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Ata de registro de preço · 00175 · PNCP

Aquisição, na modalidade de Sistema de Registro de Preços, de aparelhos de ar-condicionado destinados à climatização das dependências do Comando de Operações Navais (ComOpNav) e de…

Ata de registro de preço de COMANDO DE OPERACOES NAVAIS (COMANDO DA MARINHA) para: aquisição, na modalidade de sistema de registro de preços, de aparelhos de ar-condicionado destinados à climatização das dependências do comando de operações navais (comopnav) e de organizações militares apoiadas, com vi…. Vigência de 21/11/2025 a 21/11/2026 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
21/11/2025 a 21/11/2026
Assinaturaoficial
18/11/2025
Órgão gerenciadoroficial
COMANDO DA MARINHA CNPJ 00.394.502/0001-44
Unidadeoficial
COMANDO DE OPERACOES NAVAIScódigo 780000
Local da unidadeoficial
RIO DE JANEIRO/RJPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00394502000144-1-010545/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Aquisição, na modalidade de Sistema de Registro de Preços, de aparelhos de ar-condicionado destinados à climatização das dependências do Comando de Operações Navais (ComOpNav) e de…

    COMANDO DA MARINHA · COMANDO DE OPERACOES NAVAIS · RIO DE JANEIRO/RJ

    Vigência 21/11/2025 a 21/11/2026Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394502000144-1-010545/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 19:05. Fontes de dados