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Ata de registro de preço · 00079 · PNCP

Aquisição, por meio de Registro de Preços, de materiais de expediente para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme descrição, condições, quant…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) para: aquisição, por meio de registro de preços, de materiais de expediente para atender as necessidades do tribunal regional eleitoral do tocantins, conforme descrição, condições, quantitativos e exigências estabelecidas no t…. Vigência de 01/09/2026 a 01/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
01/09/2026 a 01/09/2027
Assinaturaoficial
31/08/2026
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CNPJ 00.509.018/0001-13
Unidadeoficial
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TOcódigo 070027
Local da unidadeoficial
Palmas/TOPelo edital da mesma compra no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação e os documentos00509018000113-1-001680/2026
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Aquisição, por meio de Registro de Preços, de materiais de expediente para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme descrição, condições, quant…

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL · TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL/TO · Palmas/TO

    Vigência 01/09/2026 a 01/09/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

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    Vigência 01/09/2026 a 01/09/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00509018000113-1-001680/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 02:05. Fontes de dados