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Ata de registro de preço · 00100 · PNCP

Contratação serviço de instalação e desinstalação de equipamentos de rádio enlaces digitais utilizados pela Rede de Comunicações Integrada da Marinha (RECIM)

Ata de registro de preço de CENTRO LOGISTICO DO MATERIAL DA MARINHA (COMANDO DA MARINHA) para: contratação serviço de instalação e desinstalação de equipamentos de rádio enlaces digitais utilizados pela rede de comunicações integrada da marinha (recim). Vigência de 14/02/2025 a 14/02/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (15/10/2026)
Vigênciaoficial
14/02/2025 a 14/02/2027
Assinaturaoficial
13/02/2025
Órgão gerenciadoroficial
COMANDO DA MARINHA CNPJ 00.394.502/0001-44
Unidadeoficial
CENTRO LOGISTICO DO MATERIAL DA MARINHAcódigo 740014
Local da unidadeoficial
RIO DE JANEIRO/RJPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00394502000144-1-017771/2024
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Contratação serviço de instalação e desinstalação de equipamentos de rádio enlaces digitais utilizados pela Rede de Comunicações Integrada da Marinha (RECIM)

    COMANDO DA MARINHA · CENTRO LOGISTICO DO MATERIAL DA MARINHA · RIO DE JANEIRO/RJ

    Vigência 14/02/2025 a 14/02/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00394502000144-1-017771/2024-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados