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Processos seletivosSanto Antônio do Paraíso – PR

Processo seletivo em Santo Antônio do Paraíso (PR) — Diário Oficial de 28/09/2026

Município
Santo Antônio do Paraíso/PR
Diário oficial
28/09/2026 · edição 2601

O trecho da publicação

“…000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br DECRETO Nº 3.604/2026 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Processo Seletivo Simplificado – PSS destinado à contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO…”

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Fonte: Diário Oficial de Santo Antônio do Paraíso/PR, 28/09/2026, edição 2601 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.601 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 28 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 1 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2026 A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso torna público que fará licitação na modalidade: PREGÃO, na forma: ELETRÔNICA, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, para o seguinte Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES, MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE HIGIENE INFANTIL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSA ZANINETTI LANDGRAF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, EM ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TRANSPORTE ESCOLAR, CONFORME DESCRIÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, conforme relação com quantidade e especificações constantes no Termo de Referência do Edital. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: dia 14/10/2026 ás 14h00min (Horário Oficial de Brasília) SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa de Licitação e Leilão do Brasil - BLL A DISPUTA SERÁ REALIZADA PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: http://bll.org.br DADOS PARA CONTATO: 0800-000-3879 – [email protected] ENDEREÇO: Av. Deputado Nilson Ribas, 886 INFORMAÇÕES E EDITAL COMPLETO: Edital na íntegra encontra-se a disposição no site oficial do Município: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br – “LICITAÇÕES” nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min de Segunda a Sexta-Feira, ficando os interessados responsáveis pela verificação de qualquer alteração no site. Maiores Informações e esclarecimentos: Divisão de Licitações na Av. Deputado Nilson Ribas, 886, ou através do telefone 0800-000-3879, ou e- mail: [email protected] Santo Antonio do Paraíso, em 28 de Setembro de 2026. Ricardo Gonçalves - Pregoeiro ATOS DO PODER EXECUTIVO http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.601 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 28 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 2 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br DECRETO Nº 3.602/2026 SÚMULA: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Paraíso, o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC previsto nos arts. 274 a 280 da Lei Complementar Municipal nº 039/2025, estabelece procedimentos para sua análise, celebração, acompanhamento e cumprimento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 274 a 280 da Lei Complementar Municipal nº 039/2025 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO que o art. 274 da Lei Complementar Municipal nº 039/2025 prevê o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta como medida disciplinar alternativa ao procedimento disciplinar e à punição, destinada à reeducação do servidor; CONSIDERANDO que o ajustamento de conduta somente é cabível quando, no conjunto da infração administrativa disciplinar, estiver caracterizada a ausência de efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, procedimentos uniformes e mecanismos de controle para a celebração e acompanhamento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa; CONSIDERANDO que o regulamento não poderá criar requisitos, restrições ou condições incompatíveis com aqueles estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 039/2025; http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.601 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 28 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 3 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR. Site: www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e, no que couber, da Administração Indireta, o Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC, previsto nos arts. 274 a 280 da Lei Complementar Municipal nº 039/2025. Art. 2º O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TAC constitui medida administrativa de natureza consensual e disciplinar, alternativa ao procedimento disciplinar e à aplicação de penalidade, destinada à reeducação funcional do servidor e ao restabelecimento da regularidade administrativa. § 1º O TAC tem por objetivos: I – promover a adequação da conduta funcional do servidor aos deveres e proibições previstos na legislação; II – prevenir a repetição de condutas irregulares; III – promover a melhoria do serviço público; IV – fortalecer a cultura de legalidade, ética, responsabilidade e observância das normas administrativas; V – solucionar, de forma proporcional e adequada, infrações disciplinares que preencham os requisitos legais para o benefício; VI – evitar a instauração ou permitir a suspensão do procedimento disciplinar, quando expressamente admitido pela Lei Complementar Municipal nº 039/2025. § 2º O TAC não constitui penalidade disciplinar. § 3º A celebração do TAC não poderá ser utilizada para afastar a apuração de fatos que, por determinação legal, devam obrigatoriamente ser submetidos a sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar – PAD. http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br/ DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO-PR De Acordo com a Lei Municipal nº 1224/2015 ANO: EDIÇÃO Nº 2.601 SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, 28 DE SETEMBRO DE 2026. PÁG. 4 Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antônio do Paraíso – Estado do Paraná. Devanir Martinelli – Prefeito Municipal. Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Centro - CEP: 86315-000 - Fone: 0800 000 3879 - Santo Antônio do Paraíso – PR.

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Santo Antônio do Paraíso. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

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