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Processos seletivosFeira de Santana – BA

Processo seletivo em Feira de Santana (BA) — Diário Oficial de 17/09/2026

Município
Feira de Santana/BA
Diário oficial
17/09/2026 · edição 3622

O trecho da publicação

“…contratado(a), o contrato de CAMILIANE TEIXEIRA DE SOUZA MOREIRA, matrícula n° 60.010.111-9, contratado(a) em 25/04/2026 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 001/2026, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Nº 1149/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA 56158/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº…”

Entrou como vaga porque o trecho tem: cargo ou função, edital do concurso ou da seleção.

Resumo feito por IA

Resumo da publicação

O Diário Oficial de Feira de Santana/BA publicou o Edital nº 009/2026, com o resultado do Chamamento Público do Processo Seletivo de Adolescentes e Jovens do Programa Jovem Aprendiz Feirense, regido pelo Edital nº 07/2026. O resultado homologado traz a lista de classificados e o cadastro de reserva, disponíveis para download nos links anexos. O edital entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de setembro de 2026.

O que é
Resultado do Chamamento Público do Processo Seletivo de Adolescentes e Jovens - Programa Jovem Aprendiz Feirense
onde está no diário

“RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 07/2026 DO PROCESSO SELETIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FEIRENSE.”

Órgão
Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana
onde está no diário

“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Chamamento Público”

Cargos ou cursos
Programa Jovem Aprendiz Feirense
onde está no diário

“processo seletivo de adolescentes e jovens - Programa Jovem Aprendiz Feirense.”

Prazos
Entra em vigor na data de sua publicação, 16 de setembro de 2026
onde está no diário

“Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.”

Gerado por IA a partir do texto do diário; cada dado foi conferido no texto. Confira sempre no diário oficial.

Ver o texto original do diário (trecho da edição)

Fonte: Diário Oficial de Feira de Santana/BA, 17/09/2026, edição 3622 — texto extraído pelo Querido Diário (Open Knowledge Brasil). Tabelas podem sair desalinhadas.

dotações consignadas no orçamento em vigor, em conformidade ao que dispõe do artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, relacionadas abaixo: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 28.843.0900.9148 - Administração de Encargos Especiais 3.2.90.21 - JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 3.550.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 3.550.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 3.550.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 3.550.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: 3.550.000,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3622 – DATA 17/09/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br DECRETOS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Nº 1148/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA 56078/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do(a) contratado(a), o contrato de CAMILIANE TEIXEIRA DE SOUZA MOREIRA, matrícula n° 60.010.111-9, contratado(a) em 25/04/2026 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 001/2026, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Nº 1149/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA 56158/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do(a) contratado(a), o contrato de CLECIANE DE SOUSA SANTOS, matrícula n° 60.010.647-0, contratado(a) em 07/05/2026 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 001/2026, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de setembro de 2026 JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 009/2026 RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 07/2026 DO PROCESSO SELETIVO DE ADOLESCENTES E JOVENS - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ FEIRENSE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Chamamento Público regido pelo Edital nº 07/2026, referente ao processo seletivo de adolescentes e jovens - Programa Jovem Aprendiz Feirense. Art. 1º - Fica homologado o resultado do Chamamento Público, conforme relação em anexo. Art. 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana/BA, 16 de setembro de 2026. PABLO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CLIQUE AQUI PARA BAIXAR – Classificado CLIQUE AQUI PARA BAIXAR – Cadastro Reserva DECRETOS INDIVIDUAIS EDITAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/362218288CLASSIFICADO.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3622182426CADASTRO%20DE%20RESERVA.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3622182426CADASTRO%20DE%20RESERVA.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3622 – DATA 17/09/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br LEI Nº 4.471, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE HIGIENIZAÇÃO BUCAL DE PACIENTES HOSPITALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA HIGIENE BUCAL BÁSICA NA ROTINA DE CUIDADOS DE PACIENTES INTERNADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE E NOS ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 59/2026, de autoria do vereador Marcos Antonio dos Santos Lima, decretou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção da higiene bucal de pacientes hospitalizados no Município de Feira de Santana, com o objetivo de integrar a saúde bucal às práticas assistenciais da rede pública municipal de saúde e dos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a redução de infecções hospitalares e a melhoria da qualidade do cuidado prestado ao paciente internado. Art. 2º - Para os fins desta Lei, adotam-se as seguintes definições: I – paciente hospitalizado: toda pessoa submetida a regime de internação em unidade hospitalar, independentemente do diagnóstico, da faixa etária ou do tempo previsto de permanência; II – higiene bucal básica: conjunto de procedimentos de limpeza e assepsia da cavidade oral, incluindo escovação dentária, limpeza de próteses, higienização da língua e, quando indicado, uso de antissépticos bucais adequados à condição clínica do paciente; III – equipe multiprofissional: conjunto de profissionais de saúde de diferentes categorias, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e cirurgiões-dentistas, que atuam de forma integrada no cuidado ao paciente hospitalizado; IV – unidades conveniadas ao SUS: hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde privados ou filantrópicos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde Art. 3º - A aplicação desta Lei observará, entre outros, os seguintes objetivos: I – promover a saúde bucal como componente do cuidado integral ao paciente hospitalizado; II – reduzir o risco de infecções hospitalares relacionadas à higiene bucal inadequada, especialmente pneumonias associadas à ventilação mecânica; III – integrar a saúde bucal às práticas assistenciais hospitalares por meio de abordagem multiprofissional; IV – contribuir para a redução do tempo de internação e das complicações clínicas evitáveis relacionadas à higiene bucal deficiente; V – assegurar ao paciente hospitalizado cuidado mais digno, humano e integral durante o período de internação. Art. 4º - A Política Municipal de Higienização Bucal de Pacientes Hospitalizados será orientada pelas seguintes diretrizes: I – inclusão da higiene bucal básica na rotina de cuidados hospitalares como procedimento assistencial padrão, especialmente para pacientes com mobilidade reduzida, idosos e pacientes em estado crítico; II – capacitação periódica de equipes de enfermagem e técnicos de saúde sobre técnicas de higiene bucal em pacientes com mobilidade reduzida ou submetidos à ventilação mecânica; III – incentivo à adoção de protocolos clínicos preventivos, especialmente nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), a serem definidos em regulamentação própria pelo Poder Executivo Municipal; IV – integração interdisciplinar entre profissionais de medicina, enfermagem e odontologia no planejamento e na execução do cuidado hospitalar; LEIS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3622 – DATA 17/09/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br V – sensibilização de familiares e acompanhantes sobre a importância da higiene bucal durante o período de internação, por meio de ações educativas; VI – monitoramento periódico de indicadores de infecção hospitalar relacionados à higiene bucal, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo da política; VII – extensão gradual às unidades conveniadas ao SUS, mediante incentivos, pactuações e instrumentos de gestão compatíveis com a autonomia dessas entidades e sujeitos à disponibilidade orçamentária do Município. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para a implementação desta Política, podendo, para tanto: I – firmar parcerias, protocolos técnicos e acordos de cooperação com unidades hospitalares conveniadas ao SUS;

Fonte oficial

O documento oficial é o diário de Feira de Santana. Confira cargo, prazos e requisitos nele antes de se inscrever.

Indexado pelo projeto Querido Diário (Open Knowledge Brasil).

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