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Processos seletivosMaracaju – MS

Homologação e resultado em concurso — Maracaju (MS), Diário Oficial de 11/09/2026

Município
Maracaju/MS
Diário oficial
11/09/2026 · edição 4199

O trecho da publicação

“…Prefeito DECRETO Nº 273, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o Edital nº 013/2025 que homologa o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo…”

É um ato de um concurso que já existe (homologação e resultado), não um concurso novo abrindo inscrições.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Decreto nº 273, de 09 de setembro de 2026, prorroga por 1 (um) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025. A prorrogação passa a produzir efeitos a partir do término do prazo de validade inicial fixado no item 8.3 do Edital nº 001/2025, na data da publicação de sua homologação, conforme o Edital nº 013/2025.

O que é
Prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
onde está no diário

“Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.”

Órgão
Prefeitura do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul
onde está no diário

“O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,”

Cargos ou cursos
Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação
onde está no diário

“Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025,”

Prazos
Prorrogado por 01 (um) ano, a partir do término do prazo de validade inicial fixado no item 8.3 do Edital nº 001/2025
onde está no diário

“Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.723, de 08 de julho de 2025.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Maracaju/MS, 11/09/2026, edição 4199 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Maracaju/MS - REFIC. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei Municipal nº 2.273/2026, que autoriza o Poder Executivo a prorrogar, por decreto, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, por até 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos com a implementação do Programa, bem como a necessidade de oportunizar aos contribuintes que ainda não formalizaram a adesão às condições excepcionais de pagamento, previstas na Lei Municipal nº 2.273/2026, a regularização de seus débitos com a Fazenda Pública; CONSIDERANDO o interesse público na ampliação do prazo de adesão, visando à eficiência da arrecadação municipal mediante a regularização voluntária dos débitos, bem como à redução da judicialização da cobrança, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 1º de outubro de 2026, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIC, instituído pela Lei Municipal nº 2.273/2026. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições e disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 2.273/2026. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 09 de setembro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito DECRETO Nº 273, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 Prorroga o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. O Prefeito do Município de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, CONSIDERANDO o Edital nº 013/2025 que homologa o Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, CONSIDERANDO a previsão expressa contida no artigo 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como no item 8.3 do Edital nº 001/2025, que facultam a prorrogação do prazo de validade do processo seletivo simplificado, CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade contínua da Administração Pública Municipal no provimento de cargos efetivos essenciais à prestação dos serviços públicos municipais, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por 01 (um) ano, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais Operacionais/Administrativo e da Área da Educação, regido pelo Edital nº 001/2025, de 08 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.723, de 08 de julho de 2025. Art. 2° A prorrogação de que trata este Decreto passará a produzir efeitos a partir do término do prazo de validade inicial fixado no item 8.3 do Edital nº 001/2025, na data da publicação de sua homologação, conforme o Edital nº 013/2025, de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município n° 3.860, de 13 de novembro de 2025. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Maracaju, 09 de setembro de 2026. JOSÉ MARCOS CALDERAN Prefeito https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms https://leis.org/prefeitura/ms/maracaju/lei/lei-ordinaria/2025/2216/lei-ordinaria-n-2216-2025-institui-o-programa-de-recuperacao-de-creditos-fiscais-do-municipio-de-maracaju-ms https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 73 DECRETO Nº 274, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ Assinado digitalmente por JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 ND: C=BR, OU=CERTIFICADO DIGITAL, OU= 10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=JOSE MARCOS CALDERAN:36728721134 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2026.09.10 15:42:38-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.2 JOSE MARCOS CALDERAN:36 D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 74 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 75 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ ATOS DE LICITAÇÃO AVISOS AVISO AVISO DE RESULTADO DO SORTEIO O MUNICÍPIO DE MARACAJU, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público o resultado da sessão pública de sorteio realizada em 10 de setembro de 2026, às 08h00min, na sala de reuniões da Supervisão de Licitação e Contrato, destinada à composição da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento das Propostas Técnicas da futura licitação para contratação de agência de publicidade, marketing e propaganda, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Após o sorteio, ficou definida a seguinte composição: CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: - João Paulo da Silva Oliveira - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Ricardo Matheus Moreira Vitor - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Vinicius Ximenes Pinheiro - sem vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); SUPLENTES DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA: - Amanda dos Santos Coelho - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Louis Lene Isabela Nicoletti da Silva - com vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); - Natanael Mello Silva - sem vínculo funcional ou contratual com o município (direta ou indiretamente); Maracaju/MS, 10 de setembro de 2026. RUBENS DA ROCHA GONÇALVES Presidente da Comissão de Contratação Portaria n° 470/2024 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2024 Processo Administrativo - Autos nº 686/2024 Credenciamento nº 001/2024 PARTES Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 014/2024, bem como o reajuste de valores. Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do Termo de Credenciamento nº 014/2024, a contar de 06/06/2026. Ficam reajustados os valores referentes aos serviços prestados pela CREDENCIADA, aplicando-se o IPCA/IBGE, nos termos da Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento nº 014/2024, conforme planilha abaixo: TERMO DE CREDENCIAMENTO N° 014/2024 - BANCO SANTADER (BRASIL) ITEM CANAIS DE RECEBIMENTO UNIDADE MEDIDA QUANT. V A L O R R E A J U S T A D O UNITÁRIO TOTAL Recebimento de documento com código de barras padrão F E B R A B A N n o c a n a l Autoatendimento e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 2.624 R$ 3,92 R $ 10.286,08 Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN pela Internet e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,92 R $ 20.572,16 Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no QR CODE PIX e prestação de contas através de meio eletrônico Tarifa 5.248 R$ 3,74 R $ 19.627,52 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21. ASSINANTES Credenciante: José Marcos Calderan Credenciada: Carolina dos Santos e Camila Marques de Lima Maracaju-MS, 01 de junho de 2026. https://www.maracaju.ms.gov.br/ D.O.M. ANO XIII Nº 4199, Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 - Página 76 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - https://www.maracaju.ms.gov.br/ EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2024 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002 AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2024 Processo Administrativo - Autos nº 686/2024 Credenciamento nº 001/2024 PARTES Credenciante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS Credenciada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Maracaju. Confira nomes, prazos e documentos nele.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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