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Ata de registro de preço · 00002 · PNCP

Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo, para atendimento das demandas das unidades do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), permit…

Ata de registro de preço de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA) para: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo, para atendimento das demandas das unidades do tribunal de contas do estado do ceará (tce/ce), permitindo a continuidade e a sustentação das…. Vigência de 28/02/2025 a 28/02/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (15/10/2026)
Vigênciaoficial
28/02/2025 a 28/02/2027
Assinaturaoficial
27/02/2025
Órgão gerenciadoroficial
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA CNPJ 09.499.757/0001-46
Unidadeoficial
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁcódigo 925467
Local da unidadeoficial
FORTALEZA/CEPelo cadastro de UASGs do Compras.gov.br.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗09499757000146-1-000003/2025
Publicado poroficial
Contratos.gov.br

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo, para atendimento das demandas das unidades do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), permit…

    TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ · FORTALEZA/CE

    Vigência 28/02/2025 a 28/02/2027Adesão: sim (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 09499757000146-1-000003/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 03/10/2026, 18:18. Fontes de dados