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Ata de registro de preço · 00020 · PNCP

Registro de preços, pelo período de 1 (um) ano, para eventual aquisição de subscrição de licença de uso de software VMware com direito a suporte técnico do fabricante, manutenção e…

Ata de registro de preço de TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DF (TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL) para: registro de preços, pelo período de 1 (um) ano, para eventual aquisição de subscrição de licença de uso de software vmware com direito a suporte técnico do fabricante, manutenção e atualização de versões.. Vigência de 04/10/2024 a 04/10/2026 — vigência encerrada. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Esta ata está vigência encerrada: não serve mais para compras nem adesões.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigência encerrada (16/10/2026)
Vigênciaoficial
04/10/2024 a 04/10/2026
Assinaturaoficial
03/10/2024
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL CNPJ 00.509.018/0001-13
Unidadeoficial
TSE _ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL/SEC.ADM/DFcódigo 070001
Local da unidadeoficial
Brasília/DFPelo cadastro de unidades do PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00509018000113-1-003174/2024
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00509018000113-1-003174/2024-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados