Homologação e resultado em concurso — Campo Belo (MG), Diário Oficial de 25/09/2026
- Município
- Campo Belo/MG
- Diário oficial
- 25/09/2026 · edição 2601
O trecho da publicação
“…Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 25 de setembro de 2026/Edição Nº 2601 Página 105 de 106 105 RESULTADO PRELIMINAR EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO ESTAGIÁRIOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO Nº 01/2026 PROCON REGIONAL DE CAMPO BELO-MG COLOCAÇÃO CANDIDATO PROVA OBJETIVA (70 pts.) ENTREVISTA PESSOAL (30 pts.) TOTAL 1º Lugar…”
É um ato de um concurso que já existe (homologação e resultado), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
A IA não conseguiu montar um resumo confiável desta publicação. O texto do diário está logo abaixo.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Campo Belo/MG, 25/09/2026, edição 2601 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO BELO Órgão Oficial do Município de Campo Belo/MG, criado pela Lei Municipal nº 3.540 de 01/10/2015. Edição, disponibilização, paginação e distribuição: Samuel Ananias Silveira Pereira / Gabinete do Prefeito. Diego Henrique Correa / Gabinete do Prefeito. R. João Pinheiro, 102 - Centro /Telefone: 35 3831-7900 Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Campo Belo: www.campobelo.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo – Edição Nº 2601 - 25 de setembro de 2026 Página 1 de 106 DECRETO Nº 9.704, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Abre crédito suplementar no orçamento fiscal do Município. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 4.410/2025, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 99,60 (noventa e nove reais e sessenta centavos). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 99,60 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0004.0122.0002.2094.333903 0000000000000.15000000000 99,60 Art. 3º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 20,00 (vinte reais). GABINETE http://www.campobelo.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 25 de setembro de 2026/Edição Nº 2601 Página 2 de 106 Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 20,00 Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0392.0150.2059.333903 0000000000000.15000000000 20,00 Art. 5º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 645,00 Art. 6º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 5º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0392.0150.2059.333903 9000000000000.15000000000 645,00 Art. 7º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 149,00 Art. 8º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 7º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0392.0160.1110.344905 1000000000000.15000000000 149,00 Art. 9º. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 500,00 (quinhentos reais). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 500,00 Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 25 de setembro de 2026/Edição Nº 2601 Página 3 de 106 Art. 10. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 9º decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0392.0160.2220.333903 6000000000000.15000000000 500,00 Art. 11. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.624,80 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 2.624,80 Art. 12. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 11 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0027.0122.0043.2062.333901 4000000000000.15000000000 2.624,80 Art. 13. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 53,20 Art. 14. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 13 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Fonte de Recurso Tipo Fonte Unidade Orçamentária Detalhamento Valor Anulação Dotação Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0027.0122.0043.2062.333903 2000000000000.15000000000 53,20 Art. 15. Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 2.699,98 (dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Crédito Adicional Tipo CréditoUnidade Orçamentária Detalhamento Valor Suplementar Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo 02.011.0013.0122.0043.2060.333903 9000000000000.15000000000 2.699,98 Art. 16. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 15 decorrerão de anulação, no mesmo valor do crédito adicional suplementar, dos seguintes detalhamentos. Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Belo - Lei N° 3.540 - Ano 2016 PARA CHECAR AUTENTICIDADE, LEIA O QR CODE. Campo Belo - sexta-feira, 25 de setembro de 2026/Edição Nº 2601 Página 4 de 106 Fonte de Recurso
Fonte oficial
O documento oficial é o diário de Campo Belo. Confira nomes, prazos e documentos nele.
Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).