Ata de registro de preço · 00070 · PNCP
Eventual aquisição de medicamento de alto custo, visando suprir as necessidades da Formação Sanitária do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha..
Ata de registro de preço de 11.BATALHAO DE INFANTARIA DE MONTANHA (COMANDO DO EXERCITO) para: eventual aquisição de medicamento de alto custo, visando suprir as necessidades da formação sanitária do 11º batalhão de infantaria de montanha... Vigência de 28/04/2026 a 27/04/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.
- Permite adesão?oficial
- Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
- Situação hojecalculado
- vigente hoje (16/10/2026)
- Vigênciaoficial
- 28/04/2026 a 27/04/2027
- Assinaturaoficial
- 27/04/2026
- Órgão gerenciadoroficial
- COMANDO DO EXERCITO CNPJ 00.394.452/0001-03
- Unidadeoficial
- 11.BATALHAO DE INFANTARIA DE MONTANHAcódigo 160126
- Local da unidadeoficial
- SÃO JOÃO DEL REI/MGPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
- Licitação de origemoficial
- Ver a licitação no PNCP ↗00394452000103-1-025435/2025
- Publicado poroficial
- Contratos.gov.br
Outras atas da mesma licitação
Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.
- Eventual aquisição de medicamento de alto custo, visando suprir as necessidades da Formação Sanitária do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha..
COMANDO DO EXERCITO · 11.BATALHAO DE INFANTARIA DE MONTANHA · SÃO JOÃO DEL REI/MG
Vigência 28/04/2026 a 28/04/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)
O que é adesão a ata (a “carona”)
Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.
- Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
- Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
- Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
- Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).
O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.
Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394452000103-1-025435/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 22:05. Fontes de dados