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Ata de registro de preço · 00003 · PNCP

Registro de preço para fornecimento de: 1-Solução de painel de LED com processamento de vídeo, com serviços. 2-Solução itinerante de exibição de imagens, composta por monitores de…

Ata de registro de preço de STJ _ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA/DF (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA) para: registro de preço para fornecimento de: 1-solução de painel de led com processamento de vídeo, com serviços. 2-solução itinerante de exibição de imagens, composta por monitores de vídeo profissionais com serviços.. Vigência de 01/10/2025 a 01/10/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.

Permite adesão?oficial
Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (15/10/2026)
Vigênciaoficial
01/10/2025 a 01/10/2027
Assinaturaoficial
29/09/2025
Órgão gerenciadoroficial
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA CNPJ 00.488.478/0001-02
Unidadeoficial
STJ _ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA/DFcódigo 050001
Local da unidadeoficial
Brasília/DFPelo edital da mesma compra no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00488478000102-1-000200/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preço para fornecimento de: 1-Solução de painel de LED com processamento de vídeo, com serviços. 2-Solução itinerante de exibição de imagens, composta por monitores de…

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA · STJ _ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA/DF · Brasília/DF

    Vigência 16/09/2025 a 16/09/2027Adesão: não (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00488478000102-1-000200/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 03:05. Fontes de dados