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Ata de registro de preço · 24 · PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NOS RESTRITOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI/RJ.

Ata de registro de preço de Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte Municipal (MUNICIPIO DE PARACAMBI) para: contratação de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros. nos restritos limites territoriais do município de paracambi/rj.. Vigência de 09/02/2026 a 09/02/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata permite adesão de outros órgãos.

Permite adesão?oficial
Adesão: sim (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
09/02/2026 a 09/02/2027
Assinaturaoficial
09/02/2026
Órgão gerenciadoroficial
MUNICIPIO DE PARACAMBI CNPJ 29.138.294/0001-02
Unidadeoficial
Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte Municipalcódigo 16.2004
Local da unidadeinferido
Paracambi/RJPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação no PNCP ↗29138294000102-1-000798/2025
Publicado poroficial
FINTEL SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. NOS RESTRITOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE PARACAMBI/RJ.

    MUNICIPIO DE PARACAMBI · Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte Municipal · Paracambi/RJ

    Vigência 14/04/2026 a 13/04/2027Adesão: não informada

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 29138294000102-1-000798/2025-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 02:05. Fontes de dados