº 03/2024 para Contratação de Professor (20h) e Professor de Educação Infantil (40h) por prazo determinado no Município de São Mateus do Sul, que se deu mediante prova de títulos, por ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo. PROFESSOR 20 HORAS Candidato (a) Pontuação Classificação Convocação EDUARDA ORLOSKI NEPOMUCENO 8 321º Ampla concorrência MIRIAN WARZENCZAK ALMEIDA DA SILVA 7,5 322º Ampla concorrência Os candidatos convocados terão cinco (05) dias úteis para entrega da documentação, conf. descrito nos itens 9.3.1 a 9.3.17 do Edital PSS 003/2024. (Prazo limite é até 22 de setembro de 2026). Os convocados deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, até às 16 horas do dia 22 de setembro de 2026, sito à Av. Ozy Mendonça de Lima, 255, centro, São Mateus do Sul, PR, para apresentação da documentação, para encaminhamento à formalização contratual. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo. São Mateus do Sul, 15 de setembro de 2026. Sibele de Fátima Ferreira Wanderbrook Secretária Municipal de Educação Portaria nº 079/2025 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3939 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 20 Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3939 Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 21 AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de São Mateus do Sul, em cumprimento ao Art. 9º, § 4º e Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/2000 , comunica e convida todos os interessados para a Audiência Pública que realizará no próximo dia 25 de setembro (sexta-feira), a partir das 13h45min, na Câmara Municipal dos Vereadores, visando a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre orçamentário (maio a agosto) do ano de 2026, seguindo o cronograma abaixo de apresentação: -Fundo de Previdência (IPRESMAT); -Prefeitura; -Fundo Municipal de Saúde; -Secretarias Municipais (Saúde, Educação e Assistência Social). A Audiência Pública poderá ser acompanhada por meio de transmissão online, que será disponibilizada na página oficial da Prefeitura Municipal www.saomateusdosul.pr.gov.b ou de forma presencial. Fernanda Garcia Sardanha Prefeita Municipal ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕESRESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES http://www.saomateusdosul.pr.gov.b CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS DO SUL – PARANÁ Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS Avenida Ulisses Farias, nº550 – Centro | São Mateus do Sul – Paraná | WhatsApp: (42) 3912-7033 [email protected] www.saomateusdosul.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 18, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos critérios, prazos e procedimentos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus do Sul – Paraná. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de São Mateus do Sul – Paraná, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 2.567/2015, a Lei Municipal nº 2.916/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como a Lei Municipal nº 3.423, de 19 de agosto de 2026, que dispõe sobre a regulamentação e a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, e em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas pela Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, em Reunião Ordinária realizada em 11 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 208, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 1º Regulamentar os critérios, prazos e procedimentos para a concessão de Benefícios Eventuais no Município de São Mateus do Sul – Paraná, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.423, de 19 de agosto de 2026. Art. 2º Consideram-se Benefícios Eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinadas a indivíduos e famílias que se encontrem em situação de insegurança e desproteção social decorrentes de vulnerabilidade temporária, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, consolidada pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Parágrafo único. Os Benefícios Eventuais deverão ser providos de forma integrada aos serviços socioassistenciais, visando garantir as seguranças de acolhida, convívio, sobrevivência e autonomia aos indivíduos e às famílias que vivenciem situações de vulnerabilidade temporária, conforme disposto no art. 6º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS. Art. 3º Constituem características dos Benefícios Eventuais: I – a eventualidade e a emergência que caracterizam a situação vivenciada pelos indivíduos e pelas famílias; Lei Municipal nº 1.997/2010 - Responsável: Ana Luiza Guimarães de Lima SÃO MATEUS DO SUL/PR, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 - EDIÇÃO Nº 3939 ATOS DOS CONSELHOS E COMISSÕES RESOLUÇÕES / DELIBERAÇÕES Diário Oficial do Município de São Mateus do Sul/PR 22 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS DO SUL – PARANÁ Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS Avenida Ulisses Farias, nº550 – Centro | São Mateus do Sul – Paraná | WhatsApp: (42) 3912-7033 [email protected] www.saomateusdosul.pr.gov.br II – a periodicidade necessária à manutenção do benefício, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução. Art. 4º São diretrizes que regem a gestão dos Benefícios Eventuais: I – garantia da gratuidade da concessão; II – não subordinação a contribuições prévias ou à exigência de contrapartidas; III – ampla divulgação dos critérios de concessão dos Benefícios Eventuais nas

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de São Mateus do Sul. Confira nomes, prazos e documentos nele.

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