Convocação e posse em concurso — Jaguaquara (BA), Diário Oficial de 14/09/2026
- Município
- Jaguaquara/BA
- Diário oficial
- 14/09/2026 · edição 3.016
O trecho da publicação
“…45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL N.º 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a 2ª convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público número 001 de 2025 para o cargo de Agente de Trânsito para matrícula no curso de formação profissional. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições…”
É um ato de um concurso que já existe (convocação e posse), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
O Decreto Municipal nº 223/2026 convoca os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de Agente de Trânsito em Jaguaquara/BA para matrícula no curso de formação profissional. As matrículas devem ser feitas exclusivamente online entre 21 e 25 de setembro de 2026, e o curso presencial inicia em 5 de outubro de 2026, com bolsa-formação de R$ 850,00.
- O que é
- 2ª convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público número 001 de 2025 para o cargo de Agente de Trânsito para matrícula no curso de formação profissional.
onde está no diário
“Dispõe sobre a 2ª convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público número 001 de 2025 para o cargo de Agente de Trânsito para matrícula no curso de formação profissional.”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Jaguaquara, Estado da Bahia.
onde está no diário
“A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município”
- Cargos ou cursos
- Agente de Trânsito; curso de formação profissional.
onde está no diário
“Torna pública a convocação dos candidatos aprovados e classificados para matrícula no curso de formação profissional do cargo de Agente de Trânsito.”
- Inscrições
- Matrícula no curso de formação profissional será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://iset.selecao.net.br/, no período de 21 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2026.
onde está no diário
“A matrícula no curso de formação profissional será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: https://iset.selecao.net.br/, no período de 21 de setembro de 2026, até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2026”
- Como se inscrever
- Acessar o sistema eletrônico, preencher integralmente o formulário de inscrição com dados pessoais, seguindo as imagens do ANEXO III.
onde está no diário
“O candidato deverá acessar o sistema eletrônico dentro do prazo estipulado, preencher integralmente o formulário de inscrição com seus dados pessoais, sob pena de não efetivação da matrícula. Para ter acesso ao formulário, basta seguir os comandos indicados nas imagens constantes no ANEXO III.”
- Remuneração ou bolsa
- Bolsa-formação no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), paga mensalmente durante o curso.
onde está no diário
“Fica instituída, durante o período de realização do curso de formação, a bolsa-formação no valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a ser paga aos candidatos matriculados e em efetiva participação no curso”
- Prova ou seleção
- Curso de formação profissional é etapa obrigatória e eliminatória do certame, com atividades presenciais nos períodos da manhã e da tarde.
onde está no diário
“O curso de formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito terá início no dia 05 de outubro de 2026 e será realizado na sede do Instituto Federal da Bahia (IFBA), situado às margens da BA-420, Estrada para Jaguaquara, CEP 45345-000, em caráter presencial. As atividades diárias do curso ocorrerão nos períodos da manhã, das 8h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h”
- Prazos
- Matrícula de 21 a 25 de setembro de 2026; início do curso em 5 de outubro de 2026; recurso em até 48 horas após o encerramento do prazo de matrícula.
onde está no diário
“O candidato que tiver sua matrícula indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de matrícula.”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Jaguaquara/BA, 14/09/2026, edição 3.016 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/382 Número/Ano: 414/2026 Nº do Proceso: 053/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 006/2026/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/78 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objetivo credenciar auxiliar de merendeira e monitores de ônibus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara, Bahia, consoante condições estabelecidas no termo de referência e proposta de credenciamento, os quais ficam integrados a este contrato como se aqui transcritos, vinculando as partes em todos os seus termos, e com os quantitativos abaixo: Valor Inicial: 5.813,33 Nº de Parcelas: Valor da Parcela: 1.600,00 Valor Global: 5.813,33 Valor Acumulado: Data da Assinatura: 11/09/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 11/09/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 31/12/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: ALANNA SOUZA RIBAS CPF/CNPJ: 064.592.795-35 Tipo de Pessoa: Pessoa Física (PF) Edição 3.016 | Ano 5 14 de setembro de 2026 Página 6 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 414/2026 Certificação Digital: WUG0HEL4-7ZD1ECOZ-Y0YTKG9S-DTE3EVQJ Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL N.º 223, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre a 2ª convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público número 001 de 2025 para o cargo de Agente de Trânsito para matrícula no curso de formação profissional. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 487/1995, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores locais, e: CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regido pelo Edital número 01 de 15 de setembro de 2025, destinado ao provimento de vagas efetivas e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Administração Municipal, visando suprir as necessidades do serviço público local no tocante à fiscalização e ordenamento do trânsito municipal; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido certame, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, consolidando a lista de candidatos aprovados e aptos para a fase subsequente, garantindo a transparência e a publicidade dos atos da administração pública municipal, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a convocação dos candidatos aprovados para matrícula no curso de formação profissional como etapa obrigatória e eliminatória do certame, conforme previsto no Edital, visando capacitar os candidatos para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da legislação municipal pertinente à organização do trânsito local. TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS para matrícula no curso de formação profissional do cargo de Agente de Trânsito. Os candidatos devem efetuar a inscrição no sítio eletrônico oficial designado pela Administração Municipal, além de participar integralmente das atividades do curso, conforme as disposições detalhadas nos artigos a seguir. DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025 para o cargo de Agente de Trânsito, conforme relação constante no ANEXO I Edição 3.016 | Ano 5 14 de setembro de 2026 Página 7 DECRETONº 223/2026 - DISPÕE SOBRE A 2ª CONVOCAÇÃODOSCANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOSNOCONCURSO PÚBLICONÚMERO 001 DE 2025 PARAOCARGODE AGENTE DE TRÂNSITO PARAMATRÍCULA NOCURSODE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Certificação Digital: WUG0HEL4-7ZD1ECOZ-Y0YTKG9S-DTE3EVQJ Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br deste Decreto, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final do certame e observadas as respectivas modalidades de concorrência. Art. 2º A matrícula no curso de formação profissional será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: https://iset.selecao.net.br/, no período de 21 de setembro de 2026, até as 23h59 do dia 25 de setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília. O candidato deverá acessar o sistema eletrônico dentro do prazo estipulado, preencher integralmente o formulário de inscrição com seus dados pessoais, sob pena de não efetivação da matrícula. Para ter acesso ao formulário, basta seguir os comandos indicados nas imagens constantes no ANEXO III. DO CURSO DE FORMAÇÃO Art. 3º O curso de formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito terá início no dia 05 de outubro de 2026 e será realizado na sede do Instituto Federal da Bahia (IFBA), situado às margens da BA-420, Estrada para Jaguaquara, CEP 45345-000, em caráter presencial. As atividades diárias do curso ocorrerão nos períodos da manhã, das 8h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h, conforme cronograma detalhado a ser disponibilizado pela Administração Municipal na aula magna do curso. DA BOLSA-FORMAÇÃO Art. 4º Fica instituída, durante o período de realização do curso de formação, a bolsa-formação no valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a ser paga aos candidatos matriculados e em efetiva participação no curso, a título de ajuda de custo destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação ao longo do período de formação. § 1º A bolsa-formação possui natureza jurídica indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor público para qualquer efeito legal, não constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto de renda ou qualquer outra incidência de natureza salarial, trabalhista ou previdenciária. O benefício visa exclusivamente viabilizar a participação do candidato no curso, não configurando contraprestação por serviços prestados. § 2º O pagamento da bolsa-formação será efetuado diretamente ao candidato, mediante depósito em conta bancária por ele indicada no formulário de matrícula, de forma mensal enquanto durar o curso. § 3º O candidato que desistir do curso de formação, não comparecer ao início das aulas ou abandonar o curso antes de seu término não fará jus ao recebimento da bolsa- formação, devendo restituir aos cofres públicos municipais os valores eventualmente recebidos antecipadamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do desligamento, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal. Edição 3.016 | Ano 5 14 de setembro de 2026 Página 8 Certificação Digital: WUG0HEL4-7ZD1ECOZ-Y0YTKG9S-DTE3EVQJ Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br DO NÃO COMPARECIMENTO E DO PRAZO PARA RECURSO Art. 5º O candidato que não realizar a matrícula no prazo estabelecido neste Decreto, não comprovar os requisitos para matrícula no curso de formação ou não comparecer ao início das atividades do curso será considerado desistente, sendo convocado, caso o número de inscritos seja inferior a quantidade de vagas reais inicialmente declaradas no Edital, o próximo candidato classificado, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final do certame e as respectivas modalidades de concorrência. Art. 6º O candidato que tiver sua matrícula indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de matrícula. § 1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado com as razões de fato e de direito que amparam a pretensão, e enviado no endereço de e-mail: [email protected]. § 2º Não serão aceitos recursos: I – apresentados fora do prazo estabelecido neste Decreto; II – sem fundamentação ou com fundamentação genérica que não impugne especificamente o motivo do indeferimento;
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Jaguaquara. Confira nomes, prazos e documentos nele.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).