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Processos seletivosPorangaba – SP

Processo seletivo em Porangaba (SP) — Diário Oficial de 18/09/2026

Município
Porangaba/SP
Diário oficial
18/09/2026 · edição 696

O trecho da publicação

“…docente serão atribuídas nova classe ou novas aulas em período parcial. Art. 16 - A atribuição para os docentes contratados por tempo determinado será feita com fulcro na classificação do processo seletivo ou do Rua Professor Antônio Freire…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

A Secretaria Municipal de Educação de Porangaba/SP publicou uma resolução que regulamenta o processo de atribuição de classes e aulas para docentes da rede municipal. O processo é destinado a docentes titulares de emprego e candidatos à admissão por tempo determinado, com base na classificação do processo seletivo ou concurso público. A data e o local da atribuição serão divulgados oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação.

O que é
Resolução que regulamenta o processo de atribuição de classes e aulas para docentes da rede municipal de ensino
onde está no diário

“Art. 21 - As autoridades responsáveis pelo processo de atribuição de classes e aulas deverão ter por base esta Resolução e demais atos que regulamentam o processo de inscrição e atribuição de classes e aulas.”

Órgão
Secretaria Municipal de Educação de Porangaba/SP
onde está no diário

“PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

Cargos ou cursos
Docentes (classes e aulas)
onde está no diário

“Art. 14 - A atribuição das turmas, classes e/ou aulas para os docentes será feita de forma criteriosa, levando-se em conta:”

Requisitos
Formação profissional, experiência, reconhecimento social, sensibilidade para trabalhar com alunos da faixa etária, perfil, comprometimento com a proposta pedagógica e assiduidade
onde está no diário

“I - a formação profissional do docente, inclusive no que se refere aos estudos de pós-graduação e aperfeiçoamento na área de atuação da classe e/ou aulas atribuídas;”

Prazos
Recursos devem ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis após a realização do ato recorrido
onde está no diário

“Art. 19 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo devendo ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis após a realização do ato recorrido”

Prazos
Data e local da atribuição serão divulgados em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Educação
onde está no diário

“Art. 23 - A data e o local da atribuição serão divulgados em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Educação.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Porangaba/SP, 18/09/2026, edição 696 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

C.N.P.J. 46.634.580/0001-70 Art. 12 - Quando a atribuição implicar em acumulação de empregos, cargos ou funções, nos termos permitidos pela Constituição Federal, o candidato deverá apresentar, no momento da atribuição, atestado de trabalho e horário da repartição de origem. Art. 13 – Os docentes eventualmente afastados a qualquer título poderão participar do processo de atribuição tendo suas classes e/ou aulas, posteriormente, atribuídas em caráter de substituição. Art. 14 - A atribuição das turmas, classes e/ou aulas para os docentes será feita de forma criteriosa, levando-se em conta: I - a formação profissional do docente, inclusive no que se refere aos estudos de pós-graduação e aperfeiçoamento na área de atuação da classe e/ou aulas atribuídas; II - experiência e reconhecimento social da atuação do docente em determinado ano ou turma; III - a sensibilidade do docente para trabalhar com alunos da faixa etária em questão. Art. 15 - A atribuição de classes e/ou aulas nas turmas de período integral será feita observada os critérios constantes do artigo anterior e o perfil do docente, seu comprometimento com a proposta pedagógica demonstrado nos anos anteriores, bem como sua assiduidade. Parágrafo único: A critério da autoridade escolar, quando no decorrer do ano letivo o docente não demonstrar as habilidades previstas no caput poderá cessar a atribuição nas turmas de período integral, caso em que ao docente serão atribuídas nova classe ou novas aulas em período parcial. Art. 16 - A atribuição para os docentes contratados por tempo determinado será feita com fulcro na classificação do processo seletivo ou do Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100 – Centro, Porangaba/SP. CEP: 18260-003 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (15) 3257-5550, ramal 509 [email protected] C.N.P.J. 46.634.580/0001-70 concurso público, quando a administração optar por chamar os candidatos remanescentes, tudo nos termos dispostos no art. 3º, § 3º da Lei nº 109/23. Parágrafo único. Os docentes contratados por tempo determinado poderão exercer docência em classes ou aulas distintas da atribuição inicial, ainda que isso implique na prorrogação do contrato de trabalho, conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 17 - O docente titular de emprego que, por qualquer motivo, estiver impedido de participar do processo de atribuição de classes ou aulas, far-se- á representar através de instrumento legal, com a finalidade específica para atribuição de aulas no ano letivo de 2025. § 1º - A procuração que não possuir os poderes específicos constantes do caput deste artigo, não autorizará a participação do procurador, sendo considerado o docente nessa situação como ausente. § 2º - No caso da ausência injustificada do docente, ou na inexistência de procurador, as aulas serão compulsoriamente atribuídas ao mesmo pela autoridade competente. Art. 18 - O docente candidato à admissão por tempo determinado que não comparecer ao processo de atribuição e nem se fizer representar por procuração legal, ou ainda que, estando presente, recusar-se à classe ou aulas que lhe forem atribuídas, será tido como desclassificado e a atribuição recairá sobre o próximo da classificação. Art. 19 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e/ou aulas não terão efeito suspensivo devendo ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis após a realização do ato recorrido, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão. Parágrafo único. Os recursos interpostos de maneira genérica, sem a fundamentação e a exposição clara e objetiva das razões recursais, bem como os recursos intempestivos, serão indeferidos. Rua Professor Antônio Freire de Souza, 100 – Centro, Porangaba/SP. CEP: 18260-003 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (15) 3257-5550, ramal 509 [email protected] C.N.P.J. 46.634.580/0001-70 Art. 20 - Cabe às autoridades escolares tomar as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do processo de atribuição de classes e aulas. Art. 21 - As autoridades responsáveis pelo processo de atribuição de classes e aulas deverão ter por base esta Resolução e demais atos que regulamentam o processo de inscrição e atribuição de classes e aulas. Art. 22 - Os casos omissos serão solucionados pela titular da Secretaria Municipal de Educação. Art. 23 - A data e o local da atribuição serão divulgados em momento oportuno pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 24 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Porangaba, aos 18 dias de setembro de 2026. ELIETH NUNES DA SILVA ANTUNES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELIETH NUNES DA SILVA ANTUNES:1068274 Assinado de forma digital por ELIETH NUNES DA SILVA ANTUNES:10682745812 Dados: 2026.09.18 13:55:54 -03'00' 2026-09-18T19:42:32+0000

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Porangaba. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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