Pular para o conteúdo

Ata de registro de preço · 175 · PNCP

Aquisição de combustíveis (gasolina comum, diesel comum, e diesel S10) para abastecimento da frota municipal através do maior desconto, através do Sistema Registro de Preços

Ata de registro de preço de DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE (MUNICIPIO DA LAPA) para: aquisição de combustíveis (gasolina comum, diesel comum, e diesel s10) para abastecimento da frota municipal através do maior desconto, através do sistema registro de preços. Vigência de 25/09/2026 a 25/09/2027 — vigente hoje. O órgão informou ao PNCP que a ata não permite adesão.

Permite adesão?oficial
Adesão: não (informado pelo órgão)Como o órgão gerenciador informou ao PNCP. Não garante que uma adesão será aceita.
Situação hojecalculado
vigente hoje (16/10/2026)
Vigênciaoficial
25/09/2026 a 25/09/2027
Assinaturaoficial
23/09/2026
Órgão gerenciadoroficial
MUNICIPIO DA LAPA CNPJ 76.020.452/0001-05
Unidadeoficial
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTEcódigo 11005
Local da unidadeinferido
Lapa/PRPelo editais do mesmo órgão municipal no PNCP.
Licitação de origemoficial
Ver a licitação e os documentos76020452000105-1-000197/2026
Publicado poroficial
IPM Sistemas

Outras atas da mesma licitação

Uma licitação por registro de preços pode gerar uma ata por fornecedor ou por lote.

  1. Aquisição de combustíveis (gasolina comum, diesel comum, e diesel S10) para abastecimento da frota municipal através do maior desconto, através do Sistema Registro de Preços

    MUNICIPIO DA LAPA · DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE · Lapa/PR

    Vigência 17/09/2026 a 17/09/2027Adesão: não (informado pelo órgão)

O que é adesão a ata (a “carona”)

Uma ata de registro de preços guarda os preços e os fornecedores de uma licitação por registro de preços. Durante a vigência, um órgão que não participou da licitação pode pedir para comprar por ela — é a adesão, prevista no art. 86 da Lei 14.133/2021.

  • Quem pede a adesão é o órgão interessado, não a empresa. Ele precisa justificar a vantagem, mostrar que o preço registrado é compatível com o de mercado e ter o aceite do órgão gerenciador e do fornecedor registrado (§ 2º).
  • Cada órgão que adere pode comprar até 50% das quantidades registradas na ata (§ 4º).
  • Somadas, as adesões não passam do dobro das quantidades registradas de cada item (§ 5º).
  • Órgão federal não pode aderir a ata de órgão estadual, distrital ou municipal (§ 8º).

O campo “permite adesão” é o que o órgão gerenciador informou ao PNCP. Ele não garante que uma adesão será aceita: confira o edital e a ata no PNCP e fale com o órgão gerenciador. Para o fornecedor registrado, a ata é a porta para vender a outros órgãos; para quem não está nela, mostra preço praticado e concorrência.

Fonte oficial: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), número de controle 76020452000105-1-000197/2026-000002. Itens, preços e fornecedores registrados estão na ata e no edital, no PNCP. Última sincronização: 04/10/2026, 03:05. Fontes de dados