Nomeação em concurso — Ourinhos (SP), Diário Oficial de 29/09/2026
- Município
- Ourinhos/SP
- Diário oficial
- 29/09/2026 · edição 2199
O trecho da publicação
“…Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 911/2015, Lei Complementar Nº 474/06, Lei Complementar nº 1004/2018 e de todas as diretrizes contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/2024, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no supracitado edital, homologado pelo Decreto nº 7.908/2024, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Professor…”
É um ato de um concurso que já existe (nomeação), não um concurso novo abrindo inscrições.
Resumo feito por IA
Resumo da publicação
A Prefeitura de Ourinhos nomeou dois candidatos aprovados no Concurso Público nº 02/2024 para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial (18h), conforme o Edital de Nomeação XV. Os nomeados devem se apresentar a partir de 30 de setembro de 2026, no prazo de 15 dias corridos, na Secretaria Municipal de Educação, para entrega de documentos e encaminhamento de avaliação médica.
- O que é
- Edital de Nomeação XV de candidatos aprovados no Concurso Público nº 02/2024
onde está no diário
“EDITAL DE NOMEAÇÃO XV”
- Órgão
- Prefeitura Municipal de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Educação
onde está no diário
“A Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 911/2015, Lei Complementar Nº 474/06, Lei Complementar nº 1004/2018 e de todas as diretrizes contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/2024, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados”
- Cargos ou cursos
- Professor Substituto II – Educação Especial - 18h
onde está no diário
“para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial - 18h”
- Vagas
- 02 (duas) vagas
onde está no diário
“para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial - 18h”
- Requisitos
- Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado, ou Licenciatura Plena em outras disciplinas com habilitação específica, ou Licenciatura Plena com Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou Inclusiva, ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial
onde está no diário
“Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena em outras disciplinas com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial.”
- Prazos
- Apresentar-se a partir de 30 de setembro de 2026, com prazo de 15 dias corridos
onde está no diário
“Os candidatos deverão apresentar-se a partir (INCLUSIVE) do dia 30 de setembro do corrente ano, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS”
Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.
Ver o texto original do diário (trecho da edição)
Fonte: Diário Oficial de Ourinhos/SP, 29/09/2026, edição 2199 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.
Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega. UN 50 R$ 1,80 Markmed AGULHA HIPODÉRMICA, material: aço inoxidável siliconizado, dimensão: 21 g x 1 ¼", tipo ponta: bisel curto trifacetado, tipo conexão: conector luer lock em plástico, tipo fixação: protetor plástico, tipo uso: estéril, descartável, embalagem individual. Caixa com 100 unidades. Registro no Ministério da Saúde/ANVISA. Prazo de validade deverá estar no mínimo 75% de vida útil na data da entrega CX 400 R$ 7,76 Medix Notas explicativas: (**) Quantidade total estimada para o período de vigência da ata. III – Fica designada para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preços a Sra. Carla Cristina de Oliveira Andrade, Assessora Especial de Estratégia de Programas Saúde Básica e como gestora a Sra. Taciany Goulart Frazon, Secretária Adjunta em substituição aos anteriormente indicados. IV – Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. V – Incumbirá ao Órgão Gerenciador divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 174, § 2º, inciso IV da Lei 14.133, de 2021 c/c art. 16 § 4º do Decreto Municipal n°7.893/2024. Ourinhos, 14 de setembro de 2026. André Luis Camargo Mello – Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE NOMEAÇÃO XV A Prefeitura Municipal de Ourinhos, conforme o disposto na Lei Complementar Nº 911/2015, Lei Complementar Nº 474/06, Lei Complementar nº 1004/2018 e de todas as diretrizes contidas no Edital de Concurso Público Nº 02/2024, NOMEIA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no supracitado edital, homologado pelo Decreto nº 7.908/2024, para o preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de Professor Substituto II – Educação Especial - 18h, oriundas de demissões e encerramento de contrato de Professores Adjuntos II – Educação Especial, ocorridos no ano letivo de 2026, bem como um melhor atendimento aos educandos da rede municipal de ensino. Os candidatos deverão apresentar-se a partir (INCLUSIVE) do dia 30 de setembro do corrente ano, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avenida Vitalina Marcusso, 1.500, Jardim das Paineiras, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 16h30, para entrega de relação de documentos, encaminhamento de avaliação médica e Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 12 de 27 nomeação. Informamos que a sede de frequência determinada, para o ano letivo de 2026, aos candidatos abaixo relacionados será de caráter provisório, pois os mesmos ficarão lotados na Secretaria Municipal de Educação. A não comprovação do constante na legislação vigente e no Item 8 do Edital do referido Concurso, tornará sem efeito a nomeação. Quantidade de Cargos Denominação Requisito para Provimento (duas) vagas PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL Licenciatura de graduação plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena em outras disciplinas com habilitação específica em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena e Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial ou Inclusiva ou Licenciatura de Graduação Plena em Educação Especial. PROFESSOR SUBSTITUTO II – EDUCAÇÃO ESPECIAL CLASS. NOME RG 0067 JESSICA GOULART MENEZES BARROS RIBEIRO 48784*** 0068 NELY MARIA ROZA LOREGIAN 17651*** Ourinhos, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE Prefeito Municipal RODRIGO MENDES Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CHAMAMENTO COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS-FUNDEB - MANDATO 2027/2030 A Prefeitura Municipal de Ourinhos, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, para o mandato de 01 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e da Lei Municipal nº 6.642, de 23 de abril de 2021. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto convocar os segmentos, órgãos e entidades representativas para indicação e/ou escolha dos representantes que integrarão o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, para o mandato de 2027 a 2030. 2. DA COMPOSIÇÃO2.1. O CACS-FUNDEB será composto pelos seguintes segmentos, conforme disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº 6342/2021: 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos Ano XXII - Edição 2199 - Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 13 de 27 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Em caso de inexistência de estudante emancipado, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz (Art. 2, § 6º e 7º, da Lei Municipal nº 6.342/2021); 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME; 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares; 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, quando houver; 1 (um) representante das escolas indígenas, quando houver; 1 (um) representante das escolas do campo, quando houver; um) representante das escolas quilombolas, quando houver. 2.2. Para cada membro titular deverá ser indicado ou eleito 1 (um) suplente, representante do mesmo segmento ou categoria com assento no colegiado, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 2.3. Os membros titulares que serão indicados pelo conjunto dos estabelecidos, farão o processo de eleição para a escolha do Presidente. 2.3.1. A eleição do presidente do conselho deverá ocorrer em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito do Município. 2.4. São reconhecidas como organizações da sociedade civil para efeito de composição de mandato que seguem estabelecidas no Art. 9º da Lei Municipal nº 6.342/2021, a saber: a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; b) as que desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho; c) as que desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; d) não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da administração da localidade a título oneroso; e)que estejam em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação deste edital. 2.5. O mandato terá duração de 4 (quatro) anos, sendo vedada a recondução de membros que compõem ou tenham feito parte da composição do atual mandato do CACS-FUNDEB, independentemente do tempo de permanência ou segmento representado, conforme versa o Art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 14.113/2020. 2.5.1. ficam vedadas as participações de representatividades que incidem sobre o observado no Art. 34, § 5º, da Lei Federal nº 14.113/2020, que impossibilitam a atuação do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Tesoureiros, Contadores ou Fiscais de Contratos no colegiado. 2.5.1.1. veda-se em complementação ao disposto anteriormente as situações observadas no Art. 2, § 6º, da Lei Municipal nº 6.342/2021, a saber: I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II. Tesoureiro, contador ou funcionário e empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou
Fonte oficial
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