Ata de registro de preço · 00109 · PNCP
Contratação de empresa especializada em prestar serviços de agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias.
Ata de registro de preço de 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO (COMANDO DO EXERCITO) para: contratação de empresa especializada em prestar serviços de agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias.. Vigência de 10/10/2024 a 10/10/2026 — vigência encerrada. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
Esta ata está vigência encerrada: não serve mais para compras nem adesões.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigência encerrada (15/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 10/10/2024 a 10/10/2026
- Assinaturaoficial
- 09/10/2024
- Órgão gerenciadoroficial
- COMANDO DO EXERCITO CNPJ 00.394.452/0001-03
- Unidadeoficial
- 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAOcódigo 160202
- Local da unidadeoficial
- PICOS/PIPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗00394452000103-1-016906/2024
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Contratação de empresa especializada em prestar serviços de agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias.
COMANDO DO EXERCITO · 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO · PICOS/PI
Vigência 09/10/2024 a 09/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
- Contratação de empresa especializada em prestar serviços de agenciamento de passagens aéreas e rodoviárias.
COMANDO DO EXERCITO · 3 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO · PICOS/PI
Vigência 10/10/2024 a 10/10/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394452000103-1-016906/2024-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados