Ata de registro de preço · 00219 · PNCP
Aquisição de Medicamentos de Custo Elevado e Produtos Médicos (Parte 2), regulamentados pela Portaria nº 139-DGP, de 7 de julho de 2015, na qual aprova as Instruções Reguladoras pa…
Ata de registro de preço de HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA (COMANDO DO EXERCITO) para: aquisição de medicamentos de custo elevado e produtos médicos (parte 2), regulamentados pela portaria nº 139-dgp, de 7 de julho de 2015, na qual aprova as instruções reguladoras para o fornecimento de medicamentos de cus…. Vigência de 20/10/2025 a 20/10/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (15/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 20/10/2025 a 20/10/2026
- Assinaturaoficial
- 18/10/2025
- Órgão gerenciadoroficial
- COMANDO DO EXERCITO CNPJ 00.394.452/0001-03
- Unidadeoficial
- HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIAcódigo 160088
- Local da unidadeoficial
- BRASÍLIA/DFPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗00394452000103-1-016853/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 20/10/2025 a 20/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 29/10/2025 a 29/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
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Vigência 17/11/2025 a 17/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394452000103-1-016853/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados