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Ata de registro de preço · 00002 · PNCP

Registro de preços para a eventual prestação de serviços de distribuição e veiculação de mídia nas formas de outdoor, inserções publicitárias em rádio, banners eletrônicos em sites…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MS (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) para: registro de preços para a eventual prestação de serviços de distribuição e veiculação de mídia nas formas de outdoor, inserções publicitárias em rádio, banners eletrônicos em sites de notícias e painéis eletrônicos, para…. Vigência de 10/07/2025 a 10/07/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (15/10/2026)
Vigênciaoficial
10/07/2025 a 10/07/2027
Assinaturaoficial
04/07/2025
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CNPJ 00.509.968/0001-48
Unidadeoficial
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MScódigo 080026
Local da unidadeoficial
CAMPO GRANDE/MSPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗00509968000148-1-001237/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preços para a eventual prestação de serviços de distribuição e veiculação de mídia nas formas de outdoor, inserções publicitárias em rádio, banners eletrônicos em sites…

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-24.REG./MS · CAMPO GRANDE/MS

    Vigência 10/07/2025 a 10/07/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 00509968000148-1-001237/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados